Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
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Processo 0004038-18.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Josefina Homsi
Bernardes - SPPREV - São Paulo Previdência - VISTOS. 1) O(a) autor(a) deverá juntar, em dez (10) dias, sob pena de extinção,
os comprovantes legíveis, indispensáveis, de: a) residência atual e em seu nome; e b) demonstrativo de pagamento atual. 2)
Não será concedido novo prazo, salvo motivo de força maior. 3) Cumprida a determinação e se em termos, cite-se, nos termos
da lei. 4) Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0004044-25.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alice Kfouri de
Lima - SPPREV - São Paulo Previdência - VISTOS. 1) O(a) autor(a) deverá juntar, em dez (10) dias, sob pena de extinção, os
comprovantes legíveis, indispensáveis, de: a) residência atual e em seu nome; e b) demonstrativo de pagamento atual. 2) Não
será concedido novo prazo, salvo motivo de força maior. 3) Cumprida a determinação e se em termos, cite-se, nos termos da lei.
4) Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0004047-77.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida
Silva Rodrigues - SPPREV - São Paulo Previdência - VISTOS. 1) O(a) autor(a) deverá juntar, em dez (10) dias, sob pena de
extinção, os comprovantes legíveis, indispensáveis, de: a) residência atual e em seu nome; e b) demonstrativo de pagamento
atual. 2) Não será concedido novo prazo, salvo motivo de força maior. 3) Cumprida a determinação e se em termos, cite-se, nos
termos da lei. 4) Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0004048-62.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida
Silva Rodrigues - SPPREV - São Paulo Previdência - VISTOS. 1) O(a) autor(a) deverá juntar, em dez (10) dias, sob pena de
extinção, os comprovantes legíveis, indispensáveis, de: a) residência atual e em seu nome; e b) demonstrativo de pagamento
atual. 2) Não será concedido novo prazo, salvo motivo de força maior. 3) Cumprida a determinação e se em termos, cite-se, nos
termos da lei. 4) Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0004092-18.2013.8.26.0664 (066.42.0130.004092) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helder
José Jorge Budin - Fabiana Inácio - Vistos. Ante a desistência da ação ora homologada, julgo EXTINTA esta ação de Nota
Promissória promovida por Helder José Jorge Budin contra Fabiana Inácio, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Porcesso
Civil. Fica levantada a penhora de fls. 20. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE ROSA GOUTIER (OAB 233203/SP), SÍLVIA HELENA ALVES GIOVANINI (OAB 223207/SP)
Processo 0004430-55.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria de Lourdes
Gil Hernandes - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - VISTOS. 1) O(a) autor(a) deverá juntar, em dez (10) dias, sob pena de
extinção, os comprovantes legíveis, indispensáveis, de: a) residência atual e em seu nome; e b) demonstrativo de pagamento
atual. 2) Não será concedido novo prazo, salvo motivo de força maior. 3) Cumprida a determinação e se em termos, cite-se, nos
termos da lei. 4) Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0004432-25.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Iole de Ávila Ceze
- SPPREV - São Paulo Previdêncioa - VISTOS. 1) O(a) autor(a) deverá juntar, em dez (10) dias, sob pena de extinção, os
comprovantes legíveis, indispensáveis, de: a) residência atual e em seu nome; e b) demonstrativo de pagamento atual. 2) Não
será concedido novo prazo, salvo motivo de força maior. 3) Cumprida a determinação e se em termos, cite-se, nos termos da lei.
4) Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0004436-62.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Herotides Brassaloti
da Silva - SPPREV - São Paulo Previdência - VISTOS. 1) O(a) autor(a) deverá juntar, em dez (10) dias, sob pena de extinção, os
comprovantes legíveis, indispensáveis, de: a) residência atual e em seu nome; e b) demonstrativo de pagamento atual. 2) Não
será concedido novo prazo, salvo motivo de força maior. 3) Cumprida a determinação e se em termos, cite-se, nos termos da lei.
4) Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0004440-02.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Lucinda do
Nascimento Murasse - SPPREV - São Paulo Previdência - VISTOS. 1) O(a) autor(a) deverá juntar, em dez (10) dias, sob pena
de extinção, os comprovantes legíveis, indispensáveis, de: a) residência atual e em seu nome; e b) demonstrativo de pagamento
atual. 2) Não será concedido novo prazo, salvo motivo de força maior. 3) Cumprida a determinação e se em termos, cite-se, nos
termos da lei. 4) Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0005085-27.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel
Cristina dos Santos de Souza - Fica indeferida a antecipação da tutela, pois ausentes os pressupostos necessários. Com
efeito, não foi juntado qualquer documento relativo à negociação. Além disso, a motocicleta está onerada financeiramente e
a alegada quitação não restou plenamente demonstrada. Ressalta-se, por fim, que a restrição financeira e o preenchimento
da autorização para transferência já se constam no CRV. No mais, fica designado o 16 de maio de 2014, às 13 horas e 30
minutos, para a audiência de tentativa de conciliação, servindo este despacho também como mandado de citação. Assim,
por este, fica(m) o(as) requerido(as) F. H.de Carvalho Motocicletas - ME devidamente CITADO(AS) dos termos da ação e
INTIMADO(AS) a comparecer(em) na sala das audiências do Juizado, endereço acima, na data supra, para a audiência de
tentativa de conciliação, apresentação de defesa (contestação)/documentos e eventual julgamento, seguindo anexo cópia do
roteiro simplificado para melhor orientação. A contestação deverá ser apresentada nessa audiência, através de advogado ou
não, acompanhada de todos e quaisquer documentos que dispuser relativos aos fatos da Ação, sendo que a ausência acarretará
a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial 08 de abril de 2014 - ADV: LARISSA VERÔNICA CRUSCA
NAZARINI (OAB 219583/SP), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 0005154-59.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Diego de Faria Cavassani
- O menor não pode ser parte nos procedimentos do sistema dos Juizados Especiais. Assim, em razão da incompetência desta
Justiça Especial, faça-se remessa ao cartório pertinente para livre redistribuição. Int. Vot. 08/04/14 = MAURÍCIO FERREIRA
FONTES = Juiz de Direito Auxiliar C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que o r. despacho supra será encaminhado para ser
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. Votuporanga, 08 de abril de 2014 O escrivão jud. II: R E M E S S A Nesta data
faço remessa destes autos ao cartório do distribuidor, mediante carga no sistema. Votuporanga, 08 de abril de 2014 O escrivão
jud. II: - ADV: GUSTAVO BERNARDES TAKEMOTO (OAB 324910/SP), KAMYLA DE SOUZA SILVA (OAB 324935/SP)
Processo 0005174-50.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Carlos Alberto Hernandes - O menor não pode ser parte nos procedimentos do sistema dos Juizados Especiais.
Assim, em razão da incompetência desta Justiça Especial, faça-se remessa ao cartório pertinente para livre redistribuição. Int.
Vot. - ADV: ALINE DE CARVALHO MOREIRA (OAB 295050/SP)
Processo 0005352-33.2013.8.26.0664 (066.42.0130.005352) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Aar Ribeiro Boate Me - Wagner Ferreira Vitor - - Antonio Maria Costa Pereira - Intimando o(a) autor(a) para
manifestar sobre certidão do(a) Oficial(a) de Justiça informando não ter procedido à penhora por não ter encontrado bem(ns)
passível(is) de penhora. Prazo 10 dias. - ADV: JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP), HEVERTON DEL ARMELINO
(OAB 153038/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º