Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
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julgamento, mostram-se como documentos hábeis para o ingresso da ação, até porque bastaria a simples demonstração de
ocorrência do acidente, pois a prova conclusiva da incapacidade poderia ser produzida no processo, sob o crivo do contraditório.
Quanto ao mérito, será necessário dilatar a instrução, pois apesar de sustentar que teria direito ao recebimento da diferença
entre o valor máximo indenizável e a quantia recebida administrativamente, o requerente formulou pedido alternativo para que
através de prova pericial possa se apurar o grau de sua invalidez (pág. 09, especificamente). Assim, como o autor é beneficiário
da justiça gratuita (pág. 28), oficie-se ao “CESAPI” “Centro Santista de Perícias do Imesc”, solicitando designação de data para
realização de perícia, que deverá apurar eventual invalidez da requerente, bem como sua graduação. As partes poderão indicar
assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Após e se necessário designarei audiência. P.I. - ADV:
DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1002124-77.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - IDALVO ROCHA DE
LIMAs - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor, em 10 dias sobre a contestação e documentos pags. 125/199. - ADV:
JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1002256-64.2015.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Mara Candaten - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Manifeste-se a autora, em 10 dias, sobre a contestação, bem como, ciência sobre a interposição
do agravo de instrumento de págs. 212/221. - ADV: GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP), CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1002256-64.2015.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Mara Candaten - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Não vislumbro desacerto na decisão recorrida, razão pela qual mantenho-a por seus
próprios fundamentos. 2) Prestei as informações conforme minuta que segue. P.I. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE
LAET (OAB 104061/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
Processo 1002558-66.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Vinicius Monteiro - VIVO
S.A. - *REQUEIRA O AUTOR O QUE DE DIREITO TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO PARA DEFESA. - ADV: JOÃO
PEDRO RITTER FELIPE (OAB 345796/SP)
Processo 1002615-21.2014.8.26.0562 - Monitória - Cheque - ASSETUR ASSESSORIA VIAGENS E TURISMO LTDA. - Fábio
Ignácio dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as cautelas de estilo (artigo 475-J do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: YOLANDA SAD ABUZAID BARRETO (OAB 157498RJ), FILIPE PELLIZZON JACON (OAB 336614/
SP), DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA (OAB 336613/SP)
Processo 1002615-21.2014.8.26.0562 - Monitória - Cheque - ASSETUR ASSESSORIA VIAGENS E TURISMO LTDA. - Fábio
Ignácio dos Santos - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça - pág. 92. - ADV: YOLANDA
SAD ABUZAID BARRETO (OAB 157498RJ), FILIPE PELLIZZON JACON (OAB 336614/SP), DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES
SILVA (OAB 336613/SP)
Processo 1002739-04.2014.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados
Bandeirante - CEUBAN - JULIANNA MEIRI DE ALMEIDA - Providenciar o autor a retirada da carta precatória de págs. 102/103,
que deverá ser feita através do “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição
em cinco (05) dias. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 1003137-14.2015.8.26.0562 - Protesto - Caução / Contracautela - Hdi Seguros S.a. - Ocean Phoenix Maritime S.a.
Representada Por Unimar Agenciamentos Maritimos Ltda - - Ta-tong Marine Co Ltd. Representada Por Unimar Agenciamentos
Maritimos Ltda - - Yinkgou Grand Ocean Shipping Agency Company Limited Representada Por Unimar Agenciamentos Maritimos
Ltda - - Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - - Via America Logistica Ltda - Me - *Notificação cumprida. Os autos encontramse disponíveis para o autor providenciar a materialização pelo prazo de 30 dias. - ADV: EDUARDO LANDI NOWILL (OAB
227623/SP)
Processo 1003307-83.2015.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Renato de Araujo - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do oficial de justiça - pág. 58. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB
42164/SP)
Processo 1003748-64.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - M. C. D. Teixeira Acougue - - Maria do Carmo Donzalisky - Manifeste-se o autor, em 10 dias sobre as
certidões do oficial de justiça negativos pag. 62 e 63. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003925-28.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A Edval Araujo dos Santos - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena
de extinção do processo (Art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004228-42.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Magnum Litoral Com. e
Serv. de Pneus Ltda. - Assisprex Com. de Máq. e Ferramenta Ltda. Me - Vistos. Noticia o autor que as partes se compuseram
e pugna pela extinção do processo. Assim, em razão de fato superveniente ( acordo ) julgo extinta esta ação ordinária movida
por MAGNUM LITORAL COM. E SERV. DE PNEUS LTDA contra ASSISPREX COM. DE MÁQ. E FERRAMENTA LTDA - ME, com
base no artigo 267 inciso VI do Código de Processo Civil, pois não há mais interesse processual a justificar a medida. Pagas
eventuais custas, proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento do processo. P. R. I. - ADV: RENATA LIONELLO
(OAB 201484/SP)
Processo 1004310-73.2015.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - David Lebre Dias - Pedro
Luiz Esteves - *requeira o autor o que de direito tendo em vista que o réu não contestou nem purgou a mora. - ADV: LUIZ
FERNANDO PIERRI GIL JUNIOR (OAB 164564/SP)
Processo 1004846-84.2015.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanir da
Costa Pereira Vieira - Embratel Tvsat Telecomunicações S/A - Vistos. IVANIR DA COSTA PEREIRA VIEIRA ajuizou ação de
cobrança contra EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A, objetivando a devolução de valores pagos à ré. Verificado
que a petição apresentava defeitos capazes de dificultar o julgamento, foi determinado que a autora esclarecesse qual o
valor efetivamente controverso que seria de responsabilidade da ré, cuja cobrança alega indevida, bem como comprovasse o
pagamento desse valor (pág.16). Certificou a serventia que a autora não esclareceu a divergência (página 19). É o relatório.
D E C I D O O feito comporta extinção nos termos dos artigos 267, inciso I, 284 e 295, inciso I, todos do Código de Processo
Civil. As informações solicitadas são imprescindíveis à obtenção da prestação jurisdicional pretendida, mas a inércia da autora
em sanar o defeito enseja o indeferimento da petição inicial, nos moldes do artigo 284 § único, do Código de Processo Civil.
Isto posto indefiro a petição inicial da ação proposta por IVANIR DA COSTA PEREIRA VIEIRA em face de EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES S/A; e, por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base nos artigos
267, inciso I, combinado com 284, parágrafo único e 295 inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º