Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
1594
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 1001708-44.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.B.V.B. - Vistos.
Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento da
ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001736-12.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.V. - - J.V.V. Vistos.Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento
da ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0732/2016
Processo 0002196-16.2016.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002381-17.2016.8.26.0482 - Juízo de Direito da
3ª Vara Cível de Presidente Prudente) - JORGE ROQUE FERREIRA - Vistos.Diante do resultado negativo da diligência realizada
pelo Oficial de Justiça, conforme certidão lançada às fls. 6, devolva-se com as nossas honrosas homenagens, anotando-se.Int.
- ADV: RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA (OAB 302569/SP)
Processo 0002235-13.2016.8.26.0346 (processo principal 0100066-71.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Honorários
Advocatícios - Luis Gustavo Germano Alves - RENATO RODRIGUES NAUFAL - - MARLENE RODRIGUES NAUFAL e outros
- Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado no formato digital, no qual, após determinação, foi observado o
disposto no §2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de
seu patrono(a) constituído(a)(s), via DJE, ou por mandado caso não esteja representado(a) nos autos, para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo credor, sob pena ao
montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios
de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Certifique-se nos autos principais, onde ocorreu a
fase de conhecimento, os quais permanecerão no oficio de justiça para consulta e extração de cópias no prazo de 30 (trinta)
dias, contados do requerimento de cumprimento definitivo, após o que deverão ser arquivados provisoriamente, com lançamento
de movimentação especifica (“61614 - Arquivado Provisoriamente).Int. - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP),
ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0002236-95.2016.8.26.0346 (processo principal 0000264-27.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - TRANS-UNIÃO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA EPP - - APARECIDO JORGE - Vistos.Cuida-se de cumprimento
de sentença apresentado no formato digital, no qual foi observado, após determinação, o disposto no §2º do art. 1286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Intimem-se os devedores por carta AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuarem o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo credor, sob pena ao montante
da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de dez
por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Certifique-se nos autos principais, onde ocorreu a fase
de conhecimento, os quais permanecerão no oficio de justiça para consulta e extração de cópias no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento definitivo, após o que deverão ser arquivados provisoriamente, com lançamento de
movimentação especifica (“61614 - Arquivado Provisoriamente).Int. - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0002410-07.2016.8.26.0346 (processo principal 0100144-17.2000.8.26) - Cumprimento de sentença - BANCO
DO BRASIL S/A - NEWTON DELANHESE FONTOLAN - - ALINE DELANHESE - - NELSON FONTOLAN - Vistos.Diante do
oferecimento do imóvel para penhora (fls. 65), recebo a impugnação com efeito suspensivo (CPC, art. 525, § 6º, última parte).
Lavre-se o termo respectivo.A banco exequente-impugnado para manifestação a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.Int. ADV: RICARDO ANTONIO SOARES BROGIATO (OAB 94925/SP), JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002412-74.2016.8.26.0346 (processo principal 0002074-71.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Nelson Wilians Advogados Associoados - MARLENE ESTACIO DA SILVA - Vistos.Cuidase de cumprimento de sentença apresentado no formato digital, no qual, após determinação, foi observado o disposto no §2º
do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu patrono(a)
constituído(a)(s), via DJE, ou por mandado caso não esteja representado(a) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo credor, sob pena ao montante da
condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de dez por
cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Certifique-se nos autos principais, onde ocorreu a fase de
conhecimento, os quais permanecerão no oficio de justiça para consulta e extração de cópias no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento definitivo, após o que deverão ser arquivados provisoriamente, com lançamento de
movimentação especifica (“61614 - Arquivado Provisoriamente).Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0002618-88.2016.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0010685-93.2014.8.26.0481 - Juízo de Direito 1ª
Vara Judicial do Foro de Presidente Epitacio) - MARCELINO CASSIMIRO DE CAMPOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos.Diante da solicitação de ls. 28/30, devolva-se ao juízo deprecante, sem cumprimento, com as nossas honrosas
homenagens.Libere-se a pauta.Int. - ADV: FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB
269016/SP)
Processo 0002992-07.2016.8.26.0346 (processo principal 0001266-03.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Seguro Itaú Seguros de Auto e Residência S.A - Ana Elisa Esteves Nastari - Vistos.Considerando que o(a) exequente recolheu a
taxa devida, defiro o pedido.Diligencie-se por meio do sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros
eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854).Em
caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado,
para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou
esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º