Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2518
Marcos Antônio Pitanguy - Tendo em vista a existência de incidente digital de cumprimento de sentença (0000996-29.2018), a
execução deverá prosseguir tão somente naqueles autos. Nada há para ser deliberado nos presentes. Arquivem-se, anotandose o código 61615 na movimentação unitária. P. I. C. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001989-68.2001.8.26.0596 (596.01.2001.001989) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade G.S.A. - V.P.S. - Ciência ao solicitante da Certidão para fins de Protesto expedida nos autos. Atente-se a revisar a referida antes
de protocola-la. Ademais, cumpra, no prazo determinado, o r. Despacho de fls. 613. - ADV: ROGÉRIO MARCOS DA SILVA (OAB
175897/SP), DAVID SANCHES FILHO (OAB 114205/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 0002166-80.2011.8.26.0596 (596.01.2011.002166) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neusa de Jesus Almeida Benecdito Marques - Município de Serrana - Cornelio Santos Rocha - - Ednei da Silva Marinho - Nos termos do art. 485 § 1º do
CPC, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do
mérito. Int. - ADV: RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP), MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/
SP), ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0002469-26.2013.8.26.0596 (059.62.0130.002469) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Groti Ltda Auto Posto Alvorada Serrana Ltda - Gabriela dos Santos Titoto - Trata-se de pedido de baixa de gravame de caminhão penhorado
nestes autos, posteriormente adjudicado em nome da exequente. Após a adjudicação do bem descrito em fls. 233, a exequente
informou nos autos estar impossibilitada de realizar a transferência do veículo para si, por constar restrição no cadastro da
autoridade estadual de trânsito (fls. 256/258). Foram solicitadas informações à instituição financeira responsável pela restrição,
que informou apenas a existência de contrato com a executada, limitando-se a apresentar o número do contrato e o saldo
devedor, não informando o tipo de contrato celebrado (fls. 266). Pois bem. Veja-se que a exequente requereu ao juízo, em 2015,
que solicitasse informações ao Detran sobre eventual existência de restrições financeiras (fls. 100/104) e o Departamento de
Trânsito comunicou a inexistência destas (fls. 111/112), apesar de constar intenção de gravame no documento juntado pela
exequente às fls. 104. E diante disso deu-se a adjudicação do bem. Ora, não sendo registrado o gravame junto ao órgão de
trânsito, é de se aplicar o teor da Súmula 92 do STJ, não sendo a restrição, portanto, oponível ao terceiro de boa-fé. Adjudicado
o bem, não pode o exequente, adquirente de boa-fé, ser privado de seu direito. Demais disso, não se sabe a origem da intenção
de gravame que aparentemente pende sobre o veículo, impedindo sua transferência, tendo em vista não constar em nenhum
documento destes autos qualquer contrato de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou propriedade resolúvel, hipóteses
em que a restrição seria devida. E, aplicando-se analogicamente à intenção de gravame as regras da prenotação, passados 30
dias sem que se tenha confirmado o gravame, este perde sua validade, não mais podendo constar nos prontuários do veículo.
E não se olvide, mais uma vez, que o próprio DETRAN, em resposta ao ofício deste juízo, informou a inexistência de restrições
no bem, o que consequentemente levou ao deferimento da adjudicação. Assim sendo, oficie-se ao DETRAN, com cópia desta
decisão, para que proceda à baixa do gravame referente ao RENAVAN nº 0076296968, no prazo de 05 dias. Consigno, por
fim, que na impossibilidade da baixa do gravame pelo DETRAN, o exequente deverá valer-se de ação própria contra o Banco
Santander, vez que, por não fazer parte dos autos, não poderá sofrer as obrigações requeridas. Int. - ADV: JULIANO BUZONE
(OAB 154858/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP), MARCELO MARINO ZACARIN (OAB 120997/
SP), EWERTON ALEXANDRE ESTEVES ROCHA (OAB 245456/SP), LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP)
Processo 0002578-11.2011.8.26.0596 (596.01.2011.002578) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- José Osvaldo de Oliveira - Aguarde-se a devolução da carta precatória pendente de cumprimento (fls. 277) pelo prazo de 30
(trinta) dias. Na inércia, diligencie-se. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0004283-39.2014.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Adicional de Insalubridade - MÔNICA TEIXEIRA TUNIS MUNICIPIO DE SERRANA - Fls. 350A: razão não assiste à parte autora eis que o executado manifestou-se tempestivamente
conforme fls. 338/349. Assim, intime-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo Município no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: RODRIGO EUGENIO ZANIRATO (OAB 139921/SP), JOAO MARCEL DIAS MUSSI (OAB 106815/SP), RODRIGO
TREVILATO (OAB 167590/SP), ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0005022-12.2014.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - SANDRO APARECIDO
VILLELA - N S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SS LTDA - Tendo em vista a existência de incidente digital de cumprimento
de sentença (0001316-16.2017), a execução deverá prosseguir tão somente naqueles autos. Nada há para ser deliberado nos
presentes. Arquivem-se, anotando-se o código 61615 na movimentação unitária. P. I. C. - ADV: MARIA JUSTINA PEREIRA
GONÇALVES (OAB 213556/SP), GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), VANESSA REZENDE GUIMARÃES
DA SILVA (OAB 289386/SP)
Processo 0006135-98.2014.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - N S EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SS LTDA - HELENA RIBEIRO DOS SANTOS - Intime-se a requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue
o recolhimento das custas processuais em aberto em complemento, no equivalente a 1% do valor da causa, de acordo com Lei
Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. - Valor das custas finais: R$ 16,98 - código de recolhimento: 230-6 - link
para preenchimento e emissão eletrônica da guia de recolhimento DARE; https://portal de custas.tjsp.jus.br/portal tjsp/pages/
custas/new. - ADV: ROMILDO BUSA (OAB 234056/SP), MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP)
Processo 0006407-92.2014.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.S. - R.S.A. - P.S.C.
- Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ROBERTO DOMINGUES
MARTINS (OAB 145537/SP)
Processo 0007705-95.2009.8.26.0596 (596.01.2009.007705) - Procedimento Sumário - José Murilo Braga - Subam os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as anotações de praxe e homenagens de estilo. Int. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 2050004-54.1989.8.26.0596 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ANTONIO PEREIRA FARIAS - MANOEL MESSIAS RODRIGUES DE FARIAS - - JOÃO RODRIGUES DE FARIAS - - GILVAN RODRIGUES DE FARIAS - - IVAN
RODRIGUES DE FARIAS - - ANA CARVALHO DE FARIAS - - IRANILCE CARVALHO DE FARIAS e outros - Após desarquivamento,
nada foi requerido nos autos. Tornem ao arquivo com as anotações de praxe. Int. - ADV: BEATRIZ SANTAELLA LABATE (OAB
64887/SP), IVANÉSIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 342280/SP), GABRIELA ALESSANDRA ZANELATO (OAB 348591/SP)
Processo 3000260-33.2013.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE SERRANA - BANCO DO BRASIL
SA - Manifeste-se o exequente nos termos do julgamento dos embargos à execução fls. 124/136, apresentando nova memória
de cálculo. Com a manifestação o pedido de fls 122 será apreciado. Int. - ADV: SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/
SP), ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º