Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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- ADV: SONIA ROMAO DA CUNHA (OAB 89202/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 0010394-79.2000.8.26.0224 (apensado ao processo 0041225-47.1999.8.26.0224) (224.01.2000.010394) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jhomarcrisol Transportes Ltda. - Ante a certidão supra, e
recurso interposto somente nos autos principais, determino o desapensamento destes autos , para remessa dos autos aprincipais
à 2ª Instância. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se. - ADV: JORGE LUIZ CAETANO DA SILVA (OAB 160465/
SP)
Processo 0010586-07.2003.8.26.0224 (224.01.2003.010586) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Fesp - Safelca S/A Industria de Papel - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP contra Safelca S/A Industria de Papel.Ante a petição da exequente, julgo extinta a
execução com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Havendo penhora, fica levantada, independentemente
de qualquer formalidade legal. Transitada em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se.P.R.I. Guarulhos, 18 de dezembro de
2017DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA DATAEm 18 de dezembro de 2017, recebi os autos em Cartório. Eu,____, Escrevente. VISTAEm ______________
faço vista destes autos ao Procurador da exequente. Eu, _________, escr., subscrevi. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE
AZEVEDO (OAB 155915/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 0010861-39.1992.8.26.0224 (224.01.1992.010861) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Transportadora Guararapes Ltda - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP contra Transportadora Guararapes Ltda, Osmar Somaio, Pedro Elias da Silva, Jose Goncalves Neto,
Paulo Manzatti e Alexandre Barreto Urquiza.Ante a petição da exequente, julgo extinta a execução com fulcro no art. 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.Havendo penhora, fica levantada, independentemente de qualquer formalidade legal.
Transitada em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se.P.R.I. Guarulhos, 18 de dezembro de 2017DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA DATAEm 18 de dezembro
de 2017, recebi os autos em Cartório. Eu,____, Escrevente. VISTAEm ______________ faço vista destes autos ao Procurador
da exequente. Eu, _________, escr., subscrevi. - ADV: VANESSA TRANDAFILOV (OAB 197988/SP), JOSE ROZENDO DOS
SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 0010955-40.1999.8.26.0224 (224.01.1999.010955) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Mineralmaq Maquinas para Mineraçao, Metalurgia e Quimica Ltda - Vistos.
Ante o recurso interposto somente nos autos principais, determino o desapensamento destes autos, certificando-se o transito
em julgado.Após arquivem-se.Int. - ADV: WALTER TOBARUELA FILHO (OAB 92564/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA
(OAB 150706/SP)
Processo 0011197-62.2000.8.26.0224 (apensado ao processo 0041225-47.1999.8.26.0224) (224.01.2000.011197) Execução Fiscal - Jhomarcrisol Transportes Ltda. - O patrono do executado fica intimado a apresentar contrarrazões, no prazo
legal. Decorrido, independente de manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para julgamento da
apelação. - ADV: JORGE LUIZ CAETANO DA SILVA (OAB 160465/SP)
Processo 0013106-51.2014.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - C&C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA. - O patrono do executado fica intimado a apresentar contrarrazões,
no prazo legal. Decorrido, independente de manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
julgamento da apelação. - ADV: ALCIDES JORGE COSTA (OAB 6630/SP), SONIA ROMAO DA CUNHA (OAB 89202/SP), ANDRÉ
LUIZ FONSECA FERNANDES (OAB 158041/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP)
Processo 0013139-27.2003.8.26.0224 (224.01.2003.013139) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP contra Touroflex Indústria Calçados Vulcanizados S/A.Ante a petição da exequente, julgo extinta a
execução com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Havendo penhora, fica levantada, independentemente
de qualquer formalidade legal. Transitada em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se.P.R.I. Guarulhos, 18 de dezembro de
2017DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA DATAEm 18 de dezembro de 2017, recebi os autos em Cartório. Eu,____, Escrevente. VISTAEm ______________
faço vista destes autos ao Procurador da exequente. Eu, _________, escr., subscrevi. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE
AZEVEDO (OAB 155915/SP)
Processo 0013361-05.1997.8.26.0224 (apensado ao processo 0010372-26.1997.8.26.0224) (224.01.1997.013361) Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Nortecargas Empresa e Transportes Ltda - - Antonio Manoel Serafin
- - Luiza Borges da Silva Serafin - - Francisco Junior da Silva - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP contra Nortecargas Empresa e Transportes Ltda, Antonio Manoel Serafim, Luiza Borges
da Silva Serafim e Francisco Junior da Silva.Ante a petição da exequente, julgo extinta a execução com fulcro no art. 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.Havendo penhora, fica levantada, independentemente de qualquer formalidade legal.
Transitada em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se.P.R.I. Guarulhos, 18 de dezembro de 2017DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA DATAEm 18 de dezembro
de 2017, recebi os autos em Cartório. Eu,____, Escrevente. VISTAEm ______________ faço vista destes autos ao Procurador
da exequente. Eu, _________, escr., subscrevi. - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 0013477-98.2003.8.26.0224 (224.01.2003.013477) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente do crédito objeto
desta execução fiscal, resolvendo-lhe o mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil c.c.art. 174 do Código
Tributário Nacional. Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os respectivos depositários. P.I. - ADV:
MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP)
Processo 0013543-15.2002.8.26.0224 (224.01.2002.013543) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Oriental Kouro’s Com. de Art. Couro Ltda - VistosAguarde-se o recebimento dos embargos..Int. - ADV: DAUBER
SILVA (OAB 260472/SP)
Processo 0014018-92.2007.8.26.0224 (224.01.2007.014018) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Polipec Industria e Comercio Ltda - Vistos. Trata-se de Execução
Fiscal proposta pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP contra Polipec Industria e Comercio Ltda.Ante a petição
da exequente, julgo extinta a execução com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Havendo penhora, fica
levantada, independentemente de qualquer formalidade legal. Por o exequente haver renunciado ao prazo recursal, e tendo em
vista que o polo passivo da execução não está representado nos autos, determino que seja certificado imediatamente o trânsito
em julgado desta sentença. Após, arquive-se. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP), SUELI CORREIA DE ARAUJO
LAVRAS (OAB 168972/SP), MARIA IZILDA CORREIA DE ARAUJO (OAB 170559/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º