Disponibilização: segunda-feira, 29 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2797
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sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, recolhimento feito nas 48 horas
seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação
ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM
n° 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de
jurisdição corresponde, em São Paulo, a 5% do valor da causa, respeitado o minimo de 10 UFESPs, o que resulta no valor de
R$ 625,00 (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual). P.I.C. São Paulo,25 de abril de 2019. Carla Zoéga Andreatta Coelho.
Juiz(a) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000232-21.2019.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Safra S/A e outro - Vistos. 1 - Fls. 69/79: com fulcro no Enunciado nº 157 do FONAJE, recebo como aditamento à inicial. Anotese. 2 - Renove-se a citação dos Réus, por via postal, para que apresentem defesa ou eventual proposta de acordo, no prazo
de dez dias, sob pena de revelia e confissão. Int. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0000237-43.2019.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Bradesco Cartões
S.A. - - Central de Recuperação de Creditos Ltda - Vistos. Fls. 22: intime-se o autor para, querendo, manifestar-se sobre o fato
extintivo de seu direito invocado pela Ré, juntando comprovante de pagamento da fatura ali constante (vencimento em março de
2017). Prazo: cinco dias. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos para sentença. Int. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES
(OAB 400822/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0000248-72.2019.8.26.0010 (processo principal 0000444-76.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Pagamento - MARI TANIA BORTOTTO - ME - Vistos. Fls. 31/33: Negativa a diligência via sistema infojud, intime-se o Exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, em dez dias, ciente de que, no silêncio, o feito será enviado
ao prazo prescricional. Int. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 0000256-49.2019.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - OI MÓVEL S/A - Conciliadora: Dra. Sylvana Casarotti. Apregoados às 16:30 horas, verificou-se a presença das partes
supra qualificadas. INICIADOS OS TRABALHOS a conciliação restou frutífera nos seguintes termos: 1.A empresa Ré declara
inexigibilidade de quaisquer débitos vinculados ao CPF da autora , bem como a baixa de eventual negativação nos órgãos de
proteção ao crédito em nome da autora até a data de 07 de junho de 2019. 2. Com o total adimplemento do acordo, terão as
partes dado e recebido plena, rasa, irrevogável e irrestrita quitação sobre o objeto da demanda, para nada mais reclamarem
entre si. 3. As partes renunciam ao prazo recursal e ao direito de recorrer e pedem homologação. Então, a MMa. Juíza assumiu a
presidência dos trabalhos e proferiu sentença nos seguintes termos: “Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput,
da Lei nº 9099/95. HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre
as partes. Via de conseqüência, julgo este feito extinto, com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo
Civil). Aguarde-se em Cartório pelo prazo estipulado para cumprimento da avença. Decorrido este, e somados mais dez dias
sem reclamação por quaisquer das partes, independentemente de nova intimação será presumido o integral cumprimento do
acordo, para fins de baixa definitiva dos autos. P.I.C. “ Nos termos do art. 1.269 das NSCGJ, cada parte recebe uma via desta ata
de audiência, assinada digitalmente pelo(a) Magistrado(a) e assinada fisicamente pelos participantes do ato. No SAJ arquiva-se
somente a via assinada digitalmente pelo(a) Magistrado(a). O Réu não concorda em receber as futuras intimações através de
seu e-mail , comprometendo-se a informar qualquer alteração deste em cartório. Questionadas as partes, não foram fornecidas
senhas para acompanhamento do processo pela internet . NADA MAIS, encerrando-se a audiência às 17:00 horas . São Paulo,
25 de abril de 2019. Eu, Conciliador(a), digitei. Conciliador(a): Autor(a): Advogado(a) do(a) Autor(a): Réu(Ré): Advogado(a) do
Réu(Ré): - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0000509-37.2019.8.26.0010 (processo principal 1002530-03.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Adenir José Soares da Silva - Ao Exequente: a certidão de dívida solicitada encontra-se disponível para
impressão e encaminhamento. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 0000794-30.2019.8.26.0010 (processo principal 1005704-20.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Dangelo de Souza Junior - Quanto ao veículo bloqueado (GM/ASTRA GLS, 1999/1999,
placas CSR5964), intime-se o(a) credor(a) para, em dez dias: A) indicar a localização do veículo bloqueado pelo RENAJUD;
B) indicar o valor do bem bloqueado pela tabela FIPE; C) trazer aos autos comprovantes de débitos municipais, estaduais e
federais do veículo; e D) esclarecer se tem interesse em adjudicar o bem e/ou se aceita o munus do depósito (hipótese em
que deverá zelar pelo bem e providenciar meios de remoção). Caso não disponha de meios de cumprir o item A desta decisão,
poderá a parte credora indicar outro bem específico para penhora, com menção do local em que se encontra, caso em que o
veículo será liberado. Int. - ADV: GABRIEL CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA (OAB 374611/SP)
Processo 0000965-84.2019.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. Ante os termos da defesa, intime-se o Autor para que indique, em cinco dias, as datas,
os horários e e os números de protocolos de atendimento junto à Ré, notadamente aquele referente ao pedido de cancelamento
dos serviços. Após, se o caso, ciência à Ré, facultada manifestação em cinco dias, e então tornem conclusos. Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001131-92.2014.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JEAN PIERRE NOVACK
- Vistos. Fls. 228/236: Intime-se o Exequente a apresentar memória de cálculo atualizada de seu crédito. Com a vinda, expeçase mandado de penhora e avaliação para os endereços localizados e ainda não diligenciados (fls. 228/236). Int. - ADV: RUBENS
STEGELITZ CAPISTRANO (OAB 246818/SP)
Processo 0001299-30.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rafael Brandão - Vistos.
Fls. 29/36: Dou por justificada a impossibilidade de comparecimento do Réu, cancelo a audiência previamente designada e a
redesigno para 22 de julho de 2.019, às 14h30min. Intimem-se as partes. Int. - ADV: FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP)
Processo 0002048-72.2018.8.26.0010 (processo principal 0000845-75.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Pagamento - HILARY ANTONIK NETO - Vistos. Ante a novação da dívida (fls. 29/31), julgo extinta a execução (art. 924, III,
do Novo Código de Processo Civil). Não há interesse recursal. Liberadas eventuais constrições ainda pendentes, diligenciese como de praxe para o arquivamento dos autos. P.I.C. Preparo: R$ 600,00. São Paulo, 25 de abril de 2019. Carla Zoéga
Andreatta Coelho. Juiz (Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: MARILENE DE MELLO (OAB 353207/SP)
Processo 0003140-90.2015.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Helio Barbosa Teixeira - Fls. 86:
apresente o Exequente andamento atualizado e completo dos autos sob nº 000853-08.2011.8.26.0007, no prazo de dez dias. ADV: INES STUCHI CRUZ (OAB 333757/SP)
Processo 0003412-79.2018.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Telefonica Brasil S/A. Vistos. Fls. 205/231: anote-se. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º