Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
1593
Processo 1001311-82.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliane Lopes
da Silva Modolo - Vistos.Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o
prosseguimento da ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes
autos foram computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão
acima, tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB
232988/SP)
Processo 1001391-46.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.L.D. - Vistos.
Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento da
ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo, para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP)
Processo 1001449-49.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.S.O. Vistos.Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento
da ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo, para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1001465-03.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emanuelly
Vieira dos Santos - Vistos.Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o
prosseguimento da ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes
autos foram computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão
acima, tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/
SP)
Processo 1001517-96.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.K.O.D. - Vistos.
Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento da
ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 372148/SP)
Processo 1001545-64.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.S. - Vistos.
Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento da
ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1001562-03.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.F. - Cuidase de cumprimento de sentença proferida em ação de divórcio, que tramitou perante a 1ª Vara desta Comarca, em que foram
fixados alimentos em favor do autor.Nos termos do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, a competência para o
cumprimento de sentença é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.Assim, declino da competência para
processamento deste feito e determino sua redistribuição à 1ª Vara desta Comarca.Remetam-se os autos ao distribuidor.Intimese. - ADV: LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 1001562-03.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.F. - Vistos.
Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento da
ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 1001569-92.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.E.M.S. - Vistos.
Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento da
ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/
SP)
Processo 1001588-98.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.F. - Vistos.
Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento da
ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 1001605-37.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.S. - - I.M.S.
- - C.F.M.S.S. - Vistos.Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o
prosseguimento da ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes
autos foram computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão
acima, tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/
SP)
Processo 1001618-36.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J.V.C.
- Vistos.Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento
da ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 1001623-58.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.B. - Vistos.
Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento da
ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo, para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
tornem novamente conclusos para decisão, com urgência.Int. - ADV: JULIANA DA SILVA BRITO (OAB 171936/SP)
Processo 1001627-95.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.S.S.A. Vistos.Diante da redistribuição deste feito a esta Primeira Vara Judicial, primeiramente, antes de determinar o prosseguimento
da ação, a Serventia deverá certificarse, após a r. deliberação que determinou a redistribuição a esta Vara,estes autos foram
computadospelo distribuidor como novo processo para fins de compensação? Esclarecida pontualmente a questão acima,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º