Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
490
Int. - ADV: ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP),
REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR (OAB 250275/SP)
Processo 0001950-16.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Vistos, Fl.
250 : Defiro . Providencie o (a) exequente o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 05 dias (Provimento CSM nº 1826/10
e Comunicado 170/2011 CSM, de 26/04/11 guia FEDTJ - código 434-1 - R$ 12,20), bem como a juntada do cálculo atualizado
do débito.Com o recolhimento, ao assessor para as providências necessárias. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0002111-31.2008.8.26.0695 (695.08.002111-4) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Lineu Avelino Brotto Espólio de Gilson Brotto - Fls. 478/481: Ao impugnado. - ADV: WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP), ALCEU
ALBREGARD JUNIOR (OAB 88365/SP)
Processo 0002294-60.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ulisses Santos de Medeiros - Jedson
Doanis Petri Sanches - Vistos.Certidão retro: Retornem ao arquivo.Int. - ADV: RICARDO NOGUEIRA CABRAL (OAB 142383/SP),
GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP), JOSE CARLOS SANTOS DOS REIS (OAB 71353/SP), FELIPE DE OLIVEIRA
ALVES (OAB 257637/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
Processo 0002491-49.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil - S/A Vistos.Fls. 248/254: Defiro. Após o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para citação no
endereço localizado neste Município.Sem prejuízo, depreque-se a citação aos endereços localizados em outras Comarcas. Int.
- ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0700214-82.2012.8.26.0695 - Procedimento Comum - Corretagem - Espólio de Elio Finicelli - Vistos.Fl. 199: Intimese pessoalmente o Espólio de Elio Finicelli, na pessoa de seu inventariante, para dar regular prosseguimento ao feito no prazo
de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE PAULO MARCOLINO ROSA (OAB 313318/SP), CAROLINE RODRIGUES CAVALZERE
(OAB 255706/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP)
Processo 0701272-23.2012.8.26.0695 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Lazaro David Sobar dos Santos - Fazenda
Pública de Nazaré Paulista - Vistos.Ciente do v. Acórdão de fls. 114/129.Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/
SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 0701859-45.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Fl. 140: Reativem-se os autos.Requeira o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA
(OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP)
Processo 0701977-21.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fl.
263: Vista ao exequente. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1000117-38.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - C.S.G. - Vistos.Ciente do v.
Acórdão de fls. 77/81.No mais, cumpra serventia o quanto determinado na sentença de fls. 20/21. Int. - ADV: DOMINGOS
GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 1000156-64.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Luzia Anicer Paiva da Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), EDIMILSON AMANCIO ALVES (OAB
303413/SP)
Processo 1000185-22.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedreira Vigné Ltda - Vistos.Fls. 1159:
Indefiro a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação nos autos da Falência nº 0702080-28.2012.8.26.0695, uma
vez que as credoras devem se utilizar dos próprios títulos executivos extrajudiciais que possuem para respectiva habilitação de
seus créditos. Int. - ADV: EDUARDO LUIS FORCHESATTO (OAB 225243/SP), DIEGO PINHEIRO BASSALO ANTUNES (OAB
150174/RJ), HIBRAN BASSALO ANTUNES (OAB 62026/RJ)
Processo 1000325-22.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - ALCIDIO BANDEIRA DA
SILVA OLIVEIRA e outro - Julio Hiroyuki Motoyama - Vistos.Fls. 670/673: Ao autor para que manifeste-se acerca da proposta de
acordo.Após, caso não haja acordo, tornem conclusos para saneador ou sentença.Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES
(OAB 313309/SP), MARIENE DE MELLO FERREIRA NATAL (OAB 150766/SP)
Processo 1000971-61.2016.8.26.0695 - Embargos à Execução - Pagamento - Etabel Transportes Ltda Epp - - Bruna Francisca
Dutra Terra Migliolli - - Etaport Transportes Controlados Ltda - Vistos.Indefiro o pedido de benefício da assistência judiciária
pleiteada pela autora, uma vez que não há comprovação efetiva de que ela não possua recursos para recolher as custas e
despesas do processo.Ressalta-se que para a concessão da assistência judiciária para pessoa jurídica são exigidos documentos
públicos ou particulares que retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada, quais sejam a)
declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia,
ou subscritos pelos Diretores, entre outros. Aliás, é o que se encontra no seguinte julgado:EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE
SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA PRECÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. I- A teor da reiterada jurisprudência deste Tribunal, a pessoa jurídica
também pode gozar das benesses alusivas à assistência judiciária gratuita, Lei 1.060/50. Todavia, a concessão deste benefício
impõe distinções entre as pessoas física e jurídica, quais sejam: a) para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto
à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade,
mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º