Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
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que estariam em divergência com o v. Acórdão reclamado (Artigo 14 da Resolução nº 759/2016); 6) Cópia integral da decisão
proferida pela Turma de Uniformização em Pedido de Uniformização apresentado em face do mesmo v. Acórdão reclamado, se
houver. Caso esses documentos já estejam acostados aos autos da presente Reclamação, indique, o Reclamante, em quais
folhas da presente Reclamação estão juntadas tais peças. - Magistrado(a) Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia - Advs: Andrei
Brigano Canales (OAB: 221812/SP)
Nº 0101005-13.2019.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Reclamante: Isaura de Souza Moreira - Providencie,
o Reclamante, em até 10 dias, conforme artigo 9º da Resolução nº 551/2011-TJSP (DJE 08.09.2011) e determinação do DD.
Presidente e dos MM. Juízes Relatores desta Turma de Uniformização, a JUNTADA dos seguintes documentos: 1) Cópia integral
do v. Acórdão reclamado; 2) Documento que comprova tempestividade (Artigo 14, §6º, inc. I, da Resolução nº 759/2016 e Artigo
988, §5º, inc. I do CPC); 3) Procuração outorgada ao(s) advogado(s) do(s) Reclamante(s); 4) Procuração outorgada ao(s)
advogado(s) da(s) Parte(s) contrária(s) ou Endereço atualizado, caso não representada(s) por advogado; 5) Cópia integral
da decisão do Superior Tribunal de Justiça formadora de jurisprudência consolidada em IAC e IRDR, em julgamento de REsp
repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, ou de precedentes que estariam em divergência com o v. Acórdão reclamado
(Artigo 14 da Resolução nº 759/2016); 6) Cópia integral da decisão proferida pela Turma de Uniformização em Pedido de
Uniformização apresentado em face do mesmo v. Acórdão reclamado, se houver. Caso esses documentos já estejam acostados
aos autos da presente Reclamação, indique, o Reclamante, em quais folhas da presente Reclamação estão juntadas tais peças.
- Magistrado(a) Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia - Advs: Paulo César da Costa (OAB: 195289/SP)
Nº 0101007-80.2019.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Reclamante: Marli Abdalla Bochour - Providencie, o
Reclamante, em até 10 dias, conforme artigo 9º da Resolução nº 551/2011-TJSP (DJE 08.09.2011) e determinação do DD.
Presidente e dos MM. Juízes Relatores desta Turma de Uniformização, a JUNTADA dos seguintes documentos: 1) Cópia integral
do v. Acórdão reclamado; 2) Documento que comprova tempestividade (Artigo 14, §6º, inc. I, da Resolução nº 759/2016 e Artigo
988, §5º, inc. I do CPC); 3) Procuração outorgada ao(s) advogado(s) do(s) Reclamante(s); 4) Procuração outorgada ao(s)
advogado(s) da(s) Parte(s) contrária(s) ou Endereço atualizado, caso não representada(s) por advogado; 5) Cópia integral
da decisão do Superior Tribunal de Justiça formadora de jurisprudência consolidada em IAC e IRDR, em julgamento de REsp
repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, ou de precedentes que estariam em divergência com o v. Acórdão reclamado
(Artigo 14 da Resolução nº 759/2016); 6) Cópia integral da decisão proferida pela Turma de Uniformização em Pedido de
Uniformização apresentado em face do mesmo v. Acórdão reclamado, se houver. Caso esses documentos já estejam acostados
aos autos da presente Reclamação, indique, o Reclamante, em quais folhas da presente Reclamação estão juntadas tais peças.
- Magistrado(a) Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia - Advs: Thais Abdalla Bochour Cunha (OAB: 343595/SP)
DESPACHO
Nº 0100596-37.2019.8.26.0968 - Processo Digital - Reclamação - Itaquaquecetuba - Reclamante: PORTO ESPERANÇA
INCORPORADORA LTDA. - Reclamante: Cury Construtora Ltda - Reclamado: COLÉGIO RECURSAL DE MOGI DAS CRUZES/
SP - Interessado: Elenilson Figueiredo de Lisboa - Vistos. Cite-se o beneficiário da decisão impugnada nos termos do art. 14
§ 2º da Resolução 759/2016. Após, nos termos do art. 14, § 3º desse mesmo diploma normativo, ao M.P. e conclusos. Int. Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha
(OAB: 178268/SP) - Solange Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP)
Nº 0100795-59.2019.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Marília - Reclamante: UNIMED MARILIA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO - Reclamado: TURMA JULGADORA DO COLEGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE MARILIA - Interessada: GIZANDRA ZECHEUTTO FRANCESCHI - Colha-se o parecer do MP sobre possível
suspensão do curso deste recurso nos termos da certidão lançada pela serventia. Após tornem. Sem prejuízo delibero suspender
o curso da LIDE no juízo de origem; expeça-se a comunicação de estilo. - Magistrado(a) Milton Coutinho Gordo - Advs: Marino
Morgato (OAB: 37920/SP) - Alvaro Telles Junior (OAB: 224654/SP)
Nº 0100798-14.2019.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - São Paulo - Reclamante: Marcos Paulo Armundo de
Souza - Reclamado: Colégio Recursal Penha de França - Capital - Sp - Interessado: Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde
dos Empregados dos Correios - VISTOS. Fls. 525/526: Com espeque no disposto no artigo 300 do CPC, em face da discussão
da presente matéria nestes autos de reclamação, em curso na Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, a
fim de evitar eventual irreversibilidade da medida, decorrente da demonstrada necessidade do referido tratamento médico da
dependente do autor, no sentido, sobremais, de evitar-lhe prejuízos irreparáveis ao seu direito constitucional à vida, à vista do
consignado na súmula 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, defiro o pleito liminar pleiteado na peça de introito para o
fim de suspender o processo de origem, assegurando por ora o direito da autora ao mencionado tratamento que era realizado
anteriormente no indigitado hospital descrito na inicial. No tocante ao julgamento do mérito desta reclamação, à luz do preceito
constitucional do contraditório, manifeste-se a parte reclamada, em cinco dias acerca desta reclamação, vindo, após, os autos
conclusos para prolação de voto e início do julgamento virtual respectivo. Intimem-se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior Advs: Fabricio Maximo Ramalho (OAB: 347414/SP) - Jose Francisco de Oliveira Santos (OAB: 74659/MG) - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100075-92.2019.8.26.0968/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Bradesco Saúde S/A - Embargado: Colégio Recursal Central da Capital de São Paulo - Magistrado(a) Milton Coutinho Gordo
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSOS PARA A TURMA
DE UNIFORMIZAÇÃO TEM ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECA (PRESSUPOSTOS) E INTRÍNSECA (MATERIAL) DIVERSOS
DA ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS DOS RECURSOS ORDINÁRIOS - ARTIGO 4ª E 14 DA RESOLUÇÃO 759/2016 - INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA RESOLUÇÃO 589/2012 DO OE DO TJSP – EMBARGOS REJEITADOS POR REVELAREM
NÍTIDO INCONFORMISMO COM O QUE FOI DECIDIDO, RATIFICANDO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE BASE
- PARECER DO MINISTÉRIO PUBLICO NO SENTIDO DA REJEIÇÃO - ANOTO PREQUESTIONAMENTO (Para eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º