Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
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COMPROMISSO DE INVENTARIANTE) - ADV: LUCELIA SOUSA MOSCARDINI (OAB 343798/SP), FERNANDO JAITER DUZI
(OAB 190938/SP)
Processo 0000828-83.2015.8.26.0288 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ANA ROSA VIEIRA DOS SANTOS - Vistos. A execução contra a Fazenda Pública
rege-se por normas especiais que se estendem a todas as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive as entidades
autarquicas. Assim, apensem-se estes aos autos principais, anotando-se e certificando-se. Recebo os presentes embargos para
discussão, ficando suspenso o feito principal. Certifique-se. Intime-se a embargada, na pessoa de seu procurador, a apresentar
impugnação, em 15 dias, nos termos do artigo 740 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SÉRGIO BARREZI DIANI PUPIN
(OAB 288428/SP), GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP)
Processo 0000836-60.2015.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - NEUSA MARIA DONAGEMA EUGENIO - Vistos.
Diante dos documentos acostados, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio a requerente para
o cargo de inventariante, sob compromisso a ser firmado em cinco dias. Apresente a autora, nos 20 (vinte) dias subsequentes,
as primeiras declarações e esboço de partilha, apresentando valor à causa, que deve corresponder ao do monte partilhável.
Observo que a descrição dos bens e a partilha deverão ser feitas na forma do que dispõe o artigo 1.025 e incisos do Código
de Processo Civil, devendo, ainda, reproduzir o nome de cada herdeiro (beneficiário), com qualificação completa, em cada
pagamento, bem como o nome do cônjuge, também com qualificação completa, se o caso, e o respectivo regime de casamento;
cálculo do imposto “causa mortis”, com o respectivo recolhimento ou comprovação de sua isenção, prova de propriedade dos
bens inventariados e certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Após, citem-se os interessados não
representados, se for o caso, bem como a Fazenda do Estado para que se manifestem sobre os bens trazidos à colação e
seus respectivos valores podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser
aceitos pelos interessados, que deverão manifestar expressamente. Havendo concordância quanto às primeiras declarações,
bem assim quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, e comprovação acerca do imposto “causa mortis”, às últimas declarações
e digam em dez dias. Se concordes, manifeste o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, acerca da partilha apresentada.
Oficie-se ao Colégio Notarial para que informe, em dez dias, acerca de eventual testamentos deixados pelos “de cujus”. Após
e com atendimento ao tudo quanto acima determinado, façam-me os autos conclusos. Observo, por oportuno, que eventuais
questões de alta indagação, deverão ser objeto de ação própria. Int. Ituverava, 13 de março de 2015.(DEVERÁ A ADVOGADA
DA REQUERENTE PROVIDENCIAR O SEU COMPARECIMENTO EM CARTÓRIO, PARA ASSINATURA DO TERMO DE
COMPROMISSO DE INVENTARIANTE) - ADV: FERNANDA DE PAULA LEÃO ANDREO (OAB 297191/SP)
Processo 0000861-73.2015.8.26.0288 - Divórcio Litigioso - Casamento - S.S.P.M. - R.R.M. - Vistos. Esclareça a autora em
relação à guarda dos filhos, já que todos maiores e capazes, emendando-se a inicial no prazo de 10 dias, pena de indeferimento.
Int. - ADV: SEBASTIAO CELSO DE OLIVEIRA (OAB 92330/SP)
Processo 0000880-79.2015.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 5132182-75.2008.8.13.0702 - 10ª Vara Civel/Uberlandia) - BANCO CNH CAPITAL S/A - Paulo Cesar Marcolino Borba
- Vistos. Para cumprimento do ato deprecado, recolha o exequente as diligências necessárias do Oficial de Justiça. Int. - ADV:
ELZA MARIA ALVES CANUTO (OAB 40101/MG)
Processo 0000989-93.2015.8.26.0288 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.A.S.M. e
outro - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito alimentar exequendo (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JAIR EVANGELISTA (OAB 296452/SP)
Processo 0001113-13.2014.8.26.0288 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Ana Cristina Gonçalves Brinquedos
- Joma Comércio de Eletroeletronicos Ltda - - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - VISTA À AUTORA SOBRE AS
DEVOLUÇÕES DAS CARTAS DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA JOMA COMÉRCIO, AS FLS 138 E 139, AMBAS COM
A INFORMAÇÃO DE “MUDOU-SE”. PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), FLAVIANA
LIPORONE (OAB 86863/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0001323-30.2015.8.26.0288 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - ONEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA
MARCHIORI - Vistos. Diante dos documentos acostados, concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Pretende a parte autora, como antecipação de tutela, inaudita altera parte, a concessão do benefício de auxílio-doença
ou aposentadoria por invalidez até final decisão de mérito. Contudo, inviável a antecipação da tutela pretendida, diante da
inexistência de prova inequívoca dos argumentos discorridos, eis que, por prova inequívoca, deve-se entender aquela que não
permite dúvidas ou equívocos, bem como aquela que não depende de outras provas a serem produzidas. In casu, é necessária
a realização de prova de natureza médica por perito de confiança do juízo, com o que o magistrado terá maiores elementos
de convicção. Posto isto, vê-se que o requerimento relativo à antecipação de tutela não se amolda aos requisitos essenciais,
notadamente pela necessidade de realização de referida prova, razão pela qual o indefiro. Com vistas a atender ao princípio
constitucional da celeridade e economia processual, em consonância com as demais garantias constitucionais, desde já nomeio
como perito o Dr. Luiz Alves Ferreira Avezum, independentemente de compromisso, para realizar prova pericial neste feito, cujo
laudo deverá ser apresentado em até 30 dias. Fixo desde já seus honorários provisórios em R$ 200,00 (duzentos reais). Nos
termos do artigo 3º da Resolução CJF nº 541 de 18/02/2007, o pagamento dos honorários somente ocorrerá após o término
do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. Independentemente do depósito dos honorários, designo perícia
em consultório instalado neste fórum, rua Anhanguera, nº 778, para o próximo dia 27 de maio de 2015, a partir das 17:00
horas horas, devendo a parte autora ser intimada para comparecimento, munida de documentos pessoais e eventuais exames
complementares que possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 333, inciso I, Código de
Processo Civil, cabe-lhe demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e
o início de sua incapacidade. A sua ausência injustificada implicará na presunção de desistência da prova pericial ora deferida.
Faculto à parte indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação deste
despacho. A autarquia ré já apresentou quesitos perante este juízo, que estão arquivados em pasta própria. Os advogados
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