Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
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promoveu sua retirada. Em novo cumprimento de mandado deste Juízo, procedeu-se a reintegração da autora na posse do bem
(fls. 95). Foi determinado à ré que regularizasse sua representação processual em 05 dias, sob pena de desentranhamento
da contestação, mas esta se manteve inerte (fls. 122 e 126). É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente a lide, sendo
desnecessária maior dilação probatória. Inicialmente, desentranhe-se a contestação apresentada, pois se manteve silente a ré
quanto à determinação por este Juízo para regularização da representação processual. Induvidoso que as partes celebraram
contrato de locação de equipamento industrial, tendo por objeto o bem descrito na inicial, obrigando-se a ré ao pagamento de
prestações mensais durante o período de 12 meses, prorrogáveis por igual período de tempo (fls. 21/27). A ré foi devidamente
notificada extrajudicialmente para devolução do bem diante do não pagamento dos alugueis convencionados, o que não
ocorreu. Portanto, caracterizado o esbulho praticado, legítima, pois, a retomada do bem locado em favor da autora. Ante o
exposto, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de declarar rescindido
o contrato celebrado, com a reintegração do veículo objeto da locação em favor da autora. Condeno a vencida ao pagamento
das custas processuais e verba honorária que fixo em R$ 1.000,00, na forma do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: NORICA MORAIS GHIROTTO (OAB 91668/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 0030280-83.2012.8.26.0114 (114.01.2012.030280) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Oxipira Automacao Industria e Comercio de Maquinas Industriais Ltda - Tap Comercial Montadora de Equipamentos e Prestacao
de Servicos Ltda - “Certifico e dou fé, que em caso de recurso o valor da remessa será de R$ 29,50 por volume, e preparo, R$
96,85” - ADV: NORICA MORAIS GHIROTTO (OAB 91668/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 0030819-64.2003.8.26.0114 (114.01.2003.030819) - Monitória - Cheque - Alpini Veiculos Ltda - Edna de Fatima
Teles do Nascimento - À Dra. Juliana Maltempe Luccas: Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: FELIPE
NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP), JULIANA MALTEMPE LUCCAS (OAB 223993/SP)
Processo 0030960-20.2002.8.26.0114 (114.01.2002.030960) - Outros Feitos não Especificados - Marcelo Sartori - Souza
Ramos Comercio e Importação Ltda. - Requeira o vencedor o que de direito, dez dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: CECILIA
DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), RENATO TORINO (OAB 162697/SP), ANTONIO AUGUSTO CHAGAS (OAB 23048/
SP), GALENO CORREA JUNIOR (OAB 108539/SP), JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA (OAB 42642/SP), CARLOS JOSE
GIALLUCA HOSSRI (OAB 117842/SP)
Processo 0033135-84.2002.8.26.0114 (114.01.2002.033135) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credcamp
Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Por ora, não se falar em sucessão entre as empresas indicadas. Quanto á penhora do veículo,
deverá ser juntado prontuário do mesmo quanto á atual propriedade. Intime-se. - ADV: HERMINIA CRISTINA MORAIS FERRI
(OAB 256722/SP)
Processo 0035282-05.2010.8.26.0114 (114.01.2010.035282) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bfb Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - Regularize o autor sua representação processual (falta procuração e/ou
substabelecimento). Diga em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA TREVISAN MORAES (OAB 214590/
SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0037492-10.2002.8.26.0114 (114.01.2002.037492) - Cumprimento de sentença - Banco Itau S/A - Cerealistas
Casado Ltda e outros - Aguarde-se por 06 (seis) meses, em Cartório provocação da parte vencedora. No silêncio, arquivem-se
(art. 475-J, § 5º do CPC). - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), FREDERICO NICOLAU MARCHINI FONSECA
(OAB 62279/SP)
Processo 0037582-81.2003.8.26.0114 (114.01.2003.037582) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Photomagia Comercio e Serviços Fotograficos Ltda. - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Em face do acordo noticiado às fls.
327/329 destes autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso II, do CPC. Oportunamente, arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), EDUARDO SIQUEIRA BROCCHI (OAB 264330/SP),
BRUNO SIQUEIRA BROCCHI (OAB 206769/SP)
Processo 0037917-61.2007.8.26.0114 (114.01.2007.037917) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vitorina
Lopes de Oliveira Silva - Banco do Brasil S/A - Em face do pagamento às fls. 182 e da concordância do exequente às fls. 185,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 794, inc. I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente. Oportunamente, arquive-se. - ADV: GUSTAVO SEGANTINI (OAB 212757/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0037917-61.2007.8.26.0114 (114.01.2007.037917) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vitorina
Lopes de Oliveira Silva - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos à autora para retirar, em trinta dias, mandado de levantamento
judicial. - ADV: GUSTAVO SEGANTINI (OAB 212757/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0040077-30.2005.8.26.0114 (114.01.2005.040077) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Alfa de Investimento
S/A - Shopiscinas Saunas e Equipamentos Ltda e outros - Fls. 109: Ao exequente. - ADV: SILVIO EDUARDO ECKMANN HELENE
(OAB 154656/SP), MÁRIO TOCCHINI NETO (OAB 250169/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0040800-39.2011.8.26.0114 (114.01.2011.040800) - Monitória - Cheque - Galmaq Equipamentos para Escritorios
Ltda - “Ao autor: providenciar duas contrafés a fim de possibilitar a satisfação do pedido de fls. 47/48.” - ADV: JUNDIVAL
ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 0041791-49.2010.8.26.0114 (114.01.2010.041791) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc S.a. - Intime-se pessoalmente, a parte interessada, a dar regular andamento ao feito em 48,00
hs, sob pena de extinção. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0043494-83.2008.8.26.0114 (114.01.2008.043494) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Compra e Venda - Itau Unibanco S/A - Gilson Tristão Bastos Duarte e outro - Vistos. Ao banco exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP),
PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP), TATHIANA CROMWELL QUIXABEIRA (OAB 294552/SP), LUCIANA REBECHI
ZUIANI (OAB 311975/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 0043755-43.2011.8.26.0114 (114.01.2011.043755) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Comprove o autor o cumprimento do Prov. 1864/2011. Após, cumpra a serventia o requerido às fls. 105. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0044395-46.2011.8.26.0114 (114.01.2011.044395) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Ednei Jacy da Silva
- Dulcineia de Fatima Silva - Vistos em saneador. Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c arbitramento de alugueis e
cobrança, ajuizada por Ednei Jacy da Silva contra Dulcineia de Fátima Silva. Segundo noticiado, restou reconhecida a existência
de um imóvel comum, adquirido pelos ex-cônjuges, consoante decisão proferida nos autos da ação cautelar de arrolamento de
bens (proc. 3002/2007, 4ª Vara da Família e Sucessões local), incidental à ação de separação judicial (proc. 2994/2007, do
mesmo Juízo). Ocorre que a ré, que desde a separação reside no referido imóvel, tem se mantido inerte em relação à partilha
do patrimônio comum. Aguarda a procedência da ação para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º