Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1355
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valores de R$ 13,52 e R$ 82,17 cada, referentes aos empréstimos bancários consignados ao benefício NB nº 141.532.724-3. 2)
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. No mais, designo a audiência de CONCILIAÇÃO para o DIA 25 DE JUNHO DE
2013, ÀS 15:45 HORAS, devendo o patrono comparecer acompanhado do autor na audiência, sob pena de extinção pelo Art.
51, I, da Lei 9099/95. 3) CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)s dos termos da ação proposta e bem como intime-o(a)(s) SOBRE OS
TERMOS DA TUTELA ACIMA DESCRITA bem como para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO acima designada e
que se realizará na sala de audiências deste Juizado, ficando desde já advertido(a)(s) de que, se não comparecer em qualquer
das audiências designadas depois de comprovada a Citação, será decretada a sua revelia (artigo 20, da Lei 9099/95), ou seja,
“reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”, ficando ainda
INTIMADO(A)(S) de que não haverá tolerância após a hora da audiência designada, recomendando-se que esteja presente com
quinze minutos de antecedência, que deverá trazer documento de identificação e que o comparecimento é pessoal e obrigatório.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Intime-se. - ADV ANA PAULA
YANSSEN NOVELETTO OAB/SP 147645
0001676-63.2013.8.26.0604 Nº Ordem: 000137/2013 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
BASSO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 7 - Vistos. Tendo em vista que apresentou apenas substabelecimento, regularize o
patrono sua representação processual sendo os termos da petição inicial apreciados oportunamente. Sumaré, data supra.
Intime-se. - ADV LUIS HENRIQUE LEVENTI GRAEFF OAB/SP 327342
0001698-24.2013.8.26.0604 Nº Ordem: 000134/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fatos Jurídicos - MARIA
TERESA DO NASCIMENTO X BANCO BONSUCESSO - Fls. 18 - Vistos. 1) Presentes os requisitos legais, sendo inquestionável
o risco de perecimento caso concedida a tutela somente ao final, concedo a liminar e determino que a requerida tome as
providências necessárias para que deixe de descontar dos proventos do autor, até o final da presente lide, as parcelas no
valor de R$ 113,20 cada referentes ao empréstimo bancário consignado ao benefício NB nº 152.095.443-0, bem como deixe de
aprovar qualquer outro empréstimo consignado ao referido benefício até o final da demanda. 2) Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita à autora. No mais, designo a audiência de CONCILIAÇÃO para o DIA 25 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:30 HORAS,
devendo o patrono comparecer acompanhado do autor na audiência, sob pena de extinção pelo Art. 51, I, da Lei 9099/95. 3)
CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)s dos termos da ação proposta e bem como intime-o(a)(s) SOBRE OS TERMOS DA TUTELA
ACIMA DESCRITA bem como para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO acima designada e que se realizará na
sala de audiências deste Juizado, ficando desde já advertido(a) (s) de que, se não comparecer em qualquer das audiências
designadas depois de comprovada a Citação, será decretada a sua revelia (artigo 20, da Lei 9099/95), ou seja, “reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”, ficando ainda INTIMADO(A)
(S) de que não haverá tolerância após a hora da audiência designada, recomendando-se que esteja presente com quinze
minutos de antecedência, que deverá trazer documento de identificação e que o comparecimento é pessoal e obrigatório.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Intime-se. - ADV MARIA
LUCIA DO NASCIMENTO SILVA OAB/SP 307377
0001822-41.2012.8.26.0604 (604.01.2012.001822-0/000000-000) Nº Ordem: 000186/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - FRANCISCO MARTINS DE SÁ X CETELEM BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Vistos fls.156/164. São embargos de declaração visando sanar erro material e obscuridade a merecer
integração do julgado. É a síntese. A questão da incidência de juros não faz parte do pedido elaborado na impugnação fls.57/61,
de sorte a descaber deliberação judicial fora do pedido nos exatos termos do artigo 460 do Código de Processo Civil. No
mais, a matéria suscitada na medida não tem por finalidade eliminar obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Pretende
a embargante rever a decisão anterior, com o reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento, incabível o efeito
infringente. Ante ao exposto, rejeita-se os embargos de declaração. Cumpra-se decisão de fls. 150/153, expedindo-se guias
de levantamento conforme consignado. Int. Sumaré, 05 de fevereiro de 2013. Olavo Paula Leite Rocha Juiz de Direito - ADV
RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY OAB/SP 207348 - ADV JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR OAB/SP 198473 - ADV
MARIA CELESTE BRANCO OAB/SP 133308 - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508 - ADV FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
0001822-41.2012.8.26.0604 (604.01.2012.001822-0/000000-000) Nº Ordem: 000186/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - FRANCISCO MARTINS DE SÁ X CETELEM BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Nota do cartório: Patrono da executada CARDIF DO BRASIL: Informar nos autos o nome do patrono que
deverá constar do mandado de levantamento a ser expedido em nome da Cardif do Brasil. Prazo de trinta dias. - ADV RODRIGO
PASQUARELLI DE GODOY OAB/SP 207348 - ADV JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR OAB/SP 198473 - ADV MARIA
CELESTE BRANCO OAB/SP 133308 - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR OAB/SP 39768
0002442-53.2012.8.26.0604 (604.01.2012.002442-4/000000-000) Nº Ordem: 000239/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - ADRIANO CARPINO PRADO E OUTROS X FLAVIO ANTONIO SIMÕES - Vistos fls. 38/42. Recebo
os embargos de declaração, porém os rejeito diante do despacho à fl. 36. Intime-se. Sumaré, data supra. OLAVO PAULA LEITE
ROCHA JUIZ DE DIREITO - ADV DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO OAB/SP 300763 - ADV ADRIANO CARPINO PRADO
OAB/SP 302354 - ADV IVAN MARCOS DA SILVA OAB/SP 305039
0004475-50.2011.8.26.0604 (604.01.2011.004475-6/000000-000) Nº Ordem: 000375/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DENELCINA FERNANDES DE FREITAS X SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA
RITA DE CASSIA S/C LTDA - Vistos fl. 75. Cumpra-se o v. Acórdão. Decorridos DEZ DIAS sem nova manifestação arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Sumaré, data supra. OLAVO PAULA LEITE ROCHA JUIZ DE DIREITO - ADV
NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV JOAO JURANDIR DIAN OAB/SP 83645 - ADV JOSÉ ROBERTO
SILVA JUNIOR OAB/SP 155422
0006785-92.2012.8.26.0604 (604.01.2012.006785-2/000000-000) Nº Ordem: 000597/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - - ADEVANILDA DE OLIVEIRA E OUTROS X WR TEIXEIRA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
LTDA ME - Vistos fls. 32/34. Intime-se a autora, exclusivamente pela imprensa oficial, que o processo foi desarquivado e estará
à sua disposição por trinta dias. Decorrido tal prazo na inércia certifique-se e tornem os autos ao arquivo. Sumaré, data supra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º