Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
2431
Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual - Vistos.Defiro a expedição das guias de levantamento dos valores
depositados, acrescidos de juros e correção, da seguinte forma:- fls. 466 no valor de R$ 6.686,59 (seis mil, seiscentos e oitenta
e seis reais e cinquenta e nove centavos), a favor de Vanice Ferrão Lagonegro;- fls. 467 no valor de R$ 5.068,09 (cinco mil,
sessenta e oito reais e nove centavos), a favor de Paula de Lima Rocha Pannunzio;- fls. 468 no valor de R$ 3.792,54 (três mil,
setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), a favor de Simone Mary Narumiya Sakata;- fls. 469 no valor
de R$ 5.097,79 (cinco mil, noventa e sete reais e setenta nove centavos), a favor de Silvia Midori Fugita;- fls. 470 no valor de
R$ 5.099,38 (cinco mil, noventa e nove reais e trinta e oito centavos), a favor de Ronaldo Mello Nogueira;- fls. 471 no valor de
R$ 5.098,21 (cinco mil, noventa e oito reais e vinte e um centavos), a favor de Tatiana Hoshika Shinzato;- fls. 472 no valor de
R$ 5.133,32 (cinco mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos), a favor de Marco Kenji Missaka;- fls. 473 no valor de
R$ 3.772,61 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), a favor de Ellen Assaf Huggler Ribeiro;- fls.
474 no valor de R$ 5.041,40 (cinco mil, quarenta e um reais e quarenta centavos), a favor de Francisco Scattolin Filho;- fls. 475
no valor de R$ 5.384,97 (cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), a favor de Júlio José Pereira
Forte dos S. Pigoretti;- fls. 476 no valor de R$ 5.041,40 (cinco mil, quarenta e um reais e quarenta centavos), a favor de Eduardo
Medeiros Jacomel de O. Silva;- fls. 477 no valor de R$ 12.527,06 (doze mil, quinhentos e vinte sete reais e seis centavos), a
favor de Antonia Huggler Ribeiro;- fls. 478 no valor de R$ 5.011,81 (cinco mil, onze reais e oitenta e um centavos), a favor de
Fernanda Pagan Rivaroli;- fls. 479 no valor de R$ 5.043,32 (cinco mil, quarenta e três reais e trinta e dois centavos), a favor de
Guilherme Carvalho Lauer;- fls. 480 no valor de R$ 5.043,67 (cinco mil, quarenta e três reais e sessenta e sete centavos), a favor
de José Eduardo Bagaiolo;- fls. 481 no valor de R$ 4.987,20 (quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), a
favor de Karen Pagani Inoue;- fls. 482 no valor de R$ 5.041.43 (cinco mil, quarenta e um reais e quarenta e três centavos), a
favor de Lilian Mayumi Sakaguchi;- fls. 483 no valor de R$ 5.013,53 (cinco mil, treze reais e cinquenta e três centavos), a favor
de Mariana Sales Palazzo;- fls. 484 no valor de R$ 5.067,98 (cinco mil, sessenta e sete reais e noventa e oito reais ), a favor
de Andreia Rodrigues Cristiano da Silva;- fls. 485 no valor de R$ 5.234,27 (cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e
sete centavos), a favor de Marcelo Arnoni Penteado;- fls. 486 no valor de R$ 5.015.76 (cinco mil, quinze reais e setenta e seis
centavos), a favor de Arthur Elói Duarte dos Santos;- fls. 565 no valor de R$ 5.178,49 (cinco mil, cento e setenta e oito reais e
quarenta e nove centavos), a favor de Adriana Rodrigues Gonçalves;- fls. 567 no valor de R$ 5.178,49 (cinco mil, cento e setenta
e oito reais e quarenta e nove centavos), a favor de Andrea Pastor Chaves;- fls. 569 no valor de R$ 5.179,20 (cinco mil, cento e
setenta e nove reais e vinte centavos), a favor de Camila Hitomi Maehata Iyda;- fls. 571 no valor de R$ 5.121,71 (cinco mil, cento
e vinte um reais e setenta e um centavos), a favor de Denise Fugiko Miúra;- fls. 573 no valor de R$ 5.121,71 (cinco mil, cento
e vinte um reais e setenta e um centavos), a favor de Diego Pereira Alves;- fls. 575 no valor de R$ 5.180,51 (cinco mil, cento e
oitenta reais e cinquenta e um centavos), a favor de Giselle de Mello Coêlho Fernandes;- fls. 577 no valor de R$ 5.149,68 (cinco
mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a favor de Maria Clara Furquim Werneck;- fls. 579 no valor de R$
5.179,61 (cinco mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), a favor de Renata Cristina Rodrigues;- fls. 581 no
valor de R$ 5.148,89 (cinco mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a favor de Renata Fabiana Mariquito;fls. 583 no valor de R$ 5.313,64(cinco mil, trezentos e treze reais e sessenta e quatro centavos), a favor de Ricardo Vieira Silva;fls. 585 no valor de R$ 5.208,62(cinco mil, duzentos e oito reais e sessenta e dois centavos), a favor de Vítor Nozuma;- fls. 587
no valor de R$ 5.207,26(cinco mil, duzentos e sete reais e vinte e seis centavos), a favor de William Ito Funai;- fls. 589 no valor
de R$ 5.207,26(cinco mil, duzentos e sete reais e vinte e seis centavos), a favor de Wilson Yukishigue Kodama.Int.Sorocaba, 19
de maio de 2016. - ADV: ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), JOAO BATISTA ARAGAO NETO (OAB 68757/SP),
LUIZ GUSTAVO HUGGLER RIBEIRO (OAB 349698/SP)
Processo 0048796-79.2011.8.26.0602 (602.01.2011.048796) - Procedimento Comum - Custeio de Assistência Médica Adriana Rodrigues Gonçalves - - Andreia Rodrigues Cristino da Silva - - Arthur Gloi Duarte dos Santos - - Andrea Pastor Chaves
- - Diego Pereira Alves - - Camila Hitomi Maehata Iyda - - Denise Fugiko Miura - - Eduardo Medeiros Jacomel de Oliveira Silva
- - Ellen Assaf Huggler Ribiero - - Fernanda Pagan Rivaroli - - Francisco Scattolin Filho - - Giselle de Melo Coelho Fernandes - Renata Cristina Rodrigues - - Ricardo Vieira Silva - - Jose Eduardo Bagaiolo - - Paula de Lima Rocha Pannunzio - - Guilherme
Carvlho Lauer - - Julio Jose Pereira Forte dos Santos Pegoretti - - Karen Paganini Inoue - - Lilian Mayumi Sakaguchi - - Marcelo
Arnoni Penteado - - Maria Clara Furquim Werneck Abdechay Cabral - - Marco Kenji Missaka - - Mariana Salles Palazzo - Ronaldo Mello Nogueira - - Silvia Midori Fujita - - Simone Mary Narumiya Sakata - - Tatiana Hoshika Shinzato - - Vanice Ferrao
Lagonegro - - Vitor Nozuma - - William Ito Funai - - Wilson Yukishigue Kodama - - Renata Fabiana Mariquito - Iamspe Instituto de
Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual - Certifico e dou fé que em atendimento ao r. despacho de fls. 591/593, expedi
mandados de levantamento judicial, sob nºs 287; 288; 289; 290; 291; 292; 293; 294; 295; 296; 297; 298; 299; 300; 301; 302;
303; 304; 305; 306; 308; 309; 310; 311; 312; 313; 314; 315; 316; 317; 318; 319; 320/2016, deixando-os em cartório à disposição
dos requerentes e/ou sua procuradora e sob nº 307/2016 à disposição da Dra. Antonia Huggler Ribeiro - OAB/SP 239.546. Nada
Mais. - ADV: ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), LUIZ GUSTAVO HUGGLER RIBEIRO (OAB 349698/SP)
Processo 0050705-59.2011.8.26.0602 (602.01.2011.050705) - Procedimento Comum - Enquadramento - Marcos Leme de
Camargo - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Vistos.Interposta a apelação às contrarrazões (CPC artigo
1.011).Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens.Int. - ADV: BENEDITO LIBERIO BERGAMO (OAB
89351/SP), MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)
Processo 0050803-10.2012.8.26.0602 (602.01.2012.050803) - Procedimento Comum - Exoneração - Tatiele Silveira Torres
Ramos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Interposta a apelação, às contrarrazões (CPC artigo 1.011).Após, subam
os autos à Instância Superior com nossas homenagens.Int. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), ANA LAURA
NEGRINI FERRO (OAB 245774/SP)
Processo 0051050-25.2011.8.26.0602 (602.01.2011.051050) - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Tarcisio Luiz
Tamega - Governo do Estado de São Paulo - Vistos.Arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.Int - ADV:
FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), ADILSON JOSE DA CRUZ (OAB 248389/SP)
Processo 0053751-22.2012.8.26.0602 (602.01.2012.053751) - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos Adilson Baptista - Estado de Sao Paulo - Vistos.Fls. 185/186: intime-se, a requerida para que, no prazo improrrogável de
cinco (05) dias, esclareça os motivos do descumprimento da ordem judicial.Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.Int.
Sorocaba, 04 de maio de 2016. - ADV: JUREMA FERREIRA DA SILVA BIAZZIM (OAB 62727/SP), FERNANDO HUMBERTO
PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 0055113-93.2011.8.26.0602 (602.01.2011.055113) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo Luciano Lanaro - Vistos.Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material na r. decisão de fls. 40/41 que autorize o
acolhimento dos embargos.O embargante traz informações acerca de ação que não foi expressamente mencionada na exceção
de pré-executividade de fls. 06/17.Assim, CONHEÇO dos embargos porque tempestivos, mas NEGO provimento em razão da
inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.No mais, manifeste-se o Executado, no prazo de 10 dias, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º