Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2506
ALVES (OAB 115435/SP)
Processo 0037642-97.2003.8.26.0132 (132.01.2003.037642) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fda Publ
Mun Catanduva - Aparecido Batista Leal - Vista à exequente para manifestação. - ADV: IVO PARDO (OAB 36083/SP), IVO
PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP)
Processo 0037962-50.2003.8.26.0132 (132.01.2003.037962) - Execução Fiscal - Municipais - Fda Publ Mun Pindorama Usina Catanduva Sa - 1) Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão, manifeste-se o vencedor (patrono da parte credora
da verba honorária sucumbencial) em termos de prosseguimento, se há interesse na execução dos honorários. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública”), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art. 524 do CPC/2015.2)
Oportuno consignar também que em caso de execução exclusiva de honorários advocatícios a parte legítima para promovêla é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº. 8.906/94).3) Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte. - ADV: MURILLO ASTEO TRICCA (OAB 11045/SP)
Processo 0037969-42.2003.8.26.0132 (132.01.2003.037969) - Execução Fiscal - Impostos - Fda Publ Mun Pindorama
000922003 - Usina Catanduva Sa Acuc e Alc - 1) Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão, manifeste-se o vencedor
(patrono da parte credora da verba honorária sucumbencial) em termos de prosseguimento, se há interesse na execução dos
honorários. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual (no portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública”), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art. 524
do CPC/2015.2) Oportuno consignar também que em caso de execução exclusiva de honorários advocatícios a parte legítima
para promovê-la é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº. 8.906/94).3)
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte. - ADV: MURILLO ASTEO TRICCA (OAB 11045/SP)
Processo 0037971-12.2003.8.26.0132 (132.01.2003.037971) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fda Publ Mun Pindorama 000942003 - Walter Calixto Junior - 1) Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão, manifestese o vencedor (patrono da parte credora da verba honorária sucumbencial) em termos de prosseguimento, se há interesse na
execução dos honorários. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual (no
portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos
moldes do art. 524 do CPC/2015.2) Oportuno consignar também que em caso de execução exclusiva de honorários advocatícios
a parte legítima para promovê-la é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei
nº. 8.906/94).3) Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
Processo 0500015-89.2009.8.26.0132 (132.01.2009.500015) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fda Publ Mun
Catanduva - Pedro Luis Henrique - Vistos.Manifeste-se a exequente, em 30 (trinta) dias, sobre o certificado pelo Oficial de
Justiça, às fls. 86/87.Int. - ADV: VALDENIR JOÃO GULLI (OAB 180702/SP)
Processo 0500089-75.2011.8.26.0132 (132.01.2011.500089) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fda Publ
Mun Catanduva - Miguel Antonio Andraus - Vistos.Dispõe o artigo 75, VII do Código de Processo Civil que o espólio será
representado em Juízo pelo inventariante.Indique, então, a exequente, a pessoa do inventariante, com a devida qualificação,
declinando seu endereço para citação, sem o que o processo não pode prosseguir validamente.Junte-se o atestado de óbito, a
fim de verificar se o óbito ocorreu em data anterior à distribuição do processo.Na hipótese de se tratar de inventariante dativo,
deverão ser indicados todos os herdeiros e sucessores do(a) falecido(a), com a sua qualificação completa, para figurarem no
pólo passivo, nos termos do artigo 75, § 1º do referido Código.Intime-se. - ADV: JANE APARECIDA VENTURINI (OAB 117676/
SP), SEBASTIAO FELIPE DE LUCENA (OAB 112393/SP)
Processo 0500292-66.2013.8.26.0132 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fda Publ Mun
Catanduva - Muhammad Atallah Abdel Odeh Abdel Jawad - Vistos.Trata-se de pedido de penhora de imóvel.Traga primeiramente
a exequente, certidão de matrícula atualizada do imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito, a fim de se evitar possível
excesso de penhora, manifestando-se ainda se haveria interesse em eventual adjudicação.Com a juntada dos documentos
pelo exequente, determino a avaliação do imóvel através de Oficial de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado, instruindo a serventia com as cópias da certidão imobiliária.Feita a avaliação, lavre-se o termo de penhora (Art. 13
da Lei 6.830/1980), ficando nomeado o próprio executado como depositário, intimando-o, bem como o seu cônjuge, para, se o
caso, apresentar embargos, caso queira, nos termos do artigo 841, § 1º e 2º do Código de Processo Civil, e artigo 12, § 3º da Lei
6.830/1980.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DIAS NOVAIS (OAB 237580/SP)
Processo 0500875-27.2008.8.26.0132 (132.01.2008.500875) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fda Publ Mun
Catanduva - Modern Continental Construcoes Ltda - Vistos.Manifeste-se a exequente, Fazenda Pública Municipal de Catanduva,
em 30 (trinta) dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada.Int. - ADV: MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI
(OAB 237635/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP)
Processo 0501563-86.2008.8.26.0132 (132.01.2008.501563) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fda Publ Mun Catanduva - Anna Barrozo - Vistos.Trata-se de pedido de desbloqueio onde homônimo alega haver sofrido
bloqueio em conta corrente de sua titularidade, não sendo, no entanto o verdadeiro devedor.A Fazenda Pública Municipal de
Catanduva ajuizou a presente execução fiscal em face de Anna Barrozo, CPF: 591.509.047-87 (fls. 02).A fls. 15, foi efetivado
o bloqueio pelo Bacen-Jud no valor de R$ 709,01. Posteriormente, a exequente protocolou pedido de suspensão pelo prazo do
parcelamento, juntando inclusive cópia do CPF da verdadeira devedora. (fls. 27).Assim sendo, por não fazer parte da relação
processual, necessário o imediato desbloqueio efetivado a fls. 15, que recaiu sobre terceira pessoa que não integra o polo
passivo da execução.Retifique-se o polo passivo para constar o nome completo, documentos e qualificação da verdadeira
executada, aguardando-se no mais o prazo do parcelamento.Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/
SP)- ADV: TARCISIO REZENDE DA SILVA E OLIVEIRA (OAB 114554/RJ)
Processo 0501631-65.2010.8.26.0132 (132.01.2010.501631) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fda Publ Mun Catanduva - Romildo Rodrigues - Luis Carlos Pereira da Conceição - Compulsando os autos, verifica-se que o
executado ainda não foi citado.Nestes termos, cite(m)-se.Intime-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/
SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP)
Processo 0501956-06.2011.8.26.0132 (132.01.2011.501956) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fda Publ Mun Catanduva - Nelson Correia Junior - Luis Carlos Pereira da Conceição - Compulsando os autos, verifica-se que o
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