Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2429
1717
Marchetti - Apelante: Kelly da Silva Mutti dos Santos - Apelante: Maria Jose Moretto Jarouche - Apelante: Suzy Sciorelli Pina
Lima - Apelante: Lucia de Fatima Ferreira da Silva - Apelante: Marcia Sueli Quinzani de Almeida - Apelante: Edna Araujo Silva
Pimentel - Apelante: Marina Martins da Silva - Apelante: Suely Aparecida dos Santos - Apelante: Luciane Lopes Alves Brochi Apelante: Flavia Lima dos Santos - Apelante: Guido Marcos Parminondi - Apelante: Maria Benedita de Lima - Apelante: Rosa
Maria Tapetti Sasso Macedo - Apelante: Solange Toseti - Apelante: Reinaldo Antonio Rosa - Apelante: Ivani Bizutti Bonato
- Apelante: Maria Fernanda Pereira de Sousa Prota - Apelante: Diomar Pereira Ferraz - Apelante: Alcides Nogueira Lucas Apelante: Ricardo Aparecido de Souza - Apelante: Mirtian Dias Pereira - Apelante: Suely Lourdes Negri Allegro - Apelante:
Margarida Rocha Faustino dos Santos - Apelante: Cristina Marmo Dias Silva - Apelante: Aparecida Maria dos Santos Silva
- Apelante: Celio Januario da Silva - Apelante: Rita de Cassia Alves dos Santos Silva - Apelante: Eliane Dellalibera Blumfeldt Apelante: Fernando do Nascimento Artilleiro - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Em cumprimento à r. determinação
de fl.366, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo 1.008.310/SP, Relatora
Ministra Cármen Lúcia, referente ao Tema nº 378 - Reajustes - Vencimentos - Servidor - Municipal, considerada inexistente a
repercussão geral nega-se seguimento, nos termos da alínea a do inc. I do art. 1.030 c.c. § 8º do art. 1035, ambos do Código
de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 31 de julho de 2017. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ana Cristina de
Moura Acosta (OAB: 134361/SP) - Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9166081-05.2008.8.26.0000 (994.08.101799-3) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Albino Rosa Apelante: Armando Martinez - Apelante: Caterina Cricenti Barradas - Apelante: Edison Faria de Oliveira - Apelante: Emilia Simao
Romero - Apelante: Fernando Gomes Souza - Apelante: Jose Antonio Masson - Apelante: Jose Carlos Romero - Apelante:
Laudelino Martinez - Apelante: Marianna Bruna Furlano Teixeira - Apelante: Paulo Antonio Ferraz Simardi - Apelante: Paulo
Milagres Junior - Apelante: Roberto Andre dos Santos - Apelante: Rosangela Moreira - Apelante: Sueli Andrade de Araujo Sales Apelante: Sakae Suguisaka - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Int. São Paulo, 4 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Fernand0 Bagnariol Romeu (OAB: 233260/SP) - Rosana Pinheiro de
Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9166081-05.2008.8.26.0000 (994.08.101799-3) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Albino Rosa Apelante: Armando Martinez - Apelante: Caterina Cricenti Barradas - Apelante: Edison Faria de Oliveira - Apelante: Emilia Simao
Romero - Apelante: Fernando Gomes Souza - Apelante: Jose Antonio Masson - Apelante: Jose Carlos Romero - Apelante:
Laudelino Martinez - Apelante: Marianna Bruna Furlano Teixeira - Apelante: Paulo Antonio Ferraz Simardi - Apelante: Paulo
Milagres Junior - Apelante: Roberto Andre dos Santos - Apelante: Rosangela Moreira - Apelante: Sueli Andrade de Araujo Sales
- Apelante: Sakae Suguisaka - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em
sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente
ao disposto no inc. I do art. 1040 da Lei 13.105, de 16.03.15), nega-se seguimento ao Recurso Especial, inadmitindo-o no que
diz respeito ao mais. São Paulo, 4 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Fernand0 Bagnariol Romeu (OAB: 233260/SP) - Rosana
Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9166747-40.2007.8.26.0000 (994.07.069437-6) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Luiz Siqueira
Filho - Apelante: Marcos de Oliveira - Apelante: Elenice Aparecida Marciano Bueno Antonini - Apelante: Carlos Lima da Silveira Apelante: Sueli Alves da Silveira - Apelante: Yone Magalhaes de Lima - Apelante: Adelaide Tavares da Costa - Apelante: Cecilia
Filomena Costa - Apelante: Maria Aparecida Pinazza da Silva - Apelante: Luiz Felix dos Santos - Apelante: Amalia Fontes Leite
- Apelante: Ana Antonia Tristao Moura - Apelante: Candida Morais Affonso - Apelante: Celia Ribeiro Sobrinho - Apelante: Diva
Francisca da Cruz Gallafrio - Apelante: Francisco Xavier de Almeida Prado Neto - Apelante: Marcia Daltro Marques - Apelante:
Marcia Ignes Teixeira - Apelante: Mariangela Pedigoni Gonçalves - Apelante: Selma Pereira de Souza de Jesus - Apelante:
Waldeci Rampineli - Apelante: Rosana Aparecida Alves de Souza - Apelante: Maria Lucia Velloza Ferreira - Apelante: Carlos
Toshicazu Shimizu - Apelante: Pedro da Silva Guimaraes - Apelante: Paulo Antonini - Apelante: Luiz Carlos Dicheti Sobrinho Apelante: Djanira Teixeira dos Santos - Apelante: Marcia de Souza Martins Figueiredo da Silva - Apelado: Prefeitura Municipal
de São Paulo - Fl. 320: Diante das razões lançadas, em se tratando de decisão proferida nos termos do inc. I do art. 1.030 ou do
inc. I do art. 1.040, ambos do Código de Processo Civil, recebo os Embargos de Declaração como Agravo interno e determino
as seguintes providências: 1- Intimação “do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais,
de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º”, aplicando o §3º do art.1.024 do Código de Processo Civil; 2- Vista
para contraminuta (§2º do art. 1.021 do CPC) desde que apresentado o ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno.
Intimem-se e, após, tornem-me conclusos. São Paulo, 18 de agosto de 2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Joel dos Reis (OAB: 133850/SP) - Maria Laura Matosinho Machado
(OAB: 113533/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9176555-98.2009.8.26.0000 (994.09.263976-9) - Processo Físico - Apelação - Mirassol - Apelante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Lauer - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do § 7º do art. 543-C, do
revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto na alínea “b” do inc. I do art. 1.030 da Lei 13.105,
de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 135-9), julgo prejudicado o recurso especial interposto pela Fazenda do Estado de São
Paulo (fls. 80-8) Int. São Paulo, 23 de agosto de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ana Lucia Ikeda (OAB: 98959/SP) - Mauro Fileto (OAB:
73281/SP) - Paulina M Goulart da Silva (OAB: 121886/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9179290-07.2009.8.26.0000 (994.09.232913-1) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Leni Falotico Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Fl. 140: Diante das razões lançadas, em se tratando de decisão proferida nos
termos do inc. I do art. 1.030 ou do inc. I do art. 1.040, ambos do Código de Processo Civil, recebo os Embargos de Declaração
como Agravo interno e determino as seguintes providências: 1- Intimação “do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º”, aplicando o §3º do art.1.024 do
Código de Processo Civil; 2- Vista para contraminuta (§2º do art. 1.021 do CPC) desde que apresentado o ajustamento das
razões lançadas no Agravo Interno. Intimem-se e, após, tornem-me conclusos. São Paulo, 10 de agosto de 2017 . RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º