Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
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subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção de Direito Público. Intimem-se. - ADV: MARCELO
DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), REGINA MARCIA FERNANDES
(OAB 98574/SP)
Processo 0027610-94.2011.8.26.0506 (2908/2011) - Procedimento Ordinário - Assistência à Saúde - Elisangela Aparecida
dos Santos Issa - - Veronice de Almeida Pieri - - Rosemari Fernandes Freitas Vieira Tostes - - Robson da Fonseca Silva - Mauricio Antonio Tostes dos Santos - - Denisia Guizelini - - Cristiane Bernardes Caparroti Silva - - Katia Maria Simoes Silva
- - Lenice Aparecida de Almeida Carrara - - Cacilda Rodrigues Vilas Boas Borsatti - IAMSPE Instituto de Assistência Médica Ao
Servidor Público Estadual - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da ausência de manifestação da exequente, a
denotar satisfação total com seu crédito RPVs expedidos a fls. 137 e 138, JULGO EXTINTO o presente processo, em fase de
execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença.
Após, encaminhe-se cópia da certidão do trânsito em julgado desta sentença ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo para extinção dos RPVs acima referidos, servindo esta sentença, por cópia digitada, como ofício. Feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ALOISIO PIRES DE CASTRO (OAB 111547/SP), WILIAN DE ARAUJO
HERNANDEZ (OAB 139670/SP)
Processo 0038810-35.2010.8.26.0506 (2739/2010) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Aeromec Comercial
Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ISTO POSTO e pelo que mais consta dos autos JULGO IMPROCEDENTE a
ação, extinguindo-se o processo nos termos do art.269, I do CPC, e condeno a parte autora, pela sucumbência, ao pagamento
das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da causa atualizado. - ADV:
CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA (OAB 144173/SP), DIRCEU JOSE VIEIRA CHRYSOSTOMO (OAB 57307/SP)
Processo 0039428-77.2010.8.26.0506 (2811/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Ambiental - Neusa
Maria Santos Oliveira - - Júlio César Alves da Costa - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto - SERGIO ABUD VISTOS. No prazo de 10 (dez) dias, diga a parte autora se persiste o interesse na produção de prova oral. Int. - ADV: ANDRE
LUIS FICHER (OAB 232390/SP), CELSO WANDERLEY MALERBA DE OLIVEIRA (OAB 80321/SP)
Processo 0040403-41.2006.8.26.0506 (1849/2006) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Município
de Ribeirão Preto - Renato Andrade Silva - - Luciana Lacerda de Figueiredo - - NS Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. Dê-se vista ao Município para que se manifeste, em cinco dias, sobre o contido a fls. 158/160 e escritura copiada a fls. 161/165.
Em seguida tornem os autos conclusos com urgência. - ADV: MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP),
MARCELO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO (OAB 121827/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP)
Processo 0042900-23.2009.8.26.0506 (3127/2009) - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Ribeirao Preto - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pela Fazenda
Municipal a fls.76/82, no duplo efeito. Vista à parte autora para as contrarrazões. Cumprido o provimento CGJ 23/07, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção de Direito Público. Intimem-se. - ADV: TAISA CINTRA
DOSSO (OAB 214001/SP)
Processo 0042915-46.1996.8.26.0506 (3177/13) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Virlei Antonia Nocera Facchini - - Jose
Augusto Facchini - Cacilda Lima Santos Ferreira - - Antonio Arantes Ferreira - Município de Dumont - Vistos. Dê-se ciência às
partes da redistribuição deste processo a este juízo. Fls.857: Observe-se e anote-se o cancelamento da nomeação da advogada
Liliane. Após, tornem os autos para decisão. Intimem-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), LEILA ALVES
DE ALMEIDA SOUZA (OAB 170951/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA
(OAB 244925/SP), LILIANE DEL GRANDE CLAÚDIO ZARDO (OAB 201054/SP)
Processo 0043894-12.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Fabiano Rodrigo Fozato TRANSERP Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto,
tempestivamente, pela Transerp a fls. 256/282, no efeito devolutivo somente em relação à tutela antecipada confirmada pela
sentença e, no duplo efeito quanto ao mais, nos termos do art. 520, VII, do Código de Processo Civil (nesse sentido, veja-se
comentário inserto por Theotônio Negrão em seu Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 42ª ed.,
nota 26b, primeira parte, ao artigo 273). Vista à parte autora para as contrarrazões. Cumprido o provimento CGJ 23/07, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seção de Direito Público. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE
GOES LEITE (OAB 280316/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP)
Processo 0044136-49.2005.8.26.0506 (1955/2005) - Procedimento Ordinário - Execução Contratual - Nilson Pereira
de Almeida - Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Acolho em parte a impugnação do credor. É que foi conferida eficácia
prospectiva à declaração de inconstitucionalidade de alguns aspectos da ADI, mantendo-se a aplicação do índice oficial de
remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/09, até 25/03/2015, data após a qual os créditos
de precatórios deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - (IPCA-E), certo que, em face da
modulação, o DEPRE elaborou tabelas próprias para atualização monetária, conforme Informação n. 11/2015 de 27/03/2015.
Assim, sobre o débito incidirá correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais editada em face da Lei n. 11.960/09 Modulada (repetindo os índices da tabela ordinária até
junho de 2009 e aplicando os critérios da referida Lei, TR, desde então e até 25/03/2015 e, a partir dessa data, o índice IPCA-E),
desde setembro de 2008 (data do cálculo), merecendo nesse ponto reparo o cálculo elaborado pelo Município. De outro lado, há
incorreção no cálculo apresentado pelo credor a fls. 189, que inclui verba de sucumbência relativa aos embargos à execução em
apenso e que deve ser objeto de cobrança naqueles autos, observado o contraditório. Assim, apresente o credor nova memória
de cálculo, no prazo de 10 dias, nos termos acima estabelecidos. Com a apresentação do cálculo, manifeste-se a Fazenda
no mesmo prazo. Decorrido este sem manifestação do devedor, ou havendo a concordância expressa dele, requisite-se a
complementação do valor, nos termos do inciso VII, do art. 268 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, aditando-se a requisição primitiva (item 8, § 2º, da Ordem de Serviço TJSP/DEPRE n. 02/2010, de 17/08/2010). - ADV:
JOSE AUGUSTO GARDIM (OAB 103232/SP), NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP)
Processo 0047143-39.2011.8.26.0506 (5953/2011) - Procedimento Ordinário - Nomeação - Lívia Maria de Socorro - Município
de Ribeirão Preto - IMESC Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - Digam as partes acerca do laudo pericial
juntado em fls. 118/127. - ADV: ANA PAULA AGRA CAVALCANTE COSTA DE ABREU MACHADO (OAB 205120/SP), MARCELO
DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 0047153-15.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Alessandra Firmino Messias DAERP Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - VISTOS. Fls. 97/100: no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a autora
sua manifestação, dizendo se foi instalado o hidrômetro e regularizado o fornecimento de água, demonstrando, outrossim, o
cumprimento da decisão de fls. 50, pois não é possível extrair daquela manifestação se houve aproveitamento de equipamento
preexistente ou instalação de novo pela requerida. Int. - ADV: PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO (OAB 125889/
SP), MARIA APARECIDA PAULANI (OAB 94583/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º