Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
1862
se de posse velha, pelo que n?o est?o presentes os requisitos para concess?o da liminar postulada, que ora fica indeferida.
Citem-se. Intimem-se. - ADV: MARLENI FANTINEL ATAIDE REIS (OAB 88074/SP)
Processo 1005928-03.2014.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobran?a - Inadimplemento Adilson Lucas - Vistos. Cite-se. No prazo de quinze dias poder? o r?u apresentar defesa ou purgar a mora, devendo o d?bito
ser atualizado e acrescido dos alugu?is que se vencerem at? a data da efetiva purga?o da mora, independentemente de c?lculo
e mediante dep?sito judicial. - ADV: NEWTON RICARDO AMORIM BORGES (OAB 53635/SP), VANESSA ANDRADE AMORIM
BORGES (OAB 288893/SP)
Processo 1006040-69.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Inclus?o Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Helena de Almeida - Vistos. Defiro ? requerente os benef?cios da Assist?ncia Judici?ria e prioridade na tramita?o. Anotese. Estando em discuss?o a regularidade ou n?o da cobran?a dos d?bitos noticiados aos servi?os de prote?o ao cr?dito,
n?o trazendo tal inser?o qualquer benef?cio ? parte r?, em contrapartida ao preju?zo evidente imposto ? parte autora, defiro
liminarmente, nos termos do artigo 273, ? 7?, do C?digo de Processo Civil, a provid?ncia no sentido de que seja oficiado ao
SPC e ao Serasa para que se abstenham de registrar a parte autora como devedora por conta dos d?bitos relacionados nos
documentos de fls. 25 e 28/29. Dever? constar dos of?cios aos servi?os de prote?o ao cr?dito, ainda, solicita?o para que seja
enviado a este Ju?zo informa?es quanto ? exist?ncia de anota?es em nome da parte nos ?ltimos cinco anos. Cite-se. Intimemse. - ADV: ORLANDO DE ALMEIDA BENEDITO (OAB 263183/SP)
Processo 1006040-69.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Inclus?o Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Helena de Almeida - Ci?ncia do oficio encaminhado pelo SCPC a fls. 36/39. - ADV: ORLANDO DE ALMEIDA BENEDITO (OAB
263183/SP)
Processo 1006077-96.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Retifica?o de ?rea de Im?vel - JOSE FRANCISCO DOS
SANTOS e outro - Vistos. Trata-se a?o visando seja compelido o Oficial do Servi?o de Registro de Im?veis da Comarca a
proceder ao registro de escritura p?blica de compra e venda de im?vel, pelo que a compet?ncia ao conhecimento da pretens?o
est? afeta ao MM Juiz Corregedor do Cart?rio de Registro de Im?veis de S?o Vicente, raz?o pela qual determino a redistribui?o
do ? 6? Vara C?vel desta Comarca. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 109782/SP)
Processo 1006098-72.2014.8.26.0590 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Obriga?es - BASIC ELEVADORES LTDA - Vistos.
N?o se constitui em t?tulo executivo extrajudicial contrato bilateral, ou seja, que prev? obriga?es rec?procas aos contratantes. No
caso em tela, n?o est? comprovado de plano o cumprimento da obriga?o assumida pela requerente para execu?o dos servi?os
de moderniza?o dos elevadores, tampouco comprovado se esta foi realizada dentro do prazo estabelecido no contrato, bem
como se foram observadas as normas t?cnicas necess?rias ? execu?o do servi?o, tudo conforme especificado nas in?meras
cl?usulas do instrumento celebrado entre as partes. Para o ajuizamento da execu?o por t?tulo extrajudicial ? necess?rio que
do t?tulo se extraia n?tida a obriga?o de pagar determinado valor, n?o cabendo a discuss?o sobre o cumprimento ou n?o
das obriga?es em sede de embargos, pois a discuss?o no ?mbito daqueles n?o serve para propiciar a forma?o do t?tulo. A
respeito, especialmente com rela?o ? impossibilidade do contrato n?o constituir t?tulo executivo extrajudicial, uma vez pass?vel
de alega?o da exce?o de contrato n?o cumprido, nos termos do artigo 476 do C?digo Civil, verificar RT 717/166. Desta forma,
emende a autora a inicial, adequando sua pretens?o, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: SILVIO VARELLA
PETTI (OAB 312291/SP)
Processo 1006198-27.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Aliena?o Fiduci?ria - Seluta Gon?alves de Souza - Vistos.
Defiro os benef?cios da Assist?ncia Judici?ria. Tarje-se. Levando em conta que o contrato que se pretende revisar ? documento
indispens?vel ? propositura da presente a?o, determino que a autora junte c?pia do mesmo aos autos, no prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), SILMARA
CRISTINA BARBOZA RUFINO (OAB 332323/SP)
Processo 1006203-49.2014.8.26.0590 - Busca e Apreens?o - Propriedade Fiduci?ria - BANCO ITAUCARD S A - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreens?o do ve?culo descrito na peti?o inicial, com fundamento no artigo
3?, caput, do Decreto-lei n? 911/69. Cumprida a liminar, cite-se o r?u para pagar a integralidade da d?vida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL n? 911/69,
artigo 3?, ? 2?, com a reda?o da Lei n? 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetiva?o da
medida, sob pena de presun?o de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme c?pia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do C?digo de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3?, ? 1?, do Decreto-lei n? 911/69), oficiando-se oportunamente. Servir? o presente, por c?pia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a parte o recolhimento das custas necess?rias
para impress?o da contraf?, caso n?o tenha sido efetivada. Intime-se. - ADV: PATR?CIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB
225319/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1006297-94.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Indeniza?o por Dano Moral - BRUNO PEREIRA DOS
SANTOS - Vistos. Defiro os benef?cios da Assist?ncia Judici?ria. Tarje-se. Estando em discuss?o a regularidade ou n?o da
cobran?a do d?bito noticiado aos servi?os de prote?o ao cr?dito, n?o trazendo tal inser?o qualquer benef?cio ? parte r?, em
contrapartida ao preju?zo evidente imposto ? parte autora, defiro liminarmente, nos termos do artigo 273, ? 7?, do C?digo de
Processo Civil, a provid?ncia no sentido de que seja oficiado ao SPC e ao Serasa para que se abstenham de registrar a parte
autora como devedora por conta do d?bito relacionado no documento de fls. 15. Dever? constar dos of?cios aos servi?os de
prote?o ao cr?dito, ainda, solicita?o para que seja enviado a este Ju?zo informa?es quanto ? exist?ncia de anota?es em nome
da parte nos ?ltimos cinco anos. Cite-se. Intimem-se. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)
Processo 1006311-78.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Indeniza?o por Dano Moral - LORIVAL PEDRO DA SILVA
- Vistos. Defiro os benef?cios da Assist?ncia Judici?ria. Tarje-se. Estando em discuss?o a regularidade ou n?o da cobran?a dos
d?bitos noticiados aos servi?os de prote?o ao cr?dito, n?o trazendo tal inser?o qualquer benef?cio ? parte r?, em contrapartida
ao preju?zo evidente imposto ? parte autora, defiro liminarmente, nos termos do artigo 273, ? 7?, do C?digo de Processo Civil,
a provid?ncia no sentido de que seja oficiado ao SPC e ao Serasa para que se abstenham de registrar a parte autora como
devedora por conta dos d?bitos relacionados nos documentos de fls. 13. Dever? constar dos of?cios aos servi?os de prote?o
ao cr?dito, ainda, solicita?o para que seja enviado a este Ju?zo informa?es quanto ? exist?ncia de anota?es em nome da parte
nos ?ltimos cinco anos. Cite-se. Intimem-se. - ADV: NEUSA MARIA DE SOUZA (OAB 93110/SP), RODRIGO COSTA PINTO DE
CARVALHO (OAB 271156/SP), WASHINGTON LUIZ FERREIRA DE SOUZA (OAB 223038/SP)
Processo 1006320-40.2014.8.26.0590 - Busca e Apreens?o - Propriedade Fiduci?ria - A.C.F.I. - Diante de in?meras situa?es
nas quais se comprovou posteriormente que o contrato de aliena?o fiduci?ria foi celebrado com pessoa que n?o detinha a posse
direta do bem, tampouco a propriedade do mesmo, ou seja, em total fraude, com flagrante preju?zo de terceiros, bem como em
cumprimento ao que estabelece o artigo 1361, ? 1? do C?digo Civil, junte o autor c?pia do certificado de registro do ve?culo
e da autoriza?o para transfer?ncia do mesmo junto ao Detran, ou certid?o deste ?rg?o informando a titularidade do bem. Tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º