Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
1552
Prov. 511/94 do C.S.M. e Comunicado CG 795/07), em tudo observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP)
Processo 0005909-73.2013.8.26.0129 (012.92.0130.005909) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - José Ricardo Boaro - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Visto... Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ RICARDO BOARO em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, para o fim de
revisar parcialmente o contrato celebrado entre as partes, declarando a legalidade da cobrança da Tarifa Cadastro (TAC), do IOF
e do Seguro nos moldes em que avençados e a ilegalidade da cobrança dos valores a título de: “tarifa de avaliação do bem” e
“registro” mencionados a fls. 03. Em consequência, condeno a ré à devolução do valor de R$ 378,35, corrigido monetariamente
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir do desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao
mês, a contar da citação. Sem custas nesta instância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, destruam-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. Nota de Cartório: havendo recurso o valor do preparo é de R$ 201,40 guia gare código
230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. - ADV: ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005938-26.2013.8.26.0129 (012.92.0130.005938) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Guimarães Teixeira Ltda - Vilma A S e Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo período de 30 dias, sendo que,
decorridos, deverá o(a) exequente, independentemente de nova intimação, indicar o atual endereço do(a) requerido(a), sob
pena de extinção e destruição dos presentes autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: BRUNO CARLOS
FRITOLI (OAB 284628/SP)
Processo 0006042-52.2012.8.26.0129 (129.01.2012.006042) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Antônio Modename - Osmar Germano Luiz - Vistos. Considerando-se que o(a) executado(a) não possui bens passíveis de
penhora, julgo extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por José Antônio Modename
contra Osmar Germano Luiz, com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito do saldo apurado,
fl. 47, no valor de R$618,98 , a favor do(a) exequente. Intime-se a(o) exequente para , no prazo de 90 dias, após o trânsito em
julgado desta, retirar a certidão de crédito, sob pena de ser incinerada. Havendo recurso o valor do preparo é de R$ 201,40
guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. P.R.I.C. - ADV: BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB
284628/SP)
Processo 0006083-19.2012.8.26.0129 (129.01.2012.006083) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Antônio Modename - Márcio José Martins - VISTOS. Ante ao retro pedido, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de
Título Extrajudicial proposta por José Antônio Modename contra Márcio José Martins, com fundamento no Art. 794, I, do Código
de Processo Civil, na forma do Art. 795, do citado diploma legal. Homologo a renúncia ao prazo para interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro desde já a retirada do(s) título(s) executivo(s) pelo(a) executado(a), tendo em vista o
pedido de renúncia do prazo para recurso, sob pena de ser(em) inutilizado(s), após o prazo máximo de 90 (noventa) dias (Prov.
803/06, Prov. 511/94 do C.S.M. e Comunicado CG 795/07), em tudo observadas as formalidades legais. Havendo recurso o
valor do preparo é de R$ 201,40 guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. P.R.I. - ADV:
BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP)
Processo 0006669-56.2012.8.26.0129/01 - Cumprimento de sentença - Márcio José da Silva - Banco Bv Financeira Sa - Vistos.
1- Em fase de cumprimento de sentença, o banco-executado depositou o valor de R$ 607,51 (fl. 87). 2- O exequente apresentou
cálculo do valor devido (R$ 1.333,94) (fl. 92). 3- Deduzindo-se o valor depositado do valor apresentado pelo exequente tem-se
o montante de R$ 726,43. 4- Assim, expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso a favor do exequente e intimese o banco-executado, na pessoa de seu procurador, para pagamento do remanescente (R$ 746,43), no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da intimação (Enunciado 13 Fonaje), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC).
5- Decorrido o prazo, não havendo informação de pagamento nos autos, prossiga-se a execução tornando os autos conclusos
para tentativa de penhora on line. 6- Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a instituição requerida apresentar o recalculo da
dívida com juntada da planilha contábil. Int. - ADV: EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0006674-78.2012.8.26.0129 (129.01.2012.006674) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Irene Miao - Bfb Leasing Sa - Vistos. 1- Em fase de cumprimento de sentença, o banco-executado depositou o valor de R$
4.749,49 (fl. 83). 2- O exequente apresentou cálculo do valor devido (R$ 5.257,03) (fl. 92). 3- Deduzindo-se o valor depositado
do valor apresentado pelo exequente tem-se o montante de R$ 507,54. 4- Assim, expeça-se mandado de levantamento do
valor incontroverso a favor do exequente e intime-se o banco-executado, na pessoa de seu procurador, para pagamento do
remanescente (R$ 507,54), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação (Enunciado 13 Fonaje), sob pena de multa de
10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). 5- Decorrido o prazo, não havendo informação de pagamento nos autos,
prossiga-se a execução tornando os autos conclusos para tentativa de penhora on line. 6- Sem prejuízo, no mesmo prazo,
deverá a instituição requerida apresentar o recalculo da dívida com juntada da planilha contábil. Int. - ADV: TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), ELTON GUILHERME DA
SILVA (OAB 293038/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0006679-03.2012.8.26.0129 (129.01.2012.006679) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João
Batista da Silva - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 90,
a favor do autor. Após, façam-se as anotações necessárias e, decorrido o prazo de 90 dias, destruam-se os autos (Prov.
803/06, Prov. 511/94 do C.S.M. e Comunicado CG 795/07), em tudo observadas as formalidades legais. Int. - ADV: HUMBERTO
LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA
(OAB 292010/SP)
Processo 0006754-42.2012.8.26.0129 (129.01.2012.006754) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Helber
Alberto Nogueira Santos - Banco Itaucard Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 86, a favor do
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