Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
4092
RELAÇÃO Nº 0112/2019
Processo - - ADV: MONIQUE GUIMARÃES TAVARES DE SOUZA (OAB 393036/SP)
Processo - - ADV: MONIQUE GUIMARÃES TAVARES DE SOUZA (OAB 393036/SP)
Processo - - ADV: MONIQUE GUIMARÃES TAVARES DE SOUZA (OAB 393036/SP)
Processo 0001843-54.2015.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - D.A.M. - Ciência à
Dra. Monique Guimarães Tavares de Souza de certidão de honorários expedida. - ADV: MONIQUE GUIMARÃES TAVARES DE
SOUZA (OAB 393036/SP)
Processo 0003995-07.2017.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - P.R.S. - Vistos. 1. Homologo o cálculo
da multa efetuado a fls. 208. Intime-se o réu para pagamento da multa, nos termos do item “4”, de fls. 205. 2. Expeça-se certidão
de honorários para a defensora dativo do réu, a Doutora Kátia Aparecida Elias Loureiro - OAB nº 156.648, nomeada à fls. 164
(atuação parcial). Intime-se. - ADV: KÁTIA APARECIDA ELIAS LOUREIRO (OAB 156648/SP)
Processo 0005876-53.2016.8.26.0008 - Inquérito Policial - Calúnia - R.F.A. - M.A.O. - Vistos. Tendo em vista que o recurso
de apelação encontra-se devidamente juntado nestes autos principais (fls. 503/521), nada a prover nas peças juntadas em
dependência. Subam os autos ao Egrégio V Colégio Recursal Criminal da Capital do Estado de São Paulo (Penha de França),
fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: JOELMA DE SOUZA FRANGETTI (OAB 296799/SP), RENAN ROCHA (OAB
327350/SP), DÉBORAH EUN SUN YANG (OAB 373499/SP)
Processo 0007751-24.2017.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração
em Geral - L.L.A. - Vistos. Intime-se novamente o defensor dativo do réu, Dr. Clayton Tarcisio de Almeida, via imprensa oficial,
para que apresente as razões de apelação, no prazo legal. Após, com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público para
contrarrazões. Intime-se. - ADV: CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/SP)
Processo 0008580-05.2017.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - A.P.T.S. e outro - Vistos. Ante
o cumprimento pela acusada (fls. 124/126), da pena restritiva de direito, a qual lhe foi proposta e aceita, com fundamento no
artigo 84, parágrafo único da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Maria Deuzelia Costa Teixeira, devidamente
qualificada nestes autos. Providencie o cartório as devidas anotações e comunicações. Publique-se e registre-se. No mais,
quanto à autora Ana Patrícia Teixeira Silva, verifico que esta apresentou comprovante de pagamento da transação penal
celebrada somente após sua inscrição na dívida ativa (fls. 120 e 131). Assim sendo, dê-se vista ao Ministério Público para
manifestação e ciência desta sentença. - ADV: CLAUDIA JOANA D’ ARC MARQUES (OAB 413623/SP), ADEMILSON CARLOS
FERREIRA (OAB 359776/SP)
Processo 0008580-05.2017.8.26.0008 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - A.P.T.S. - - M.D.C.T. - Vistos.
Ante o cumprimento pelo acusada, da pena restritiva de direito, a qual lhe foi proposta e aceita, com fundamento no artigo 84,
parágrafo único da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Ana Patrícia Teixeira Silva, devidamente qualificada
nestes autos. Providencie o cartório as devidas anotações e comunicações. Publique-se e registre-se. Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença de fls. 134 e comunique-se seu teor ao IIRGD, nos termos do Art. 393 das NSCGJ. No mais, com relação
aos objetos apreendidos conforme auto de exibição e apreensão de fls. 08, nos termos do convênio nº 017/2013 celebrado
entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, determino o
encaminhamento das máquinas apreendidas nestes autos, à Fatec Cidade A. E. Carvalho (Prof. Robson dos Santos), situada
na Av. Águia de Haia, 2983, CEP 03685-000, Tel. (11) 94108-3617 / 2049-2600 / 2026-0378), para eventual reaproveitamento.
Oficie-se ao Distrito Policial de origem para providências. Cópia de fls. 08 deverá seguir anexas ao referido ofício. Comuniquese o teor desta decisão à Delegacia de Origem, ficando a digna autoridade policial ciente de que caso não haja retirada dos
objetos pela instituição acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, fica desde já autorizada a destruição dos referidos objetos. Não
havendo decisão pendente de cumprimento, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ADEMILSON
CARLOS FERREIRA (OAB 359776/SP), CLAUDIA JOANA D’ ARC MARQUES (OAB 413623/SP)
Processo 0010761-72.2016.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - TIAGO PAES DA SILVA Vistos. Tendo em vista que o réu cumpriu o período de prova, a qual foi proposta e aceita (fls. 88), e com fundamento no artigo
89, § 5º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Tiago Paes da Silva, qualificado nestes autos. Providencie
o Cartório as devidas anotações e comunicações. Publique-se, registre-se, arquivando-se a seguir os autos. Dê-se ciência ao
M.P. - ADV: LUIZ FERNANDO ADAMI LATUF (OAB 137826/SP)
Processo 0024742-22.2010.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra as Relações de Consumo Eloisa Helena de Souza Peixoto e outros - Vistos. Defiro o requerimento Ministerial e determino a citação da ré Eloisa Helena de
Souza Peixoto, para que responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme nova redação dada ao Art. 396
do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 11.719/08). Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares
e alegar o que for do interesse de sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação quando necessário (artº 396-A do referido diploma legal). Consignese no mandado que, caso não apresentada resposta no prazo legal, ou se a acusada, citada, não constituir Advogado, ser-lhe-á
nomeado Defensor dativo para oferecê-la. No mais, com urgência, comuniquem-se o teor das sentenças de fls. 153 e 168 ao
IIRGD, nos termos do Art. 393 das NSCGJ. Int. e dê-se ciência ao M.P. - ADV: EDUARDO PRAEIRO (OAB 257252/SP)
Processo 1000671-89.2019.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes de Concorrência Desleal Confiance Assessoria Contábil e Empresarial S/s Ltda - Vistos. Defiro o requerimento do ilustre Representante do Ministério
Público e determino que estes autos sejam redistribuídos ao Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Santo Amaro, com
urgência, através do distribuidor, fazendo-se as anotações necessárias, tendo em vista a competência territorial para apreciação,
processo e julgamento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se a querelante através de seu patrono constituído nos
autos. Int.. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 1005727-06.2017.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Concorrência Desleal - I.M.P. Vistos. Intime-se a querelante, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar acerca de fls. 470, no prazo de
05 (cinco) dias. Int.. - ADV: ALINE RAINHA TUNDO (OAB 375019/SP), JOÃO CARLOS SALATIEL (OAB 244326/SP), MARCELO
FARIA (OAB 177241/SP)
Processo 1008674-62.2019.8.26.0008 - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Violação de direito autoral - S.B.S.C.I.S.
- Vistos. Designo o dia 26 de setembro de 2019, às 14:00 horas, para audiência preliminar, ocasião em que, superadas as
questões atinentes aos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95, observado também o entendimento trazido pelo
Enunciado Criminal nº 112 do FONAJE, terão lugar a apresentação de defesa e consequente Juízo de apreciação da exordial
acusatória, anotada as observações contidas na cota ministerial de fls. 1417/1418, intimando-se o querelante Fabiano Sampaio
Cruz, através de seu Advogado, o qual deverá recolher custas de diligências de Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, contados
da intimação. Com a juntada do recolhimento da custas, expeça-se mandado para a intimação para Vagner Migliori Bustamante
e Angélica Arruda da Silva, consignando-se no mandado que deverão comparecer acompanhados de advogado de sua confiança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º