Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
578
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
1) Fls. 129 ss : anote-se, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa relativa à procuração ad judicia; 2) No
mais, autos aguardam pelo prazo de quinze dias eventual manifestação da parte interessada. Findos, se nada mais requerido,
retornarão os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Nada Mais. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR
(OAB 139203/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/
SP)
Processo 4004123-44.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - SUELEN REBECA PEDROSO
PEREIRA MACHADO - BANCO J SAFRA S/A - Vistos. Considerando os termos da petição de fls. 255/258, HOMOLOGO, para
que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo elaborado pelas partes. Certifique a escrivania se há custas remanescentes,
observada eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão
de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Int. ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), VICENTE DANIEL MASSINI (OAB 279695/SP), NATALIA EMY
ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 4004476-84.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DALVA ANTONIA GARCIA
PACHECO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Os autos permanecerão no aguardo de comunicação do pagamento
dos requisitórios de fls. 461/464. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JULIANA SALATE
BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 4004908-06.2013.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
CARLOS DE CAMARGO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos Fls. 238/242 : ciência às partes do v. acórdão proferido nos autos
do recurso de apelação. Tendo em conta o trânsito em julgado (fls. 250), passa-se à fase de pagamento ao credor : a decisão
exequenda fixou honorários de sucumbência de R$.1.200,00 ao exequente (fls. 153/154), de modo que os cálculos deste (fls.
18/22), adicionando honorários de R$.2.522,37, apresentam excesso de execução. Assim, defiro o levantamento do valor
de fls. 133, nos seguintes termos : 1) servindo a presente de Alvará, AUTORIZO a Sr(a). JOSÉ CARLOS DE CAMARGO,
CPF: 967.413.178-72, RG: 9.677.774, e/ou seu procurador Dr(a). Lélia Aparecida Lemes de Andrade, OAB/SP 191.551,
procuração às fls. 07, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco do Brasil, Agência Fórum nº 5553-0, da conta
judicial nº 800116021620, depositado em 14/11/2013, conta em nome das partes: JOSÉ CARLOS DE CAMARGO x BANCO
DO BRASIL S/A, da importância de R$.43.582,78, além de juros e correções, se houver, podendo o autorizado assinar todo
e qualquer documento para o bom cumprimento desta autorização; 2) servindo a presente de Alvará, AUTORIZO o Banco do
Brasil a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto a seu próprio estabelecimento, Agência Fórum nº 5553-0, da conta judicial nº
800116021620, depositado em 14/11/2013, conta em nome das partes: JOSÉ CARLOS DE CAMARGO x BANCO DO BRASIL
S/A, da importância de R$.1.322,37, além de juros e correções, se houver, podendo o autorizado assinar todo e qualquer
documento para o bom cumprimento desta autorização. Caberá a parte interessada a impressão deste alvará, via portal E-SAJ,
e o encaminhamento à instituição bancária mencionada. Desde logo, anoto que eventual recusa da instituição financeira em
dar cumprimento ao alvará deve ser feita por escrito e dirigida a este processo, no prazo de cinco dias, contados da notícia de
recusa. Fls. 257/258 : a certidão encontra-se às fls. 251. Após, venham conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 4005124-64.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ativos S.A. - Securitizadora de
Créditos Financeiros e outro - GLOBAL LINK COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): SISTEMA RENAJUD (fls. 245/247): sobre a pesquisa negativa, manifeste-se o requerente. Nada Mais. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 4006109-33.2013.8.26.0510 - Seqüestro - Liminar - SERGIO MOURA CARNEIRO DE NOVAES - ALCYR MENNA
BARRETO DE ARÁUJO FILHO - Vistos. Fls. 145/152 : ciente. Cumpra a serventia fls. 143. Int. - ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO
(OAB 253298/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÉLIS FONSECA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA GOOS DAMM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2018
Processo 0000141-67.1988.8.26.0510 (510.01.1988.000141) - Interdição - Capacidade - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Milton Vanzelli - J.A.I. - ato(s) ordinatório(s): Conforme determinado às fls. 151, expeça-se segunda via do mandado de
substituição de curador (fls. 103), uma vez que a certidão devolvida pelo oficial de registro (fls. 184) não consta a substituição.
Ademais, tendo em vista, as devoluções ocorridas anteriormente, instrua o ofício com cópia das decisões de fls. 151 e 169.
Após, conclusos. Nada Mais. - ADV: LUIZ GONZAGA BOVO JUNIOR (OAB 262416/SP), CARLOS ANTONIO MACHADO LUZ
(OAB 86856/SP), VALDIR AUGUSTO HUPPERT (OAB 62071/SP)
Processo 0000151-33.1996.8.26.0510 (510.01.1996.000151) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S.a. - Nutreal Industria e Comercio Ltda. - - Luiz Carlos Baptista de Oliveira - - Adriana Regina Casonato
Baptista de Oliveira - ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 276/284 : para análise do pedido, providencie o exequente, em quinze dias, o
complemento das custas para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando-se o valor de R$ 15,00 por pesquisa e por
CPF/CNPJ solicitado (Provimento CSM Nº 2.195/2014). No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de
provocação 2) anote-se o nome do advogado, conforme requerido, devendo o exequente, no prazo de quinze dias, comprovar
o recolhimento da taxa respectiva ao mandato, sob pena de expedição de ofício à OAB; 3) expeça-se certidão de objeto e
pé. Nada Mais. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), OTTO CARLOS CERRI (OAB 82648/SP), LUIZ CARLOS
CERRI (OAB 75888/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), FRANCISCO GENTIL FILHO (OAB 37198/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), VANESSA PAIOLA SIERRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º