Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2425
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Keffer Franco Netto - Primeiramente, atribua o impetrante valor à causa, bem como providencie o recolhimento das custas
certificadas à fl. 15, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos para recebimento e
apreciação da liminar. - ADV: WILSON PEREZ PEIXOTO (OAB 88447/SP), JOSE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 109223/SP)
Processo 1041350-64.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Clóvis Correia Cunha - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado.
Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública.Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente.
- ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1041669-66.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Aslan Comercio de Armarinhos Ltda
- Procurador Chefe da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Fl. 357: ciência às partes. - ADV: SONIA MARIA DE
OLIVEIRA PIRAJA (OAB 68655/SP), JOSE RENATO FERREIRA PIRES (OAB 111763/SP), JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS
NOVAES (OAB 146429/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP)
Processo 1042023-23.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Thomaz Antonio C Cardoso de Almeida
- Prefeitura Municipal de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado.Tratando-se de hipótese de improcedência,
com inversão de polos, proceda a Serventia a baixa das partes, nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015.Na ausência de
manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/
SP), THIAGO TOMMASI MARINHO (OAB 272004/SP), LUIS GUILHERME DA CUNHA MINATO (OAB 331875/SP)
Processo 1043734-97.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Moradia - Marta Neia Rodrigues - Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo - COHAB - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado.
Tratando-se de hipótese de improcedência, com inversão de polos, proceda a Serventia a baixa das partes, nos termos do
Comunicado CG nº 1632/2015.Eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência, deverá atender ao disposto
no art. 98, § 3º, do CPC/15.Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: MARCOS
ANTONIO CESAR SANCHES (OAB 352481/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP)
Processo 1043875-82.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Luiz Carlos Fernandes - Fazenda
do Estado de São Paulo e outro - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado.Na ausência de manifestação, em 30 dias,
arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), SERGIO DE CASTRO ABREU (OAB
102499/SP)
Processo 1044227-40.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - Bernadete Natalina Viana Zigart
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 176/177: ciência à autora dos documentos comprobatórios do cumprimento da
liminar.No mais, ante o tempo transcorrido, providencie a serventia o imediato encaminhamento do ofício de fl. 165 ao IMESC,
certificando-se.Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/
SP), PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP)
Processo 1044515-85.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Enquadramento - Eredir Santos de Andrade e outros Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no
artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Frise-se que a pequena complexidade e o tempo de tramitação do
feito não justificam a fixação do valor dessa verba pelo critério do § 3º do referido dispositivo legal. Observo que, para Antônio
Carlos Marcato e outros autores, in Código de Processo Civil Interpretado, 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 75, “A existência
de limites máximo e mínimo poderia gerar situações injustas, pois há demandas de valor excessivamente alto ou muito baixo.
Para a última hipótese, existe solução expressa: não está o juiz preso aos parâmetros legais, podendo valer-se da eqüidade (§
4º). Nada há, todavia, para as causas de valor altíssimo, em relação às quais o percentual de 10% proporcionaria ao advogado
ganho muito acima do razoável. Se honorários muito abaixo dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da
função, também valores exagerados acabam proporcionando verdadeiro enriquecimento sem causa. Nessa medida, parece
razoável possibilitar ao juiz a utilização da eqüidade toda vez que os percentuais previstos pelo legislador determinarem
honorários insignificantes ou muito elevados”.P.R.I.São Paulo, 31 de agosto de 2017. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA
(OAB 267298/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP)
Processo 1045594-36.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Jacqueline Jascolka Brandão
dos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fls. 281/673: manifestem-se as partes. - ADV: MARCELA GONÇALVES GODOI
(OAB 300920/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
Processo 1045594-36.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Jacqueline Jascolka Brandão
dos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.INTIME-SE o(a) requerente, Jacqueline Jascolka Brandão dos, para
comparecer junto ao IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo, no dia 24/11/2017, às 13:20 horas, para
a realização da perícia médica. Comparecer com 1 (UMA) HORA de antecedência, munido de documento de identificação
(RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc,
se porventura os tiver. (ref. Prontuário IMESC nº 395909)Servirá o presente despacho, por cópia, como carta de intimação.
Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), MARCELA GONÇALVES GODOI (OAB 300920/SP), LUIZ ALBERTO
LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
Processo 1046314-03.2015.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
de São Paulo - São Paulo Urbanismo Sp Urbanismo - Fls. 622/624: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dos
esclarecimentos prestados pelo perito judicial. - ADV: RICARDO SIMONETTI (OAB 157503/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO
(OAB 118469/SP)
Processo 1047043-63.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Publica
Estadual - Sérgio Fausto do Nascimento - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado.Na ausência de manifestação, em
30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), HÉLIO PINOTI
JÚNIOR (OAB 169670/SP), EDSON MANOEL LEAO GARCIA (OAB 86945/SP)
Processo 1047062-35.2015.8.26.0053 - Exibição - Medida Cautelar - Rafael Santos de Freitas - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado.Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos
provisoriamente. - ADV: FABIANA DANTAS MENDONÇA CARNAUSKAS (OAB 324888/SP), MARCELO GATTO SPINARDI (OAB
264983/SP)
Processo 1047062-35.2015.8.26.0053 - Exibição - Medida Cautelar - Rafael Santos de Freitas - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para que demonstre o
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento
da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º