Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
2571
1.184/2010. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ADRIANA CALVO SILVA PINTO (OAB
171779/SP), RENATO NOVO (OAB 84541/SP), BENSAUDE BRANQUINHO MARACAJA (OAB 14351/SP), CARLOS EDUARDO
CANO (OAB 143013/SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP)
Processo 0001103-13.2015.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Fixação - F.A.M.S. - Requeira a autora o que de direito.No
silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FELIPE FERNANDES VIEIRA (OAB 352170/SP)
Processo 0001204-50.2015.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Revisão - G.G.G.T. - No tramitar dos autos as partes
se compuseram em síntese nos seguintes termos: O requerido a titulo de alimentos a requerente o correspondente a 25%
de seus rendimentos líquidos, tolerados os descontos legais, percentual que também incidirá a partir do mês de fevereiro de
2016 sobre eventuais horas extras prestadas, bem como sobre o 13º salário, enquando empregado. No caso de desemprego
os alimentos corresponderão a 25% do salário mínimo vigente.Assim, Homologo por sentença o acordo celebrado entre as
partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.Concedo
as partes os beneficios da assistência judiciária.Servirá a presente como ofício a empregadora do requerido - Borsatto Ambrósio
Restaurante Ltda ME - CNPJ 09.636.369/0001-60, com sede na Rodovia Laurentino Mascari Km 177 + 134 metros, sem numero,
no Município de Itápolis - CEP 14900-000, para que proceda o desconto em folha de pagamento do requerido JOÃO GARCIA
TEIXERIA, brasileiro, serviços gerais, portador do RG 19.423.118-SSP/SP, o correspondente a 25% de seus rendimentos
líquidos, tolerados os descontos legais, percentual que também incidirá a partir do mês de fevereiro de 2016 sobre eventuais
horas extras prestadas, bem como sobre o 13º salário, depositando na conta nº 0530979-4, agência 0015-9 do Banco Bradesco
em nome de Evani Aparecida Gimenez, portadora do RG 43.075.744 e CPF 389.627.168-79, residente a rua Francisco Nanci,
128 Jardim Castilho em Pirapozinho.Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P.R.I.C. ADV: REGIMARA DA SILVA MARRAFON (OAB 264010/SP)
Processo 0001204-50.2015.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Revisão - G.G.G.T. - Constou na sentença de fls. 47 de
forma equivocada a extinção do processo na forma do artigo 269 inciso III, quanto o correto seria artigo 487 inciso III do Novo
Código de Processo Civil, configura-se o equívoco em evidente erro material.Assim, de ofício, com fundamento no artigo 463, I,
do CPC, retifico a sentença de fls.47, para julgar extinto o processo nos termos do artigo 487, III do CPC, ficando ratificados os
demais termos.Int. - ADV: REGIMARA DA SILVA MARRAFON (OAB 264010/SP)
Processo 0001258-50.2014.8.26.0456 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MARTA COIMBRA
JUNQUEIRA e outros - VISTOS. De início, consigno que os efeitos do julgamento da ação anulatória nº 001316915.2013.8.26.0482, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente/SP, bem como do deferimento da liminar
na cautelar inominada nº 2165320-49.2015.8.26.0000, em trâmite no E. TJ/SP, serão oportunamente sopesados por ocasião da
prolação da sentença nestes embargos.Arbitro os honorários do senhor perito em R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos
reais). Concedo aos embargantes o prazo de 10 (dez) dias para comprovarem o recolhimento dos honorários periciais. Int. ADV: CARLOS ALBERTO BARROSO DE FREITAS (OAB 290912/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)
Processo 0001266-90.2015.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.D.L. - C.L. - - A.S.R.F. - Vistos etc.Setor
de Conciliação.Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 26/04/2016 às 14:30h, a ser realizada no Setor de
Conciliação deste Fórum.INTIME(M)-SE a(s) parte(s) acima qualificada(s) a comparecer(em) pessoalmente à audiência acima
designada, munida(s) de documento de identidade, cuja presença será indispensável para realização do ato e tentativa de
solução do conflito.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: REGIMARA DA SILVA MARRAFON (OAB 264010/SP), ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP)
Processo 0001401-05.2015.8.26.0456 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.S.A. - M.A.O. - VISTOS.No tramitar dos autos a
autora requereu a desistência da ação.Considerando que o acolhimento da desistência não trará prejuízo à requerida, não há
óbice ao pedido.HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Custas processuais na forma
da lei, observando ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários dos advogados nomeados
nos autos em patamar intermediário. Oportunamente, expeçam-se as respectivas certidões devendo constar atuação parcial.
Comunique-se o NGA por email da desnecessidade de realização da perícia.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: REGIMARA DA SILVA MARRAFON (OAB 264010/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP)
Processo 0001437-81.2014.8.26.0456 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Pereira dos Santos e outro
- Umoe Bioenergy Sa - VISTOS.Concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem certidão comprobatória
de inexistência de imóveis registrados em seus nomes também do 1º e 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Presidente Prudente/SP. Int. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA
(OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB
348297/SP)
Processo 0001483-41.2012.8.26.0456 (456.01.2012.001483) - Monitória - Contratos Bancários - Alexsandra Aparecida Nunes
Maruiti - Vistos.HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO apresentou Embargos de Declaração alegando, em síntese,
que a sentença não se manifestou em relação à multa contratual. Assim, pugnou pelo suprimento da omissão.É o essencial.
Fundamento e decidoAssiste razão ao embargante.Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou provimento aos embargos para
o fim de acrescer ao dispositivo final da sentença o seguinte teor:Ao valor da condenação (R$ 34.935,79) deve ser acrescida
a multa contratual de 2% sobre o valor do débito. Int. - ADV: ADEMIR APARECIDO ALVES (OAB 117885/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0001632-53.2014.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.R.P. - VISTOS.Antes da análise do pedido de
antecipação de tutela, determino a realização de estudo social com as partes. Para a realização de estudo social na residência
da requerida CLEONICE APARECIDA DE ARAÚJO, nomeio a Assistente Social do Juízo, à qual concedo o prazo de 10 (dez)
dias para a entrega do competente relatório. Depreque-se a realização de estudo social na residência do autor. Int. - ADV:
EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)
Processo 0001632-53.2014.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.R.P. - VISTOS.DEPRECADO: Juízo de Direito
de uma das Varas de Família do Foro Distrital de Paulínia/SP - Comarca de Campinas/SPFINALIDADE: realização de estudo
social na residência do requerente Lucas Roberto Padovini, CPF 352.935.448-10, RG 44149561, nascido em 22/09/1986,
Divorciado, Brasileiro, natural de Paulinia-SP, Motoboy, pai Onivaldo Padovini, mãe Benedita Luiza Lopes Padovini, residente
e domiciliado na Rua Jose da Costa, 499, Santa Terezinha - CEP 13148-118, Paulinia-SP.Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Eurico Rosan Felício, OAB/SP nº
269.519Intime-se. - ADV: EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)
Processo 0001891-32.2012.8.26.0456 (456.01.2012.001891) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - Paulo
Cesar Rosa de Lima - Laticinio Nova America Tarabai Ltda - - Deizi Maria Teixeira de Carvalho - - Gislaine Ornellas dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º