Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2919
1622
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), JANAINA DE MORAES SANTOS (OAB 236064/SP)
Processo 0423655-11.1999.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Cesar Alberto Perez - - Marcio Moraes Pires - - Messias
Nogueira da Silva - - Rosangela Filomena da Silveira - - Pionete Aparecida Oliveira - - Sonia Regina Burckert Pellegrino - - Nilva
de Souza Nunes - - Maria Celia das Neves - - Wilton de Oliveira Borba - - Maria Cristina Fonseca Ferreira - - Rafael Mora Peres
- - Luiz Carlos dos Santos - - Antonio Jose Francisco - - Maria Filomena Gomes de Aklimin - - Yara Maria do Couto Siqueira
- - Rosana Bgoncalves - - Carlos Alberto Ricci Lopes de Barros - - Marilzi Cezar Torres - - Manoel Nunes da Silva - - Regina
Celi da Cunha Silva - - Maria Fatima Barbosa dos Santos - - Severino Alves Ferreira - - Jose Magron - - Edileuza de Oliveira
Kleis - - Adalgisa Pereira - - Lucineia Ribeiro dos Santos Luz - - Roseli Aparecida Magalhaes Angelo - - Fatima Portella Ribas
Martins - - Oswaldo Goncalves de Souza - - Neide Sizuko Chinen Sakima - - Sebastiana Isaura Pucharelli - - Carmen Luzia
Chaves - - Jose Aleixo Rodrigues - - Aiko Maeda Kanashiro - - Sueli de Jesus Antonio - - Sandra Regina de Souza - - Sandra Neri
Agapito Ramos - - Izilda Silva de Oliveira - - Diva Francisco de Souza - - Neusa Mattos Monteiro de Alvarenga - - Rosa Inocente
Miguel Rodrigues - - Maria Clara Xavier de Azevedo Silva - - Tersa Cristina da Silva Moura - - Carmem Kawahira Chinen - Regina Magarian de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do
precatório de fls. 417/561: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento,
pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar
o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018
e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de
MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/
CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco,
Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração).
1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Na ausência
de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de
Neusa Mattos Monteiro de Alvarenga e outros, CPF 607.561.878-34, representados pelo(a) advogado Severino Alves Ferreira ,
OAB/SP 112813, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 304, permanecendo retido
os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá
a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá
expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda:
a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos
de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão
ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições
oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor
das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste(m)-se o(a)
(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais
saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. 5. Defiro a habilitação
dos herdeiros de Antônio José Francisco (fls.564/578). Anote-se. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884,
encaminhando-se cópia de fls.562/578. 6. Defiro a habilitação dos herdeiros de Edileuza de Oliveira Kleis (fls.579/597). Anotese. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884, encaminhando-se cópia de fls.562/563 e 579/597. Intime-se.
- ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LUIZ CARLOS NOGUEIRA (OAB 40173/SP)
Processo 0425474-80.1999.8.26.0053/05 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cleonice Inocencio da Silva - Virginia Maria Silva Lo Giudice - - Graciete Fielder de Barros - - Hilda Erbert - - Marisa Rodrigues Quiles Victorasso - - Geraldo
Dias Leão - - Regina Maria Cardoso - - Silvana Regina Giglio de Almeida - - Noemia Hugo Pereira - - Jonas Jose Ribeiro
- - Walkiria Isabel de Lima - - Vanda Maria Iori - - Carlos Augusto de Souza Rocha - - Pedro Andrades de Lima - - Severino
Alves Ferreira - - Eunice Penna - - Dionisia Albina da Silva - - Francisco Fernandes Filho - - Manoel Geraldo dos Santos - Paulo Lourenço - - Maria Helenita Leite Barbosa - - Wilson Cicone de Lemos - - Marcos Antonio de Moraes Martins - - Lucia
Maria Ribeiro Grecco - - Anisia Zapater - - Roseli de Fatima Candido Nigre - - Araci Pires Silverio - - Sueli Magarian - - Luiz
Carlos Antunes - - Maria Jose Gonçalves Pereira - - Joselito Custodio Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Vistos. I- DO DEPÓSITO DE ACORDO FLS. 318/322: 1. Fls. 318/322: Foi juntado aos autos Depósito(s) decorrente(s) de
acordo firmado entre as partes referente ao Processo DEPRE nº 0024098-14.2017.8.26.0053, comdepósito realizado após
01/03/17. 1.1 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou
formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias.
1.2 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o
que a requisição não será efetivada. 1.3 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no
caso do item 1.2, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.4 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na
sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 2. Em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a
transação, JULGO extinto o processo neste particular, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. 3. Ciência à PMSP pelo prazo de
2 (dois) dias úteis, totalizando 4 (quatro) dias úteis, nos termos do art. 183, do CPC. 4. Imposto de renda: nos termos do edital,
que estabeleceu as condições para a aceitação dos acordos junto à executada, se apresentados tempestivamente os valores a
título de IR pela PMSP, defiro o repasse de referidos montantes para a conta por ela indicada, consoante ofício nº 46/2014, de
10/11/2014 (Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0), expedindo-se ofício ao Banco Depositário para transferência. 5. Valores
previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: se presentes no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE,
autorizo, no momento da expedição do mandado do levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas
autarquias, 6. Tratando-se de valores incontroversos, e desde que ausente oposição da PMSP, remetam-se os autos à Seção
Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Walkiria Isabel de Lima, CPF 035.056.278-44,
representados pelo(a) advogado(a) Severino Alves Ferreira, OAB/SP 112.813, conforme procuração com poderes específicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º