Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1785
993
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 3148/14- Vistos. Tendo em vista o cumprimento
da obrigação de fazer. Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento nº CSM 1958/2.012.
Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos. Intime-se. . - ADV: LUCIANA
MARINI DELFIM (OAB 113599/SP)
Processo 0002662-84.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adriel Vinicius Rodrigues
da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - C. 3288/14- POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação supra. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº
9.099/95 P. R.I. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 0002751-10.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Vania Aparecida de Oliveira - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 3372/14- A obrigação já foi cumprida pela ré
e o autor intimado da sentença. Não há qualquer outra providência a ser tomada pelo Juízo. Assim, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Aguarde-se pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.
Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos. Intime-se. - ADV: KELLY PAULINO
VENANCIO (OAB 131615/SP)
Processo 0002870-68.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Andrea Maria do Nascimento CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - (c. 3537/14) - Vistos. Tendo em vista o
cumprimento da obrigação de fazer. Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento nº CSM
1958/2.012. Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos. Intime-se. . - ADV:
PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP)
Processo 0003029-11.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Diego Meciano Martins - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 3696/14- Aguarde-se pelo prazo de 180(cento
e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o
desentranhamento de documentos. Int - ADV: JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/SP)
Processo 0003097-58.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Militar - Odon Fernandes Lima da Silva - Fazenda do
Estado de São Paulo - (c. 3778/14 ) - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE, nos moldes da
fundamentação supra. Custas e honorários advocatícios indevidos, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Concedo a Justiça
Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: MARCOS PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/SP)
Processo 0003672-66.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Reginaldo Pimentel Patriota CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - (C. 4389/14 ) - Vistos. 1 - Tendo em vista
a certidão de fl.08, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do presente feito, e, em
conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. 2 Transitada em
julgado, ao arquivo. iNT. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
Processo 0003722-92.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Diego da Silva Lobo - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 4458/14- POSTO ISSO e pelo mais que dos
autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o desligamento do autor da condição de contribuinte obrigatório
como apontado na inicial, devendo a ré proceder à cessação da cobrança da contribuição de 2% sobre seus vencimentos, bem
como para condená-la a devolver eventuais valores descontados após a intimação da concessão da tutela antecipada, a ser
apurado através de simples cálculo aritmético. Fica integralmente mantida a tutela antecipada. Custas e honorários indevidos,
na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. - ADV: DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO (OAB 226424/SP)
Processo 0003874-43.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Deivilin Nunes Pereira - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 4577/14- POSTO ISSO e pelo mais que dos
autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o desligamento do autor da condição de contribuinte obrigatório
como apontado na inicial, devendo a ré proceder à cessação da cobrança da contribuição de 2% sobre seus vencimentos, bem
como para condená-la a devolver eventuais valores descontados após a intimação da concessão da tutela antecipada, a ser
apurado através de simples cálculo aritmético. Fica integralmente mantida a tutela antecipada. Custas e honorários indevidos,
na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP)
Processo 0003931-61.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Marcia Cristina Bispo - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 4646/14- POSTO ISSO e pelo mais que dos
autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o desligamento do autor da condição de contribuinte obrigatório
como apontado na inicial, devendo a ré proceder à cessação da cobrança da contribuição de 2% sobre seus vencimentos, bem
como para condená-la a devolver eventuais valores descontados após a intimação da concessão da tutela antecipada, a ser
apurado através de simples cálculo aritmético. Fica integralmente mantida a tutela antecipada. Custas e honorários indevidos,
na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP)
Processo 0003981-87.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Carlos Augusto Vergilio - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 4729/14- POSTO ISSO e pelo mais que dos
autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o desligamento do autor da condição de contribuinte obrigatório
como apontado na inicial, devendo a ré proceder à cessação da cobrança da contribuição de 2% sobre seus vencimentos, bem
como para condená-la a devolver eventuais valores descontados após a intimação da concessão da tutela antecipada, a ser
apurado através de simples cálculo aritmético. Fica integralmente mantida a tutela antecipada. Custas e honorários indevidos,
na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/SP)
Processo 0033206-60.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Eudo Felix da Silva e outros Municipalidade de São Paulo - (c. 2268/14 ) - POSTO ISSO, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.009/95. Dêse, oportunamente, baixa no distribuidor. O autor poderá retirar os documentos juntados em quinze dias, sendo certo que após
este período os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL
JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 1025935-75.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARCELO JORGE
FRANCISCON - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 38/41: vista dos autos à ré para apresentação de
impugnação, que deve ser líquida e objetiva, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES
ALVES (OAB 244749/SP), ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO (OAB 181735/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA INÊS PIRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º