Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
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conciliação a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2019. - ADV: LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP)
Processo 1089604-92.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Exoneração - M.T.P. - A.C.C.P. e outro - Vistos. Trata-se
de Ação de Guarda com Exoneração de Alimentos, ajuizada por M.T.P., em face de A.C.C.P., em relação ao filho em comum
T.C.P., objetivando, em síntese, a guarda do menor e a consequente exoneração de alimentos devidos pelo genitor. Decisão
de fls. 62/63 concedeu o pedido liminar para conceder a guarda provisória da criança ao autor e o fim dos descontos em folha
de pagamento a título de alimentos ao menor. A requerida foi devidamente citada, e apresentou contestação (fls. 192/200),
alegando que o menor voltou a residir com ela, porém, concordou com a exoneração da pensão alimentícia ao filho, uma vez
que as partes pretendem realizar um acordo extrajudicial. Em réplica, o autor alega que o filho, em junho de 2018, voltou a
residir com o autor, motivo pelo qual, pugna pela procedência da demanda (fls. 205). Parecer ministerial de fls. 210 opinou pelo
saneamento do feito, com a especificação de provas, bem como manifestou-se pela realização de estudo multidisciplinar. Não
foram suscitadas preliminares, assim, passo a sanear o feito. Partes legítimas e bem representadas. Não há vícios a serem
sanados e nem nulidades a serem decretadas. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Dessa maneira,
especifiquem as partes as provas a serem produzidas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência.
Fixo como ponto controvertido: qual dos genitores possui as melhores condições de exercer a guarda do menor e eventual
exoneração de alimentos devidos pelo pai ao filho. Considerando que a requerida apresentou contestação por advogado que
somente a representou para apresentação de defesa em razão de não ter conseguido assistência pela Defensoria Pública,
intime-se pessoalmente a requerida A.C.C.P. para que cumpra a presente decisão, no prazo determinado. Por celeridade e
economia processual, servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA, para todos os fins legais. Providencie a serventia
o seu encaminhamento, com urgência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 5789/RN)
Processo 1090197-48.2018.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rogerio Ribeiro Correa Vistos. Fls. 33/34 - Ciente. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 30/31. Nada mais sendo requerido, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: APARECIDA BENEDITA LEME DA SILVA (OAB 61571/SP)
Processo 1090691-78.2016.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda Greco Tomazi - Vistos. Tendo
em vista a concordância da inventariante quanto ao parecer do Partidor, providencie a requerente as devidas retificações das
primeiras declarações, bem como para se incluir a dívida do espólio, apontada às fls. 239/246, no prazo de 15 (quinze) dias. No
mesmo prazo, indique a inventariante de qual conta pretende levantar o valor postulado para adimplir a dívida de fls. 239/246.
Intime-se. - ADV: MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 214138/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB
322489/SP)
Processo 1090972-63.2018.8.26.0100 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Ettore de Matteis - Vistos. 1 - Providencie o
requerente a juntada da certidão de inventariante do Espólio de Iracema Januária Matteis, para fins de sua recondução ao cargo
de inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Sem prejuízo, apresente o requerente o plano de sobrepartilha, acompanhado
dos documentos referentes aos imóveis a serem sobrepatilhados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS
VENTURA DE SOUZA (OAB 339106/SP)
Processo 1092906-56.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Isabel Fernandes - Priscila Fernandes de
Souza - - Mayra Costa de Oliveira - Vistos. Primeiramente, providenciem as postulantes a juntada da matrícula atualizada do
imóvel a ser partilhado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 dias, esclareçam as postulantes o
plano de partilha apresentado às fls. 01/03, tendo em vista o disposto no artigo 1.970, parágrafo único, do Código Civil. Intimese. - ADV: ZENAIDE COUTO FERNANDES (OAB 99555/SP)
Processo 1093391-56.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela de Buarque Borges - André Diniz Ferreira
Gusso - Gustavo Diniz Ferreira Gusso - - Fernanda Diniz Ferreira Gusso - Vistos. Fls. 310/311 - Defiro o pedido de alvará judicial
para autorizar o inventariante do Espólio de Eduardo Nunes Gusso (CPF/MF nº 519.785.558-49), Sr. André Diniz Ferreira
Gusso (RG nº 19.234.955-7 SSP/SP e CPF/MF nº 162.568.508-40), a proceder o levantamento/soerguimento da quantia de
R$ 27.466,44, referente ao reembolso de despesas médicas havidas com o “de cujus”, perante o Bradesco Saúde S.A. (CNPJ
nº 92.693.1118/0001-60), mediante prestação de contas no prazo de sessenta dias. Esta decisão, assinada digitalmente e
com cópia do documento de fls. 312, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para todos os efeitos legais. Fls. 311 - Defiro, ainda, o
recolhimento do imposto ITCMD causa mortis relativo ao valor do reembolso, sem os encargos de juros e de multa, tendo em
vista a justificativa apresentada. Providencie o inventariante o recolhimento do tributo no prazo de trinta dias, comprovando-se
nos autos. No mais, aguarde-se a vinda aos autos da certidão testamentária (fls. 28/35). Intime-se. - ADV: DAVID KASSOW
(OAB 162150/SP)
Processo 1094061-94.2018.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução R.G.F. - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo a
decisão de fls. 152. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO REZENDE (OAB 69137/SP)
Processo 1094115-65.2015.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Deise Maria Galvão Parada - Elza Maria de Oliveira
Prebianchi e outro - Vistos. Fls. 165/167, 174 e 190 - Expeça-se alvará judicial para autorizar a inventariante do Espólio de Alda
de Oliveira (RG nº 1.529.061-X SSP/SP e CPF/MF nº 591.547.488-87), Sra. Deise Maria Galvão da Silva (RG nº 3.571.992-8
SSP/SP e CPF/MF nº 638.602.958-53), a proceder a transferência do veículo automotor Ford Ecosport 1.6 Flex, placa DSO
0294, renavam 00B86675472, cor azul, ano de fabricação 2006, modelo 2007 (fls. 51), em favor da credora Maria Teresa Galvão
da Silva, como forma de pagamento de parte do crédito habilitado nos autos do inventário, conforme sentença transitada em
julgado nos autos do processo nº 1064166-59.2016.8.26.0100, tendo em vista a expressa concordância da credora. Esta decisão,
assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ JUDICIAL para todos os efeitos legais. Precedendo o pedido de levantamento
de valor, esclareça a inventariante se adimpliu a dívida perante a Receita Federal do Brasil (fls. 29). Após, voltem os autos
conclusos para a apreciação do pedido de alvará (fls. 165/167), tendo em vista a manifestação de fls. 174 e 190. Intime-se. ADV: ANA MARIA GARCIA DE ASSIS OLIVEIRA (OAB 25592/SP), CARLA BIMBO LUNGOV (OAB 124995/SP), DEISE MARIA
GALVÃO PARADA (OAB 28316/SP)
Processo 1095714-10.2013.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - A.W.F.D. - Vistos. Fls. 1019 - Concedo prazo
suplementar de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: ROSANGELA JULIANO FERNANDES (OAB 158977/SP)
Processo 1095859-90.2018.8.26.0100 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.L.S.S. - Vistos. Conforme
informações de fls. 80 e 83/84, cite-se a interditanda no endereço em que se encontra internada, a saber: Hospital xxx, localizado
na Rua xxx, xxx - Parque da Mooca, São Paulo - SP, CEP: 03128-020. Por economia e celeridade processual servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Expeça-se folha de rosto. Intime-se. - ADV: MARIA THEREZA RIBEIRO LEITE
(OAB 16773/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP)
Processo 1096974-49.2018.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Regime de Bens Entre os Cônjuges
- C.R.S.V. - Vistos. Cumpram os interessados o requerido pelo Ministério Público a fl. 70. Após, dê-se nova vista ao parquet.
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