Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2425
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Nosso Lar - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Assim, remetam-se os autos com urgência a uma das Varas de Fazenda
Pública Central, com urgência. - ADV: ALESSANDRO DA CUNHA SPOLON CAMARGO DIAS (OAB 271491/SP)
Processo 1022298-14.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Instituição Beneficente Nosso
Lar - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos.Ciência acerca da redistribuição. Indefiro o pedido de “tutela antecipada”,
observando-se que a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal se restringe aos impostos.Ao
que tudo indica, a COSIP é uma Contribuição para o Custeio dos Serviçosde Iluminação Pública, nãoestando, pois, abarcado
pela imunidade tributária relativa aos impostos.Destarte, o indeferimento do requerimento de “tutela antecipada” é medida de
rigor e que se impõe.Cite-se, servindo a presente como mandado.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Intimese. - ADV: ALESSANDRO DA CUNHA SPOLON CAMARGO DIAS (OAB 271491/SP)
Processo 1023599-21.2017.8.26.0562 - Mandado de Segurança - Nomeação - Mario de Barros Pinheiro Neto - Secretário de
Estado dos Negócios da Segurança Pública - - Diretor da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar - Vistos.Defiro ao impetrante os
benefícios da gratuidade. Anote-se.Indefiro o pedido de liminar ante o que estabelece o art. 2° B da Lei Federal n. 9.494/97, cuja
redação é a seguinte: “A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação,
equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após o seu trânsito em julgado”.No
mesmo sentido, artigo 7o, parágrafo 2o, da Lei Federal n. 12.016/09.Ademais, tanto a doutrina quanto jurisprudência pátria são
uníssonas no sentido da ausência de direito adquirido à nomeação e posse, tratando-se de hipótese de mera expectativa de
direito, excetuando-se a hipótese de preterimento de convocação na ordem classificatória.Notifiquem-se as autoridades coatoras
para informações no prazo legal, servindo a presente como mandado. Após , ao Ministério Público e conclusos.Intimem-se. ADV: LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/SP)
Processo 1024021-05.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Obrigações - Jussara Pereira da Silva - Governo do Estado
de São Paulo e outro - Fls. 83/87: ciência às partes da r. Decisão em 2º grau de jurisdição. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA CRUZ
LIMA (OAB 341963/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP)
Processo 1024245-40.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - Selma Maria Silva Melo - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 115/128: Ciência à parte autora. Manifeste-se.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se.
- ADV: EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), DANIEL AREVALO NUNES
DA CUNHA (OAB 227870/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1025277-46.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Cma - Consultoria Metodos
Assessoria e Mercantil S/A - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as
provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.Int. - ADV: LADISLAU BOB (OAB
282631/SP), ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP)
Processo 1025626-49.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Gamelinha Serviços Automotivos Ltda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 131/146: Acolho a emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa.Pende
no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.000
(Tema 09 - TJSP) a ser julgado sobre a questão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema
de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, vejamos:”VOTO Nº 20.274.
Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição
(TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia
elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente Repetição. de processos envolvendo a mesma controvérsia de
direito. Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese
sobre a questão nos Tribunais Superiores Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal
de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976
do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil”.
De rigor a suspensão do processo, tendo em vista que o julgamento do incidente terá impacto nesta ação, nos termos do Art.
1.035, §5º, do CPC.Assim, determino a suspensão do processo até o julgamento do IRDR, nos termos do Art. 982, inciso I, do
CPC.Cadastrem-se os códigos nº 75009 e 12098 na movimentação unitária do processo. No caso de eventual levantamento da
suspensão, deverá ser lançado o código nº 55555.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 1025630-23.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Sandro Simoes Meloni Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito Detran - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO - DETRAN - Vistos.Diante do gozo de férias regulamentares que se iniciam em 24/10, baixo os autos em cartório.Intimese. (republicação) - ADV: MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON
ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1025630-23.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Sandro Simoes Meloni Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito Detran - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO - DETRAN - Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, juntado
às fls. 122/129, com trânsito em julgado. (republicação) - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP),
MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP)
Processo 1025630-23.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Sandro Simoes Meloni - Diretor
de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito Detran - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN - Vistos.Fls.: 89/105. Tendo em vista que em fls. 96/97 consta que ainda há processo administrativo em andamento e
inexiste bloqueio no prontuário do condutor ou óbice para renovação de sua CNH, manifeste-se o impetrante em 5 dias. Após,
conclusos. Intime-se. (republicação) - ADV: MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP), MARISA MITIYO
NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1025630-23.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Sandro Simoes Meloni - Diretor
de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito Detran - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO
- DETRAN - Vistos.Baixo os autos em cartório, tendo em vista que cessou a minha designação para atuar nesta Vara.Intimese. (republicação) - ADV: MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON
ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1025630-23.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Sandro Simoes Meloni - Diretor
de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito Detran - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN - Abra-se vista ao M.P.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. (republicação) - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA
LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP)
Processo 1025630-23.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Sandro Simoes Meloni - Diretor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º