Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2708
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processo”). No caso do acusado manifestar o desejo de atuação da Defensoria Pública (art. 436, III, das NSCGJ), OFICIE-SE à
OAB local para indicação de advogado pelo Convênio, intimando-se, em seguida, pela Imprensa Oficial, para vista dos autos em
10 (dez) dias, conforme redação do artigo 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal. PROVIDENCIE a serventia o necessário
para a juntada de F.A. e certidões do que nela constar em nome do acusado, bem como, certidão do cartório distribuidor local,
nos termos do Comunicado SPI nº 49/2017 (modelo 49), com remessa dos autos à aquele setor, via sistema informatizado, para
as providências necessárias. OFICIE-SE ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. INTIME-SE. - ADV: JOELSON
INOCÊNCIO DE PONTES (OAB 154899/SP)
Processo 0008160-77.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - Sara
Letícia Marques - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR a ré SARA LETÍCIA MARQUES,
como incurso no artigo 342, §1°, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida
em regime aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada um estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente na data
dos fatos. Como estão preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena de detenção aplicada por 02
(duas) penas alternativas, ou seja, 01 (uma) limitação de fim de semana, com duração igual ao tempo de cumprimento da pena
privativa de liberdade, e 01 (uma) prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo, em favor de entidade também a
ser definida pelo Juízo da execução. A ré recorrerá em liberdade. Deixo de observar o disposto no artigo 387, IV, do Código de
Processo Penal porque não houve prejuízo para a vítima. Com o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, comunique-se
o Cartório Eleitoral. Arbitro os honorários da ilustre Advogada réus de acordo com o valor previsto na tabela do convênio OAB/
DPE para o caso. P.R.I. - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
Processo 0008162-47.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DONIZETE DA SILVA PRADO Nos termos do 203, § 4º, do NCPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme comunicado CG 1307/07, fica o(a)
procurador(a) do(a) réu intimado à apresentação de defesa preliminar, no prazo de 10 dias. - ADV: ESTEVAN FAUSTINO
ZIBORDI (OAB 208633/SP)
Processo 0008311-43.2017.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CRISTIANO DE MORAES MONTEIRO - Nos termos do 203, § 4º, do NCPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme
comunicado CG 1307/07, fica o(a) procurador(a) do(a) réu intimado às alegações finais, no prazo legal. - ADV: MARCOS ALVES
DA SILVA (OAB 231159/SP), CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/SP)
Processo 0009027-70.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDER
LEANDRO DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Ofício da 3ª Câmara de Direito Criminal do C. Tribunal de Justiça de São Paulo,
solicitando informações para o julgamento do habeas corpus nº 2248658-13.2018.8.26.0000 (fls. 427/442). PRESTO, nesta data,
as informações que me foram solicitadas em 01 (uma) lauda, somente no anverso. PROVIDENCIE a serventia a transmissão
do ofício resposta por correio eletrônico, incontinenti, nos termos do artigo 495 das NSCGJ. Prosseguindo, RECEBO o recurso
interposto pela defesa. Pela Imprensa Oficial, INTIME-SE para apresentação das razões, no prazo de 08 (oito) dias. Em seguida,
vista ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões ao recurso defensivo. CERTIFIQUE a serventia o trânsito em
julgado ao Ministério Público. Depois, AGUARDE-SE o retorno do mandado e da precatória de intimação sobre o inteiro teor da
r. Sentença, bem como do ofício de recomendação. INTIME-SE. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 242824/SP)
Processo 0009027-70.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDER
LEANDRO DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Ofício do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando informações para o
julgamento do habeas corpus nº 481106 - 2018/0316140-2 Número único: 0316140-52.2018.3.00.0000 (fls. 444/ 448). ATENTO
à concessão de medida liminar para que o coacusado EDER LEANDRO DE OLIVEIRA aguarde o julgamento do recurso em
liberdade, EXPEÇA-SE o competente alvará de soltura clausulado. Ficam aplicadas ao beneficiado as seguintes medidas
cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar
suas atividades (art. 319, I, do CPP); b) recolhimento domiciliar em período noturno, compreendido entre as 22h e 6h, qualquer
que seja o dia da semana; e c) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP). Advirta-se
que o descumprimento poderá ensejar nova decretação da prisão preventiva. PRESTO, nesta data, as informações que me
foram solicitadas em 01 (uma) lauda, somente no anverso. PROVIDENCIE a serventia a transmissão do ofício resposta por
correio eletrônico, incontinenti, nos termos do artigo 495 das NSCGJ. Depois, AGUARDE-SE o retorno da Carta Precatória.
INTIME-SE. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0009332-54.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MÁRCIO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA - - DEVAL MATTOS DOS SANTOS - - JOSIANA PAULINO DA SILVA DE SOUZA - - PRISCILA
TEODORO DA SILVA e outros - Vistos. Fls. 1008/1032: Sentença prolatada em 31.08.2018. Fls. 1036, 1038, 1175/1178,
1183/1189, 1247/1249 e 1250/1252: Formalização da intimação com manifestação por recorrer. Fls. 1043/1045, 1117/1128 e
1190/1192: Oficio recomendação e notícia de cumprimento. Fls. 1055/1075: Recurso com as razões de Priscila. Fls. 1076/1108:
Procuração da defesa de Priscila e juntada de documentos. Fls. 1109: Termo de comparecimento de Priscila Teodoro. Fls.
1131/1161: Razões de apelação de Jeferson. Fls. 1193/1237 e 1213/124: Razões de apelação de Deval Mattos, com juntada
de documentos e juntada de procuração. Fls. 1241/1242: Manifestação Ministerial por certificar intimação dos acusados. Fls.
1253/1262: Razões de apelação de Daniela. CERTIFIQUE a serventia o trânsito em julgado para o Ministério Público. No mais,
RECEBO os recursos de apelação dos réus (fls. 1036, 1038, 1177/1178, 1175/1176, 1187/1189, 1247/1248, 1250/1252), já que
tempestivos. Apresentadas as razões de Priscila (fls. 1055/1075), Jeferson (fls. 1131/1161), Deval (fls. 1193/1214), Daniela (fls.
1247/1248), MANIFESTEM-SE as Defesas dos acusados Márcio, Marcos e Josiana para apresentação das razões recursais,
no prazo legal. Em seguida, ABRA-SE vista ao Ministério. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE a competente certidão de honorários
aos dativos, nos termos do Convênio OAB/Defensoria. Após, RETORNEM os autos à conclusão para ulteriores deliberações.
Intime-se. Assis, 12 de novembro de 2018. - ADV: SUZIANE DA SILVA SOBRINHO (OAB 384274/SP), JOSE CARLOS DE
ALMEIDA (OAB 61616/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/
SP), EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 371073/SP), CLEBER ROGERIO BARBOSA (OAB 185187/SP)
Processo 0009713-28.2018.8.26.0047 (apensado ao processo 0006546-03.2018.8.26.0047) (processo principal 000654603.2018.8.26.0047) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JUSTIÇA Pública - Vistos. Fls.
01/02: Portaria de instauração de incidente para verificação de dependência toxicológica. Fls. 03/04: Cópia da Denúncia. Fls.
05: Termo de audiência com determinação para instauração do incidente. Pois bem. Instaurado o incidente, para a realização
do ato, NOMEIO o perito judicial Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues. PROVIDENCIE a serventia à regularização junto ao
Portal dos Auxiliares da Justiça, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda, DESIGNO a perícia para o dia 27.11.2018,
às 09 horas. EXPEÇA-SE mandado ao acusado. Ainda, INTIME defesa pela Imprensa Oficial, bem como o Ministério Público
pessoalmente para a apresentação de quesitos. INTIME-SE. - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º