Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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Paulo - Vistos.Baixo os autos em cartório, tendo em vista que cessou a minha designação para atuar nesta Vara.Intime-se. ADV: KATIA GOMES SALES (OAB 103500/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), ANDRÉ DOS SANTOS SILVA (OAB
387505/SP)
Processo 1009349-55.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Pedro
Lipe - - Roque dos Santos Pedrico - - Emerson Ferreira da Silva - - Adilson Francisco Morgado - - Claúdio Donizete Alves - Edna Lopes - - Teresa Gomes Orrego - - Edna Elza Araújo Lamin - - Luciene Maria de Araújo Ferreira - - Graça Aparecida
Santiago Pinto - São Paulo Previdência - Spprev - - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a parte autora não
trouxe outros elementos de convicção para demonstrar a necessidade do benefício daqueles que auferem mais de R$ 4.000,00
por mês brutos, indefiro, em relação a esses autores, a gratuidade e o diferimento de custas.Com o seu recolhimento, tornem os
autos conclusos. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/
SP)
Processo 1009433-56.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tempo de Serviço - Sandra Pires Verrechia Sacchi Secretário da Educação do Estado de São Paulo - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Baixo os autos em cartório,
tendo em vista que cessou a minha designação para atuar nesta Vara.Intime-se. - ADV: ROSENI SIQUEIRA DOS SANTOS
MASSACANI (OAB 280377/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE
(OAB 120139/SP), CLARICE PATRICIA MAURO (OAB 276277/SP)
Processo 1009595-51.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - União de Lojas Leader S. A. - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao
de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas
Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader
S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao
de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas
Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader
S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - Uniao
de Lojas Leader S A - - Uniao de Lojas Leader S A - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de
Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de
Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de
Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de
Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de
Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de
Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de
Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - - União de Lojas Leader S. A. - Estado de São
Paulo - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de Cartório: Ciência às partes do ofício encaminhado pela Elektro
Redes S/A, juntado às fls. 2102. - ADV: DANIELA ALVES PORTUGAL DUQUE ESTRADA (OAB 312148/SP), ANDRE GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 85266/RJ), LORENA CAVALCANTE LOPES (OAB 161099/RJ)
Processo 1009780-89.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - F.A.S. Empreendimentos e Participações
Ltda. Me - Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo - ‘Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Vistos.Baixo os autos em cartório, tendo em vista que cessou a minha designação para atuar nesta
Vara.Intime-se. - ADV: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP), BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA
(OAB 352959/SP)
Processo 1010656-44.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ikurou
Fujimura - São Paulo Previdência - Spprev - Aguarde-se a contestação, quando os autos deverão tornar conclusos para análise
do pedido de tutela. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1011831-78.2014.8.26.0053 - Cautelar Inominada - Liminar - Ophtalmos Formulas Oficinais Ltda - ‘Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Vistos.Baixo os autos em cartório, tendo em vista que cessou a minha designação para atuar
nesta Vara.Intime-se. - ADV: EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO (OAB 139285/SP), RENATO LAZZARINI (OAB 151439/SP),
NATHALY CAMPITELLI ROQUE (OAB 162679/SP), SERGIO LAZZARINI (OAB 18614/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER
(OAB 86999/SP), GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA (OAB 352423/SP)
Processo 1011978-70.2015.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Não Discriminação - Defensoria Pública do Estado de São
Paulo - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP - Vistos.Baixo os autos em
cartório, tendo em vista que cessou a minha designação para atuar nesta Vara.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AUGUSTO BELLO ZORZI (OAB 234949/SP)
Processo 1012986-48.2016.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - ITARARE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA - Paulo Palmieri Magri - Vistos.Baixo os autos em cartório, tendo em vista que cessou a minha designação para atuar
nesta Vara.Intime-se. - ADV: JULIA CARA GIOVANNETTI (OAB 234469/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
Processo 1013108-27.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação - Ponto Com Comércio e Distribuidora de Auto
Peças e Lubrificantes Ltda - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Vistos.Trata-se de pedido de
tutela de urgência que se baseia em na ausência de dupla notificação no caso de penalidade aplicada por não indicação do
condutor pela pessoa jurídica.Pois bem. Parece a este magistrado, nesta fase de cognição sumária, que a dupla notificação
não é necessária no caso de não indicação de condutor por pessoa jurídica.A primeira notificação da multa existe justamente
para que o proprietário do veículo possa apontar terceiro responsável pela infração. Em outras palavras, o proprietário pessoa
física pode indicar outro condutor quando da primeira notificação para quem a pontuação será atribuída; a pessoa jurídica,
por sua vez, deve indicá-lo para que a ele seja atribuída a devida pontuação.Ultrapassada esta fase, há a multa propriamente
dita, pela infração e, no caso da pessoa jurídica que não indicou o condutor, a multa pela não indicação.Mais uma notificação
anterior à multa pela infração de não indicação teria sentido nenhum, pois inexiste pontuação a ser atribuída. Aliás, a resolução
número 151 do CONTRAN, que “dispõe sobre a unificação de procedimentos para imposição de penalidade de multa a pessoa
jurídica proprietária de veículos por não identificação de condutor infrator” nada menciona a respeito de dupla notificação da
pessoa jurídica.Inexistente fundamento relevante, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.Cite-se e intime-se. - ADV:
ADILSON CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 116581/SP)
Processo 1014016-21.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação - P.A.V. - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.Baixo os autos em cartório, tendo em vista que cessou a minha designação para atuar nesta Vara.Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º