Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2154
374
conforme art. 268 do CPC/73 (NCPC, art. 486).Intime-se o Douto perito do juízo para que informe se a invasão do imóvel dos
autores (tal como indicada na perícia), decorreu total ou parcialmente da construção de um muro divisório.Entendo pertinente a
produção de prova oral para solucionar as seguintes questões: a) motivos da construção de um novo muro; b) autorização ou não
dos autores quanto à construção do muro pelo réu; c) existência e extensão de lucros cessantes; d) causa da invasão do imóvel
dos autores (se decorrente apenas da construção do muro divisório).Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
27 de julho de 2016, às 14hs.Rol de testemunhas em até 10 dias, devendo nele constar o nome, a profissão, o estado civil, a
idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da
residência e do local de trabalho.As partes deverão atentar-se ao disposto no art. 455 do NCPC (Art. 455. Cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo).Intimem-se as partes para depoimento pessoal. - ADV: OSWALDO KRIMBERG (OAB 106954/SP), DANIELA
KRIMBERG (OAB 189509/SP), ROSEMARI AP CASTELLO DA SILVA (OAB 109447/SP)
Processo 4001768-22.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EUNICE
MARIA LANZA GASPAROTTO - - ENIS MARIA LANZA GÂNDARA - - EDNA MARIA LANZA GASPAROTTO - - EDVÂNIA MARIA
LANZA - SHEILA REGINA DA SILVA QUINTÉRIO - - NEIVALDO EMÍLIO PACAGNELLA - Fls. 144/147: Cautelarmente, cumpra
determinação de fls. 105, item 03, intimando-se os condôminos (qualificados a fls. 145/146) para que tomem ciência da
penhora bem como do valor da avaliação. Após, com a intimação destes, proceda-se ao registro, por meio do sistema ARISP.
Oportunamente, será apreciado o pedido de hasta pública. Intime-se. - ADV: RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RANULFO
PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 247294/SP)
Processo 4001768-22.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EUNICE
MARIA LANZA GASPAROTTO - - ENIS MARIA LANZA GÂNDARA - - EDNA MARIA LANZA GASPAROTTO - - EDVÂNIA MARIA
LANZA - SHEILA REGINA DA SILVA QUINTÉRIO - - NEIVALDO EMÍLIO PACAGNELLA - Homologo o acordo realizado a fls.
153/155 por EUNICE MARIA LANZA GASPAROTTO, ENIS MARIA LANZA GÂNDARA, EDNA MARIA LANZA GASPAROTTO E
EDVÂNIA MARIA LANZA, SHEILA REGINA DA SILVA QUINTÉRIO E NEIVALDO EMÍLIO PACAGNELLA a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Ademais, suspendo o curso do processo nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo
Civil, aguardando-se o cumprimento do acordo em cartório, que se dará em 27/12/2016.O silêncio das partes será interpretado
como cumprimento integral da obrigação. Nesse caso, conclusos para extinção pelo pagamento.Intime-se. - ADV: RICARDO
FRANCO (OAB 110239/SP), DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 247294/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO
(OAB 288851/SP)
Processo 4002034-09.2013.8.26.0038 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Sandra Gonçalves - kemillin
Fernanda Gonçalves de Paula - Secretaria Regional de Saude do Estado de São Paulo - Direção Regional de Saude de Campina
- DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SPAcolho a cota ministerial de fls. 123. INTIME(M)SE o(a) diretor(a) da Secretaria Regional de Saude do Estado de São Paulo - Direção Regional de Saude de Campina, Rua do
Trabalho, 602, Vila Independencia - CEP 13418-220, Piracicaba-SP, para que cumpra sentença de fls. 67/68 (encaminhando
cópia desta), no prazo de 48h, sob pena de prática de crime de desobediênca e pagamento de multa de R$ 500,00 por dia.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Luis
Ricardo da Silva e Dulce Maria Corte CressoniIntime-se. - ADV: LUIS RICARDO DA SILVA (OAB 258207/SP), DULCE MARIA
CORTE CRESSONI (OAB 258107/SP)
Processo 4002034-09.2013.8.26.0038 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Sandra Gonçalves - kemillin
Fernanda Gonçalves de Paula - Secretaria Regional de Saude do Estado de São Paulo - Direção Regional de Saude de Campina
- Expeça-se mandado de busca e apreensão da ré Kemillin Fernanda Gonçalves de Paula para a imediata internação desta no
CINAPSI - Centro Integrado de Atenção Psicossocial - Convênio SÉS/Casa de Saúde Bezerra de Menezes, encaminhando cópia
da sentença bem como dos ofícios de fls. 125/126. Sem prejuízo, requisite-se apoio policial para o cumprimento da sobredita
medida. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Int. - ADV: LUIS RICARDO DA SILVA (OAB 258207/SP), DULCE MARIA CORTE CRESSONI (OAB 258107/SP)
Processo 4002099-04.2013.8.26.0038 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - FRANCISCO ANTONIO IANNINI JAIMES HENDREX ROSA VITOR - - ALFREDO FUCHIDA - - BHARFHYL MONTAGEM E ACABAMENTO DE PEÇAS LTDA-ME
- - ALFRED IWÃO FUCHIDA - A(s) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS já se encontra(m) expedida(s) e disponível(is) para impressão
pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita. - ADV: DANIEL
SALOMÃO ANNUNCIATO (OAB 230905/SP), LUIZ ALBERTO QUENZER (OAB 106328/SP)
Processo 4002399-63.2013.8.26.0038 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - JOSUALDO ALVES DE GODOY
- Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Ciência às partes do retorno dos autos.Diante do v. Acórdão que negou
provimento ao recurso (fls. 188/191), ao arquivo, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 4003034-44.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renovadora de Pneus Rodabem
Ltda. - FR CARROCINI ELIZEU - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de sobrestamento do feito, assim, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Aguardando
manifestação da exequente diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito - ADV: GUILHERME MONACO DE MELLO
(OAB 201025/SP)
Processo 4004833-25.2013.8.26.0038 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - LUCIANO RODRIGO BUZOLIN - RODRIGO RAFAEL MENEGHETTI - VIVO Telefonica Brasil S/A - - OURO VERDE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA. - MATHIAS ANICETO DA SILVA - - Tel Telecomunicações Ltda. - - Mitsui Sumitomo Seguros Sa - Ante todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES para o fim de condenar os requeridos Telefônica, Mathias e Ouro Verde a pagar: a) ao
autor Rodrigo indenização por danos materiais no total de R$ 4.272,17, com correção monetária pela tabela prática do E. TJ/
SP desde a propositura da ação e juros moratórios de 1% am contados da citação; b) ao autor Luciano indenização por danos
materiais composta pelos seguintes valores: R$ 492,00 acrescido de correção monetária pela tabela prática do E. TJ/SP desde
30.08.13 e juros moratórios de 1% am contados da citação; R$ 22,09, acrescido de correção monetária pela tabela prática do
E. TJ/SP desde 30.08.13 e juros moratórios de 1% am contados da citação; R$ 700,00 acrescido de correção monetária pela
tabela prática do E. TJ/SP desde 30.09.13 e juros moratórios de 1% am contados da citação; R$ 45,00 acrescido de correção
monetária pela tabela prática do E. TJ/SP desde a propositura da ação e juros moratórios de 1% am contados da citação; c) ao
autor Luciano indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, com correção monetária pela tabela prática do E. TJ/SP
desde a presente data e juros moratórios de 1% am contados da data do acidente (30.08.13).Por força da sucumbência mínima
sofrida pelo autor, arcarão os requeridos com as custas e despesas processuais (estas de forma solidária), assim como com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º