Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
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do art. 557, “caput”, do CPC. RELATÓRIO. Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra
a recorrida, por débito de ICMS, julgada extinta pela r. sentença lançada a fls. 20, nos termos do art. 269, IV, do CPC e art.
174 do CTN, c.c. art. 40, §4º, da Lei 6830/80, em razão da prescrição intercorrente. A Fazenda do Estado não recorreu, e os
autos subiram a este Tribunal apenas por força do reexame necessário. FUNDAMENTOS. A execução é de ICMS declarado e
não pago, ajuizada em janeiro de 1996. Em outubro de 1999, a exequente requereu a suspensão do feito por 180 dias, para
realização de diligências administrativas (fls. 15). A MM. Juíza deferiu o pedido e desde então os autos ficaram arquivados sem
que a Fazenda formulasse qualquer requerimento. Sobreveio a r. sentença de extinção que declarou, de ofício, a prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil e artigo 174 do CTN, c.c. art. 40, § 4º, da Lei 6830/80,
porquanto os autos se encontram arquivados há mais de 5 anos. A prescrição consuma-se no curso da lide sempre que a partir
do último ato ou termo dela, inclusive sentença nela proferida, decorrer o prazo prescricional de cinco anos. Ora, patente está a
inércia da credora, que deixou transcorrer o referido prazo sem formular qualquer requerimento. Evidenciada, pois, a prescrição,
pelo que escorreita a r. sentença recorrida, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Ante o exposto, nego
seguimento ao recurso, manifestamente improcedente, o que faço com fulcro no artigo 557, “caput”, do Código de Processo
Civil. Baixem-se os autos. São Paulo, 1 de abril de 2015. REINALDO MILUZZI Relator - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs:
Roberto Zular (OAB: 132949/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
DESPACHO
Nº 0001880-29.2014.8.26.0263 - Apelação - Itaí - Apelante: Célia Regina Bueno Sakamoto Akira - Apelado: Câmara
Municipal de Itaí - Apelado: Nilton Francisco Queiroz - Apelado: Armando Camilo Martins - Apelado: Denilson José de Almeida
- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001880-29.2014.8.26.0263 - ITAÍ Vistos. Tendo em vista a interposição da apelação de fls. 697/733,
determino à juntada das principais peças processuais dos mandados de seguranças nº 303173-17.2013.8.26.0263, 30342180.2013.8.26.0263, 3003420-95.2013.8.26.0263, bem como extrato processual atualizado, para fins de verificação de possível
ocorrência da coisa julgada no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 27 de março de
2015. LEME DE CAMPOS Relator - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Joao Michelin Neto (OAB: 131116/SP) - Emerson
Luis Lopes (OAB: 328729/SP) - Fabio Martins Ramos (OAB: 144199/SP) - Claudinei Aparecido Mosca (OAB: 116947/SP) - Erika
dos Santos Oliveira (OAB: 295846/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 0008187-91.2011.8.26.0428 - Apelação - Campinas - Apelante: MM Original Distribuidora de Petróleo Ltda. - Apelado:
Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Processo nº 0008187-91.2011.8.26.0428 Relator(a): SILVIA
MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Apelação: 0008187-91.2011.8.26.0428 Apelante: MM. ORIGINAL
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. Apelada: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca: CAMPINAS/SP Juiz Dr.
FERNANDO JOSÉ CÚNICO Voto nº: 3985 Th Vistos. Primeiramente, tendo em vista que não houve o recolhimento do preparo
recursal, deverão os autos retornar à primeira instância para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita formulado na
apelação (fls. 230/232), posto que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuada daquela instância. Após, caso regularizado
os autos, tornem-se-o conclusos. Int. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Marcelo Antonio Turra
(OAB: 176950/SP) - Henrique Marcatto (OAB: 173156/SP) - José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) (Procurador) - Ana
Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 204
Nº 0014321-32.2010.8.26.0053/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargos Infringentes Processo nº 0014321-32.2010.8.26.0053/50000
Relator(a): MARIA OLÍVIA ALVES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público V. Presentes os requisitos legais, recebo os
embargos infringentes para discussão. À Distribuição. Int. São Paulo, 30 de março de 2015. MARIA OLÍVIA ALVES Relatora
- Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Soraya Santucci Chehin (OAB: 163343/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
204
Nº 0035853-91.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Autopista Fernão Dias S.a - Apelado: Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - DESPACHO Apelação Processo nº 0035853-91.2012.8.26.0053 Relator(a):
MARIA OLÍVIA ALVES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Vistos. Fls. 226/232: Ciente. De fato, a r. sentença de fls.
133/136 confirmou a liminar e julgou procedentes a medida cautelar e a ação principal para declarar o direito da SABESP de
uso das faixas de domínio público independente de pagamento do preço exigido pela Autopista Fernão Dias S/A, e o recurso
de apelação interposto por esta última aguarda julgamento. Assim, determino, por ora e por cautela, a suspensão da cobrança
dos valores de R$ 40.723,20 e R$ 41.854,40, com vencimento em 30/03/2015, formalizadas nos boletos bancários copiados às
fls. 228 e 229, emitidos pela Autopista Fernão Dias S/A em face da SABESP. Intime-se a apelante para prestar esclarecimentos.
São Paulo, 30 de março de 2015. MARIA OLÍVIA ALVES Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Alexandre Frayze
David (OAB: 160614/SP) - Fatima de Lourdes Pinto (OAB: 137513/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3000175-93.2013.8.26.0128 - Apelação - Cardoso - Apte/Apdo: Porto de Areia Saara Ltda - Apdo/Apte: Milton Luizon Apdo/Apte: Luiza Antonia Luizon - Apelação nº 3000175-93.2013.8.26.0128 - Cardoso Vistos. Baixem os autos para juntada de
petição. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 20 de fevereiro de 2015. LEME DE CAMPOS Relator - Magistrado(a) Leme de
Campos - Advs: Lilian Amendola Scamatti (OAB: 293839/SP) - Leandro Ferreira de Lima (OAB: 72437/MG) - - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 204
DESPACHO
Nº 2058211-73.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: ELIZABETH
PEREIRA RODRIGUES - Agravado: Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. A respeitável decisão agravada foi tomada com
técnica elogiável, sem dúvida, mas claudica, data venia, ao não considerar as peculiaridades do caso concreto, especialmente a
situação de doença de menor cuja mãe não consegue trabalhar, estando em vias de ser retirada do imóvel que ocupa, em razão
de ordem de reintegração de posse. Sempre que possível, como cediço, deve-se atentar para os requisitos administrativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º