Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1785
992
se os autos ao Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROBERTO LIMA CAMPELO (OAB 283642/
SP), PATRICIA FELIPE LEIRA (OAB 175721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA INÊS PIRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2014
Processo 0001257-13.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Férias - Carlos José Souza dos Santos - Fazenda do
Estado de São Paulo - C. 1458/14- Aguarde-se pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM
1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP)
Processo 0001487-55.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Acumulação de Cargos - Marco Antonio Bernardino Santos
- Fazenda do Estado de São Paulo - C. 1779/14- Vistos. Manifeste-se a parte interessada quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP)
Processo 0001565-49.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Dulcineia Angelina Frezza Prefeitura do Município de São Paulo - C. 1876/14- Vistos. Tendo em vista certidão de fls. 32. Aguarde-se pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento nº CSM 1958/2.012. Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido
o desentranhamento dos documentos. Intime-se. . - ADV: MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 312158/SP)
Processo 0001749-05.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito - Marcos William Harbelante
de Jesus Morais - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - C. 2188/14- Aguarde-se pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias,
conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de
documentos. Int. - ADV: MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP)
Processo 0001797-61.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Marcelo Mantoani - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - (c. 2270/14 ) - Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, pois não há qualquer outra providência a ser tomada. A ré já cumpriu a obrigação da sentença. Aguarde-se
pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando
desde já deferido o desentranhamento de documentos. Intime-se. - ADV: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB
102579/SP)
Processo 0001927-51.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Najeh Abdallah Taha Junior CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 2439/14- Vistos. Manifeste-se a parte
interessada quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: VIVIAN NOVARETTI HUMES (OAB 286802/
SP)
Processo 0001952-64.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jorge Luis Poveda - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - C. 2482/14- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Custas processuais e honorários de sucumbência indevidos, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Aguarde-se pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias,
conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012. Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de
documentos. P.R.I. - ADV: MARIA CAROLINA CARVALHO (OAB 115202/SP)
Processo 0002042-72.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Antonio Cesar dos Santos Pereira
- ‘Prefeitura do Municipio de São Paulo - C. 2575/14- Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado
Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei
nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento
de quantia certa serão efetuados “após o trânsito em julgado da decisão”, de modo que se conclui inexistir execução provisória
no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº
9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do
recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: CAROLINA BIELLA (OAB
224134/SP)
Processo 0002245-34.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - André de Oliveira Santos - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - (c. 2832/14 ) - A sentença já transitou em julgado
e a ré já manifestou o cumprimento da sentença. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Aguarde-se pelo prazo
de 180(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já
deferido o desentranhamento de documentos. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP)
Processo 0002269-62.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Leandro da Costa Rodrigues CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 2859/14- Vistos. Aguarde-se pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento nº CSM 1958/2.012. Após, destruam-se os autos, ficando desde já
deferido o desentranhamento dos documentos. Intime-se. - ADV: KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI (OAB 251616/
SP)
Processo 0002270-47.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Aislan Ariel Amoroso - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - (c.2858/14 ) - Vistos. Manifeste-se a parte
interessada quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB
214131/SP)
Processo 0002355-33.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Silvio Carvalho da Cruz - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - (c. 2928/14 ) - Vistos. Manifeste-se a parte
interessada quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO
(OAB 155915/SP)
Processo 0002528-57.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Thais Lopes Costa dos Santos
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - C. 3087/14- Vistos. Tendo em vista
certidão de fls. 45. Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento nº CSM 1958/2.012.
Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos. Intime-se. . - ADV: MARINA
GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP)
Processo 0002572-76.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Guilherme Alves Valentin - CAIXA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º