Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
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Processo 0000094-59.1995.8.26.0539 (539.01.1995.000094) - Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização Ambiental - Fazenda
Nacional - Sobar S A Reflorestamento - Afonso Henrique Alves Braga - Vistos. Ante impugnação apresentada pelo Sindico da
Massa, a Fazenda exequente apresentou demonstrativo do débito fiscal nos termos do Decreto-Lei 7.661/45 (fls. 302), com o
qual anuiu a executada, salientando as disposições contidas na lei das Falências (fls. 310/312), manifestando-se de acordo o
Ministério Publico (fls. 313). No mais, aguardando-se o deslinde da ação falimentar, defiro o pedido da exequente, e declaro
suspensão da execução. Decorrido o prazo de 1 ano, abra-se vista à exequente, a fim manifestação. Intime-se. - ADV: LUIS
GUILHERME SOARES DE LARA (OAB 157981/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP)
Processo 0000189-84.1998.8.26.0539 (apensado ao processo 0000081-26.1996.8.26.0539) (539.01.1998.000189) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cerealista Bracinza
Lt - Concedo a suspensão da execução pelo prazo de cento e vinte (120) dias. Após, abra-se vista à Fazenda exequente para
manifestação. Dê-se regular publicidade dos atos processuais à parte executada. Intime-se. - ADV: RICARDO PINHA ALONSO
(OAB 98343/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
Processo 0000260-27.2014.8.26.0539 - Embargos à Execução - Prescrição - MARCÍLIO PINHEIRO GUIMARÃES
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos Trata-se de embargos infringentes interpostos pela
embargante, pleiteando a reforma da sentença de improcedência dos embargos. DECIDO. No recurso apresentado pela parte
embargante, não foi apresentado nenhum fato além daqueles já analisados em sentença. Ante o exposto, rejeito os embargos
infringentes e nos termos do artigo 34, § 3º, da Lei 6.830, mantenho a Sentença de fls. 42/45, por seus próprios fundamentos.
Publique-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP), CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI
MAZANTE (OAB 153813/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP)
Processo 0000756-42.2003.8.26.0539 (539.01.2003.000756) - Inventário - Inventário e Partilha - Joaquim Alves Souza Neto
- Antonio Carlos Simao Sanches - - Maria das Graças Vendrame Simao - Adite-se o formal de partilha nos termos requeridos
às fls. 344/345. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, cópia assinada desta decisão serve como
ADITAMENTO AO FORMAL DE PARTILHA, constituída por cópias dos autos do processo, inclusive com a peças descritas na
Nota de Devolução de fls. 337/339, que serão xerocopiadas e autenticadas, e farão parte integrante desta, o qual mando que
se cumpra e guarde tão inteiramente como dela se contém e declara, rogando às autoridades deste país que lhe deem inteiro
cumprimento e justiça. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO MAZZANTE
VIEIRA (OAB 53782/SP), EDUARDO AUGUSTO BIANCHI PARMEGIANI (OAB 277188/SP)
Processo 0001392-08.2003.8.26.0539 (539.01.2003.001392) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Trata-se de cumprimento de execução de titulo extrajudicial em face de FERNANDO PALMA CPF 511.004.448/15 e MARIA LÚCIA BERNARDO PALMA - CPF 710.061.098-2, com debito apresentado às fls. 153, no valor
de R$ 128.935,91. Resultando infrutíferas as tentativas de penhora, e com o fim de buscar outros patrimônios penhoráveis
do devedor, oficie-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e à CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e
Custódia, para que informem sobre a existência de eventuais créditos existentes em nome do executado supra mencionado,
vez que as informações que se buscam não podem ser obtidas diretamente pelo exequente, ante o sigilo fiscal dos dados
financeiros, cabendo ao Judiciário velar para que o processo executivo alcance seu desiderato, respeitados os limites legais.
A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de sanções de outras naturezas. Quanto ao
pedido de bloqueios de ativos financeiros, a medida já foi efetivada às fls. 163/166, as quais resultaram negativas. Esta decisão,
digitalmente assinada, servirá como oficio/mandado. Encaminhamento a cargo da parte exequente, comprovando nos autos no
prazo de quinze dias, contado da intimação desta decisão. Intime-se. Cumpra-se ( RETIRAR DECISÃO/OFÍCIO INSTRUÍDAS
COM AS CÓPIAS). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001745-43.2006.8.26.0539 (539.01.2006.001745) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Yutaka Sato
- Vistos. Oficie-se à Fazenda Publica Municipal solicitando certidão de quitação/pendencias de tributos em relação aos bens
inventariados (matriculas no CRI sob nºs 683, 6.682, cadastrados na municipalidade sob nºs 2.723/0A30005 e 43/0006013),
de titularidade de Yutaka Sato e Angela Maria Claudino Sato. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via
física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Esta decisão,
digitalmente assinada, servirá como oficio/mandado, que deverá estar acompanhada das cópias necessárias. Encaminhamento
a cargo da parte exequente, comprovando nos autos no prazo de quinze dias, contado da intimação desta decisão. Intime-se.
Cumpra-se. (RETIRAR EXPEDIENTE PARA ENCAMINHAR À FAZENDA MUNICIPAL) - ADV: YUTAKA SATO (OAB 24799/SP)
Processo 0002077-39.2008.8.26.0539 (539.01.2008.002077) - Separação Litigiosa - Dissolução - J.F. - M.J.B.F. - CIÊNCIA
ÀS PARTES SOBRE O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. - ADV: ANA PAULA TONDIM STRAMANDINOLI LEMOS FERREIRA
(OAB 146524/SP)
Processo 0003084-76.2002.8.26.0539 (539.01.2002.003084) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S A - Alimentar Industrial e Comercial Perez Ltda - - Moacir Perez Munhoz - - Maria de Lourdes Alves Perez - - Marcio
Eduardo Perez Munhoz - - Mercia Rejane Ribeiro de Gouveia Perez - CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE O RETORNO DA CARTA
PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE IPAUSSU-SP: FLS 425-A/555-A - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS
(OAB 280168/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004443-75.2013.8.26.0539 (053.92.0130.004443) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Elizabeth Gabriel da Silva - - Regina Fugikawa Puglerino - - Silmara Zanoni Menegazzo Raimundo - Arquivemse os autos, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP),
VANESSA CLAUDINO DE M.CASAGRANDE (OAB 147197/SP)
Processo 0005687-59.2001.8.26.0539 (539.01.2001.005687) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Irlofil Produtos Alimenticios Ltda - - Jose Jacob Lorenzetti - - Constantino Lorenzetti Junior - - Luiz Antonio Lorenzetti
- - Espólio de Gilberto Lorenzetti - (FLS 439/439 vº ): tópico final: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade
formulada pelos sucessores de Gilberto Lorenzetti, sem condenação em honorários, por não serem cabíveis na espécie. No
mais, defiro a suspensão do feito pleiteada pelo excepto/exequente às fls. 421. Intime-se. (FLS 444): Vistos. Dê-se regular
publicidade de fls. 439. Considerando que a empresa executada se encontra em processo de recuperação judicial, cientifique-se
o Administrador Judicial. Fls. 442: Traga a exequente aos autos planilha atualizada do débito. Ciência ao Parquet. Intime-se. ADV: VALESKA TEIXEIRA LORENZETTI (OAB 142629/SP), ORDALICIO LEONARDO GASPARINI (OAB 86688/SP), WALDYR
DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), PRISCILA NUNES NASCIMENTO LORENZETTI (OAB 354233/SP)
Processo 0008304-16.2006.8.26.0539 (apensado ao processo 0000010-92.1994.8.26.0539) (539.01.1994.000010/1) Cumprimento de sentença - A.R.M. - V.A.L.V. - Em que pese o pedido da parte exequente, entendo por desnecessária a intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º