Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1686
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Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do
parágrafo 5.º, do artigo 475-J do CPC e, nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Verifique, o responsável
pela tramitação da lauda, eventual modificação dos procuradores, anotando-se, se for o caso. Intimem-se, cumpra-se. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0064476-09.2008.8.26.0506 (2586/2008) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Vilma Zunfrile Machado - - Marisa Zunfrile Alves Neves - Banco Itau S/A - Proc.2586/08. 4.- DISPOSITIVO. ISTO POSTO e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial apenas
para fins de que o índice de atualização monetária aplicado pelo banco réu à conta poupança em nome da parte autora (nº
06474-0 ag. 0332) seja o de 42,72% para o saldo existente em janeiro/89, em substituição ao índice anteriormente aplicado,
compensando-se eventual valor já creditado anteriormente. A diferença deverá ser atualizada monetariamente (pela Tabela
oficial do TJSP) e acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde quando deveria ter havido o
crédito, conforme pactuado, bem como de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, segundo art. 406 do
Código Civil em vigor. Ante a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes a arcarem com as custas processuais na
proporção de 50% a cargo da parte autora e 50% a cargo do réu, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa,
estes fixados em R$ 2.000,00, mantida a proporção acima, na forma dos arts. 20, § 4º e 21, ambos do CPC, cuja exigibilidade da
parte autora ficará condicionada à demonstração de suas possibilidades uma vez que a mesma é beneficiária da justiça gratuita,
fls. 29. P. R. I.O valor das custas de preparo corresponde a: valor singelo R$160,00; valor atualizado pelo índice de junho/14,
correspondente a R$218,96. O valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$29,50 por volume - ADV: OMAR ALAEDIN
(OAB 196088/SP), FERNANDO CESAR CHRISTIANO (OAB 272081/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0064982-19.2007.8.26.0506 (2609/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Meridiano
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Elenyr Terezinha H. Germano - Vistos. Número de Controle:
2609/07 (Em fase de execução) 1. Tendo em vista a petição de fls. 205 e 208, JULGO EXTINTO o processo, em fase de
execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Se requerido, fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas. 5. Arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe junto ao sistema SAJ. P. R. I. C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), SANDRA MARIA
DA SILVA (OAB 168441/SP), CLEUSA GOMES (OAB 18238/SP)
Processo 0067365-67.2007.8.26.0506 (2714/2007) - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniela
Pera Marques Pinto - Gustavo Scaff Pontim e outros - Número de ordem: 2714/07 Vistos. 1. Tendo em vista a petição de
fls.341 informando que houve o cumprimento total do acordo homologado, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Ausento o interesse recursal, certifique-se
o trânsito em julgado. 3. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV:
CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/
SP), JOSE C. FORTES GUIMARES JUNIOR (OAB 103702/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), SOLANGE
APARECIDA BOCARDO LEMES (OAB 228784/SP), VIVIANE REGINA VOLTANI (OAB 185704/SP), RITA DE CÁSSIA FRANCO
FRANÇA (OAB 175396/SP)
Processo 0068964-02.2011.8.26.0506 (3066/2011) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Luiz Augusto
Rocha Zamperlini - Banco Pecunia S/A - Vistos. Número de controle: 3066/11 Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o v.
Acórdão. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos
do parágrafo 5.º, do artigo 475-J do CPC e, nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Verifique, o responsável
pela tramitação da lauda, eventual modificação dos procuradores, anotando-se, se for o caso. Intimem-se, cumpra-se. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 0900599-31.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 381/12
- Promova o Dr. Eduardo Janzon Avallone Nogueira, o depósito da taxa de desarquivamento no valor de R$ 22,00 - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0903580-33.2012.8.26.0506 - Notificação - Rescisão / Resolução - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão
Preto - Número de ordem: 551/12 Defiro o requerimento constante às fls. 50, ou seja, devolvam-se os autos à parte autora,
independentemente de traslado, com as devidas anotações. Intime-se. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2014. - ADV: JOAO
BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP)
Processo 0910086-25.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Soraia Teresa
de Souza Me e outro - Banco Santander Brasil S/A e outro - Número de ordem: 733/12 Nesta data proferi despacho nos autos
da execução (fls. 104), providencie, o cartório, as devidas anotações no polo passivo e anotação de seu patrono. Especifiquem
as partes se pretendem produzir provas em complemento aquelas contidas nos autos, justificando-as. Após, conclusos. Intimese. Ribeirão Preto, 01 de julho de 2014. - ADV: WILMAR ALVES LIMA (OAB 261836/SP), PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB
285959/SP), PAULA GARCIA COUTO (OAB 295936/SP), POLLYANA AZEVEDO ALVES (OAB 297396/SP), PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0913274-26.2012.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - E.B.C. e
outros - PROCESSO 947/12: Ante a certidão de fls. 78, promova o autor o depósito das diligências do sr. Oficial de Justiça para
as intimações necessárias - ADV: ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP)
Processo 0917269-47.2012.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Noemia Mopnteiro Bassani - Banco do Brasil
S/A - Número de ordem: 615/10-1 Manifeste-se a parte exequente acerca do teor da petição de fls. 66 e respectivo depósito.
Após, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 01 de julho de 2014. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0918021-19.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - N. S. Empreendimentos
Imobiliarios SS Ltda - Antonio Ivan Magalhães Paulino - - Juracir de Lima Santos - Proc.1077/12. ISTO POSTO e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial declarando rescindido o instrumento
particular de compromisso de venda e compra celebrado entre as partes e reintegrando a autora na posse do imóvel descrito na
inicial, condenando a parte requerida ao pagamento das parcelas inadimplidas até a data da reintegração de posse, corrigidas
monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento, devendo a parte autora restituir os valores
pagos pela requerida, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% a partir de cada desembolso, abatida a retribuição
mencionada na fundamentação e admitida a compensação, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil.
Como corolário da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte
adversa, estes fixados em R$1.500,00, nos termos do art. 20, § 3º do mesmo Códex, cuja exigibilidade ficará condicionada à
demonstração de suas possibilidades, tendo-se em vista que a mesma é beneficiária da assistência judiciária gratuita, que ora
lhe concedo, tendo-se em vista o pedido formulado às fls. 172. Transitada em julgado, expeça-se mandado de reintegração de
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