Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2393
2359
Carlos Delmore - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.
EST.SÃO PAULO - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta:a) JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito esta ação
movida por José Carlos Delmore em face de DER- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, o que faço
com fundamento no artigo 485, VI, CPC.b) JULGO IMPROCEDENTES pedidos propostos por José Carlos Delmore em face de
ARTESP- Agência de Transportes do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 487, I, CPC.Não há condenação em custas
e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, devendo, neste caso, ser observado o disposto nos artigos 54 e 55,
ambos da lei 9.099/95).Com o trânsito em julgado, arquivem -se estes autos digitais.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
THIAGO CAVALHIERI (OAB 385290/SP), VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 342268/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB
90275/SP), LUIS DENUNCIO MARCHIZELLI (OAB 84898/SP)
Processo 1003523-87.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Eni Stocco - ‘Fazenda
do Estado de São Paulo - Manifeste-se a Fazenda acerca do teor da petição de pg. 83, sob pena de levantamento da quantia
sequestrada em favor da autora. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB
113390/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/
SP), CLOVIS EDUARDO ANDREOTTI GIMENES (OAB 104368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL DE CASTRO MOREIRA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0826/2017
Processo 0002064-33.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Valdir
Matiolli - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos.Tendo em vista a certidão
retro (não cumprimento da liminar deferida em 15.05.2017 ), com urgência, intimem-se as requeridas à comprovação de sua
entrega, no prazo de cinco dias.Sem prejuízo, oficie-se ao DRS-IX-Marília encaminhando-se cópias da certidão e decisão liminar
(pgs. 10/12 e 96).Decorrido o prazo, providencie-se o sequestro da verba, mediante bacenjud.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI
GOMES (OAB 99169/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP),
ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
Processo 0002565-21.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos BENEDITO RIVELO DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRES - - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Ante
a informação do autor pela interrupção dos medicamentos (79/82), com urgência, intimem-se as Fazendas requeridas para
comprovação de sua entrega, no prazo de cinco dias.Sem prejuízo, oficie-se ao DRS IX de Marília para as informações, no
prazo de cinco dias, e, a Fazenda Municipal, na pessoa do representante legal, por Mandado.Decorrido o prazo, manifeste-se o
autor quanto ao cumprimento da determinação judicial, e, em caso negativo, providencie-se o sequestro da verba para aquisição
do medicamento, com prestação de contas, no prazo de dez dias.Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO
(OAB 251942/SP), ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP)
Processo 0004384-90.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA
ODENIR DAVOLI GORNI - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO - - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Expeça-se
mandado de levantamento do depósito de pg. 134 em favor da autora, que deverá prestar contas em cartório no prazo de 05
(cinco) dias quanto a aquisição do único medicamento faltante (Estabil), com o que restará integralmente cumprida a liminar.
Após, subam os autos eletronicamente ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP para apreciação do recurso interposto pela Fazenda
Estadual (pgs. 77/84), já contrarrazoado (pg. 99).Int. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP), FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1000306-70.2015.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Marcelo Augusto Renkens
Torquato de Freitas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a Fazenda acerca da petição de pgs. 63/64. Prazo:
10 (dez) dias. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO
DA SILVA (OAB 233932/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1001252-71.2017.8.26.0407/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Antonio Marcos
de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB
125208/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001531-57.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Thiego Martins Azevedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Mantenho a decisão agravada pelo autor
por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo prazo de 90 (noventa) dias, facultado
às partes noticiar o andamento.Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), FERNANDA AUGUSTA
HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1001847-70.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Antonio
Ramos Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor acerca da contestação. Prazo: 10 (dez) dias. ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), DANIELE ALMEIDA MOLINA HERRERA REIS (OAB 321856/SP)
Processo 1001955-02.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
- CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I,
NCPC) e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos propostos por Ciro Afonso de Alcântara em face de Fazenda Pública do Estado
de São Paulo.Sem custas e honorários advocatícios, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, quando deverá ser observado o
disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95.Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos digitais.Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO ZULAR (OAB 132949/SP)
Processo 1002212-27.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Luís
Carlos Rodrigues Cabello - ‘’’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista a natureza absoluta da competência
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, declino da análise deste feito ao
respectivo anexo.Procedam-se as anotações e diligências necessárias à redistribuição dos autos.Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA
MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP)
Processo 1002212-27.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Luís
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º