Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2669
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da Constituição da República. Tendo em vista a condenação, declaro a perda dos bens apreendidos. Providencie a Serventia o
necessário. P.R.I. - ADV: ANDRESSA CATARINA FERREIRA PAGLIARINI (OAB 360848/SP), NAYARA MORAIS OLIVEIRA (OAB
341895/SP), DOUGLAS FERNANDO XAVIER OLIVEIRA (OAB 314984/SP), RUTELICE VICHOSKI (OAB 288423/SP), SERGIO
AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0007669-70.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Francisco Eric Jackson Souza Amorim
e outro - Fica a procuradora dos réus intimada a se manifestar sobre o cálculo das penas de multa, fls. 372, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: SILVIA AP ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP)
Processo 0008311-43.2017.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CRISTIANO DE MORAES MONTEIRO - Vistos. Fl. 409: Manifestação Ministerial com solicitação de audiência para reinquirição
de testemunha. Fl. 412: Certidão de cartório com informação de lotação de testemunha. É dos autos que já realizada audiências
neste Juízo, inclusive, com o interrogatório dos acusados. Porém, conforme certidão retro (fl. 405), não sendo possível a
retificação de distorções na mídia de audiência da oitiva da testemunha EDER DOS SANTOS FONSECA, para o encerramento
da fase instrutória, resta apenas a sua reinquirição. ACOLHO o requerimento, no entanto, nota-se que o Policial se encontra
lotado na Base da Polícia Militar Rodoviária de Marília, necessitando carta precatória para sua oitiva. EXPEÇA carta precatória
à Comarca de Marília, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme a redação do artigo 441, II, das NSCGJ [“As cartas precatórias,
firmadas pelo juiz, serão expedidas, observadas as formalidades legais, com os seguintes prazos: I - nos casos de réus presos
em razão do processo, ou nos de processo falimentar: a) 20 (vinte) dias, para comarcas localizadas no Estado de São Paulo; b)
30 (trinta) dias, para comarcas localizadas em outros Estados; II - nos casos de réus soltos, prazo de 60 (sessenta) dias, para
comarcas localizadas no Estado de São Paulo e nas demais unidades da Federação”] - GRIFEI. INTIME-SE. - ADV: CARLOS
PINHEIRO (OAB 40719/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Inquérito - dilação de
prazo - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Inquérito - dilação de
prazo - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Ato Ordinatório - Vista
ao Ministério Público - Dilação - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Inquérito - dilação de
prazo - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Inquérito - dilação de
prazo - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Vistos.Nos termos do
preconizado pelo artigo 10, §3º, do Código de Processo Penal, a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito é judicial.
Considerando as necessidades do caso e a manifestação do promotor de justiça, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias.REMETAMSE os autos à delpol de origem.Assis, 24 de abril de 2018. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Vistos. DEFIRO a
dilação, nos termos como requerida. REMETAM-SE os autos à delpol de origem. Assis, 20 de junho de 2018. - ADV: VILMAR
FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0008471-68.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - R.S.R. - Vistos. Fls. 97/99:
Relatório da autoridade policial. Fls. 97: Oferecimento de denúncia. O órgão ministerial ofereceu a denúncia, pugnando pelo
encarte da F.A. e eventuais certidões. Diante da ausência de defeito formal grave que possibilitaria a rejeição liminar, nos
termos do artigo 395, do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida, determinando a citação do acusado para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas
(art. 396-A, do CPP). CITE-SE o acusado com as observações de praxe, requisitando-se a Secretaria de Administração
Prisional, se necessário. Aliás, no mandado de citação, observe-se o artigo 436 das NSCGJ (“Na precatória e no mandado de
citação, expedidos para que o réu seja citado e apresente resposta à acusação, na forma do art. 396 do Código de Processo
Penal, constarão as seguintes advertências:2 I - a defesa escrita deverá ser realizada por advogado, na qual poderão ser
arguidas preliminares e invocadas todas as razões de defesa, oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas
pretendidas, bem como arroladas testemunhas até o limite legal;3 II - é dever do oficial de justiça perguntar ao acusado se o
mesmo possui defensor constituído, certificando-se nos autos;4 III - em caso de afirmar não possuir advogado, será indagado
se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, cujo endereço deverá lhe ser fornecido, bem como orientado de que a
mesma deverá ser procurada pessoalmente ou por familiar, possibilitando a indicação de testemunhas. Sendo esta sua vontade,
independentemente da fluência do prazo de 10 (dez) dias, deverá ser aberta vista à defensoria para os fins acima mencionados,
ficando a mesma nomeada para todos os atos do processo”). No caso do acusado manifestar o desejo de atuação da Defensoria
Pública (art. 436, III, das NSCGJ), OFICIE-SE à OAB local para indicação de advogado pelo Convênio, intimando-se, em seguida,
pela Imprensa Oficial, para vista dos autos em 10 (dez) dias, conforme redação do artigo 396-A, § 2°, do Código de Processo
Penal. PROVIDENCIE a serventia o necessário para a juntada de F.A. e certidões do que nela constar em nome do acusado,
bem como, certidão do cartório distribuidor local, nos termos do Comunicado SPI nº 49/2017 (modelo 49), com remessa dos
autos à aquele setor, via sistema informatizado, para as providências necessárias. COBRE-SE a remessa de eventuais laudos
faltantes. OFICIE-SE ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. INTIME-SE. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA
MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0009027-70.2017.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDER
LEANDRO DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Fl. 351/359: Devolução de carta precatória. Fl. 363: Cota do Ministério Público
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