Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
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Processo 0118145-46.2006.8.26.0053 (053.06.118145-6) - Outros Feitos não Especificados - Durvalina de Oliveira Mello Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos. Aguarde-se análise do incidente instaurado. Int. - ADV: DANTE
MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0118817-54.2006.8.26.0053 (053.06.118817-2) - Outros Feitos não Especificados - Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos. Fls. 38: anote-se e observe-se na tramitação no incidente digital instaurado. Int. - ADV:
PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0125741-13.2008.8.26.0053 (053.08.125741-9) - Procedimento Comum - Rosa Maria Antero - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Os presentes autos encontram-se na fase de expedição de RPV, devendo a autora observar:
Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, o pedido
deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado. Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs
8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com
o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos
históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento
do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de
requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos
termos do Comunicado CG nº 41/2013. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. - ADV: LAZARA MEZZACAPA
(OAB 74395/SP), JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 70089/SP)
Processo 0125854-35.2006.8.26.0053 (053.06.125854-9) - Outros Feitos não Especificados - Pagamento - Ipesp - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração tirados da sentença de fls. 79/80, por
onde se aponta ali obscuridade ligada a ter sido considerada prescrita a ação, quando na verdade foi a mesma distribuída ainda
dentro do prazo que isso antecedia. De se rejeitar os embargos. Oportuno destacar que a tese embargada trata, por hipótese,
de contradição, inexistentes, entretanto. O prazo prescricional se conta excluído o dia do início, incluindo-se o final. Trazendo a
fórmula para o caso concreto, onde o prazo prescricional de iniciou no dia 05/09/2001, estará prescrito o direito após cinco anos
no dia 05/09/2006. Estaria livre da prescrição a ação que tivesse sido distribuída até o dia 04/09/2006. Já no dia 05/09/2006,
inclusive, como da regra de contagem se tem, a prescrição se tem por operada. Com essas considerações, ficam rejeitados
os embargos. Prossiga-se. Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB 167073/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA
(OAB 53923/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0125862-12.2006.8.26.0053 (053.06.125862-7) - Outros Feitos não Especificados - Marcela Ramos de Souza
- Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - POSTO ISSO, pronuncio, a prescrição para assim DECLARAR
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, por aplicação
subsidiária. Arcará a parte sucumbente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados, por equidade, em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, sendo que tais valores somente poderão ser
cobrados se acaso for comprovada a cessação da condição de pobreza (arts. 11 e 12, da Lei n. 1.060/50). Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI
TURQUETO (OAB 65006/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0125900-24.2006.8.26.0053 (053.06.125900-4) - Outros Feitos não Especificados - Pagamento - Izabel Aparecida
Caversan Silva - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração tirados da
sentença de fls. 66/67, por onde se aponta ali obscuridade ligada a ter sido considerada prescrita a ação, quando na verdade
foi a mesma distribuída ainda dentro do prazo que isso antecedia. De se rejeitar os embargos. Oportuno destacar que a tese
embargada trata, por hipótese, de contradição, inexistentes, entretanto. O prazo prescricional se conta excluído o dia do início,
incluindo-se o final. Trazendo a fórmula para o caso concreto, onde o prazo prescricional de iniciou no dia 05/09/2001, estará
prescrito o direito após cinco anos no dia 05/09/2006. Estaria livre da prescrição a ação que tivesse sido distribuída até o dia
04/09/2006. Já no dia 05/09/2006, inclusive, como da regra de contagem se tem, a prescrição se tem por operada. Com essas
considerações, ficam rejeitados os embargos. Prossiga-se. Int. - ADV: MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP),
EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0125912-38.2006.8.26.0053 (053.06.125912-3) - Outros Feitos não Especificados - Pagamento - Alcione Tavares
Labão - Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração tirados da
sentença de fls. 79/80, por onde se aponta ali obscuridade ligada a ter sido considerada prescrita a ação, quando na verdade
foi a mesma distribuída ainda dentro do prazo que isso antecedia. De se rejeitar os embargos. Oportuno destacar que a tese
embargada trata, por hipótese, de contradição, inexistentes, entretanto. O prazo prescricional se conta excluído o dia do início,
incluindo-se o final. Trazendo a fórmula para o caso concreto, onde o prazo prescricional de iniciou no dia 05/09/2001, estará
prescrito o direito após cinco anos no dia 05/09/2006. Estaria livre da prescrição a ação que tivesse sido distribuída até o dia
04/09/2006. Já no dia 05/09/2006, inclusive, como da regra de contagem se tem, a prescrição se tem por operada. Com essas
considerações, ficam rejeitados os embargos. Prossiga-se. Int. - ADV: MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP),
EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0131594-71.2006.8.26.0053 (053.06.131594-4) - Outros Feitos não Especificados - Regiane Bergamin - Ipesp Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Fls.64/66 : Ao requerido para contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhemse os autos à Superior Instância. - ADV: VERA HELENA VIANNA DO NASCIMENTO (OAB 120642/SP), PAULO BARRETTO
BARBOZA (OAB 53923/SP)
Processo 0131855-02.2007.8.26.0053 (053.07.131855-4) - Outros Feitos não Especificados - Josephina Fontana Matozinhos
- Ipesp - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Fls.51/64 : Ao requerido para contrarrazões, no prazo legal. Após,
encaminhem-se os autos à Superior Instância. - ADV: DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB
197681/SP)
Processo 0131860-24.2007.8.26.0053 (053.07.131860-4) - Outros Feitos não Especificados - Aparecida Conceição Peron
Silva - Ipesp - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Fls.54/64 : Ao requerido para contrarrazões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. - ADV: DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP), EDVALDO VOLPONI
(OAB 197681/SP)
Processo 0131891-78.2006.8.26.0053 (053.06.131891-0) - Outros Feitos não Especificados - Pagamento - Carmem
Gasparetti Gomes - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Fls.38/46 : Ao requerido para contrarrazões,
no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP),
ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP)
Processo 0132053-39.2007.8.26.0053 (053.07.132053-8) - Outros Feitos não Especificados - Gertrudes Fray Milanez Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Fls.53/64 : Ao requerido para contrarrazões, no prazo legal. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º