Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2424
1305
condenação imposta ao Estado de São Paulo, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA
primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), se o caso, e em seguida em relação a obrigação de
pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver
executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com
a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC).Nada sendo requerido
em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Int. - ADV:
MARA REGINA CASTILHO REINAUER ONG (OAB 118562/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 1034011-20.2016.8.26.0053 - Protesto - Liminar - Biassiofer Comercio de Ferro e Aço Ltda - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos.Cumpra-se a r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação.Quanto à condenação imposta ao
autor, destaco que eventual CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO poderá ser oferecido em 15 dias. Eventual pagamento deverá ser
acrescido de correção monetária e juros de mora. Passado o prazo acima, aplicam-se os artigos 520/2 e 523/7 para obrigação
de pagar e artigos 536/7 538, todos do CPC. Além da condenação, incidirão HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre
o valor de execução (artigo 85, § 1°, do CPC), acrescidos de MULTA PROCESSUAL, fixada em outros 10% sobre o valor
devido, e será aberto novo prazo de 15 dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, dispensando-se garantia do juízo.Quando à
condenação imposta ao Estado de São Paulo, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA
primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), se o caso, e em seguida em relação a obrigação de
pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver
executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com
a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC).Nada sendo requerido
em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Int. - ADV:
MARA REGINA CASTILHO REINAUER ONG (OAB 118562/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 1035007-18.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Barroco Incorporações e Serviços
Construtivos Ltda. - Prefeitura do Município de São Paulo - SP - Vistos.Ante concordância da Municipalidade (fls. 228/231),
expeça-se guia dos valores caucionados em favor da autora referente ao IPTU de 2016, conforme já determinado na sentença
de fls. 241.Int. (GUIA PRONTA EM CARTÓRIO, DISPONÍVEL PARA RETIRADA) - ADV: ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH
(OAB 252192/SP), JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA (OAB 218041/SP)
Processo 1035261-88.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Micheli Botti Poles - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se a r. Sentença que julgou extinto o
cumprimento de sentença.Considerando a concessão de assistência judiciária gratuita, ao arquivo, pelo prazo do art. 98, § 3°,
do Código de Processo Civil, durante o qual, se cabível, independente de nova intimação, a exequente deve informar ao juízo a
ocorrência de mudança na situação financeira do executado como requisito para dar início à execução.Int. - ADV: FABIO LOPES
DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB
121613/SP)
Processo 1035443-40.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Energia Elétrica - Auto Posto Santa Luzita Ltda. - Vistos.1.
Fl. 43/64: recebo como emenda. Anote-se.2. Considerando a determinação de suspensão dos processos no âmbito estadual
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que tratem da “inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de
uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”, CUMPRA-SE e
SUSPENDA-SE a tramitação deste processo.Anote a serventia o status de suspenso.Insira-se o código indicado pelo E. TJSP no
SAJ - Código 80056.As partes ficam orientadas a acompanhar e noticiar o desfecho do paradigma.Sendo assim, considerando
que a decisão do TJ//SP foi publicada em 09/08/2017 e o disposto no art. 1.037, § 5º do Código de Processo Civil, SUSPENDO
O PROCESSO até 09/08/2018, quando, então, será observado o julgamento do referido Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas ou retomado o curso normal do feito.Int. - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP)
Processo 1038597-03.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Katia Regina Tacito e
outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se a r. Sentença que julgou procedente a ação.O(s) EXEQUENTE(s)
deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do
CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de
descriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento,
a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do
incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública
(artigo 85, §7°, do CPC).Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo
de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Int. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP)
Processo 1038973-86.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Thadeu Salles Rodrigues Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fl. 186 - Manifeste-se a FESP sobre o pedido de levantamento da caução
depositada nos autos. O silêncio importará concordância tácita.Fls. 188/243 - Há pedido de cumprimento de sentença referente
a OBRIGAÇÃO DE FAZER.Concedo o prazo de 30 dias para cumprir o decidido em favor da parte ativa.Registro, enfim, que a
praxe tem demonstrado que 20 dias úteis é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando
a fixação em intervalo maior. Advirto a executada que pedidos de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados.O
cumprimento da obrigação de pagar apenas será iniciado quando cumprida integralmente a obrigação de fazer.Int. - ADV:
MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), SERGIO MAIA (OAB 95887/SP)
Processo 1039389-20.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Waldomiro Tarcha - Vistos.Trata-se de
ação pelo rito comum proposta a título individual por pessoa física na qual se pretende a repetição de valores pagos a título
de ITBI por entender incorreta a base de cálculo utilizada pela requerida.A questão dos autos não discute matéria complexa,
tampouco se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei12.153/09.Ademais, o valor atribuído à causa não supera o
teto de 60 (sessenta) salários mínimos e por se tratar de competência absoluta, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei n.º 12.153/2009,
determino a remessa do feito para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, evitando-se, assim,
a ocorrência de nulidade processual.Ao distribuidor para providências.Int. - ADV: RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP)
Processo 1039550-30.2017.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Associação dos Subtenentes e Sargentos
da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta por Associação dos Subtenentes
e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo em face de Fazenda do Estado de São Paulo e outro, em que se narra
representar os associados policiais militares ativos e inativos e que as requeridas são omissas em relação à revisão anual de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º