Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1285
2063
partes, funda-se na norma moral de que todo homem deve honrar a palavra empenhada e no próprio princípio da autonomia
da vontade. E, a possibilidade de intervenção judicial, no contrato, se fosse admitida de forma irrestrita, atingiria o poder de
obrigar-se, ferindo a liberdade de contratar e trazendo sérios transtornos para a segurança dos negócios jurídicos.” (TJSP,
Apelação n° 991.09.089802-9, relatora desembargadora Zélia Maria Antunes Alves). Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado na AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - feito nº 239/2012 em que FÁBIO
DE OLIVEIRA SPERETTA, move em face do BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na forma
do artigo 285-A, do CPC. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Sem
custas ou honorários nesta fase, por expressa disposição legal (art. 55 da Lei nº 9099/95). No caso de eventual recurso, fixo
o valor do preparo em R$ 184,40, além da taxa de remessa. P.R.I.C. Pacaembu, 02 de outubro de 2012. RODRIGO ANTONIO
MENEGATTI Juiz de Direito - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV CLEBER BARBOSA
ALVES OAB/SP 272048
411.01.2012.004513-3/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Carta Precatória Cível - Diligências - ODETE MARIA DE ALMEIDA
MURCIA X HERMANO CARNIATTO - Fls. 4 - Vistos. 1 - Designo para o dia 16 de outubro de 2012, às 13h50min, para primeiro
leilão do bem penhorado do executado, por preço não inferior ao da avaliação e, o dia 30 de outubro de 2012, às 13h50min,
para segundo leilão, não podendo a arrematação ser por preço inferior ao da avaliação, na forma do artigo 686, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se edital que será somente afixado. 3 - Intime-se o reclamado por carta A.R.. 4 Comunique-se o Juízo deprecante por e-mail. Pac., 01/10/2012. - ADV SARA RIBEIRO OAB/SP 107479 - Número do Processo
Origem: 1410/2010 - Vara Deprecante: 2ª. V. J. Esp. Cível do Fórum de Sorocaba
411.01.2012.004539-7/000000-000 - nº ordem 242/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - ALCIDES SANCHES JÚNIOR X LUIZ TIMOTEO DA SILVA - Fls. 44 - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 43, devendo
a serventia promover as anotações necessárias. Outrossim, não é caso de intervenção do Ministério Público nestes autos,
ficando autorizado somente a extração de cópias e encaminhamento ao Dr. Promotor de Justiça, para análise de pertinência,
inclusive no que tange a eventual apuração de crime. Assim, para se evitar o “bis in idem”, fica indeferido o encaminhamento à
Autoridade Policial, eis que já determinada a providência junto ao “dominus litis”. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação
para o dia 12 de novembro de 2012, às 17 horas. Cite-se o(a) reclamado(a) com as advertências de praxe. Pac., 02/10/2012. ADV CIRO FERNANDES SANCHES OAB/SP 269609
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Fórum de Pacaembu - Comarca de Pacaembu
JUIZ: RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
Processo nº.: 411.01.2011.002012-9/000000-000 - Controle nº.: 000266/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VANDERSON
PEREIRA DA SILVA - Fls.: 179 - Vistos. A ação foi julgada procedente, inconformado, o acusado recorreu da r. sentença. Por
V. Acórdão foi negado provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo transitado em julgado para as
partes em 24.07.2012. Foi expedido mandado de prisão e cumprido em 03.09.2012. Expedido também a guia de recolhimento
(fls. 176) e o encaminhamento para a 2ª VEC de Araçatuba e a Penitenciária de Lavínia III, o lançamento do nome do réu no
rol dos culpados e as devidas comunicações de praxe. Posto isso e nada mais havendo a deliberar nestes autos, arbitro os
honorários advocatícios devidos ao advogado nomeado ao acusado, Dr. Valdir de Almeida Tovani (fls. 98), em R$ 214,16(30% cód. 302). Expeça-se certidão para cobrança. Após, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. e
a defesa. Pac., 02/10/2012 - Advogados: VALDIR DE ALMEIDA TOVANI - OAB/SP nº.:96242;
Processo nº.: 411.01.2011.002223-4/000000-000 - Controle nº.: 000291/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELIETE ALVES
MOREIRA SOUSA - Fls.: 21 - Vistos. Tendo em vista a acusada não possui defensor. Oficie-se a OAB local solicitando indicação
de defensor para a autora do fato. Com a juntada da nomeação, abra vistas dos autos à Defesa para manifestar a respeito da
cota de fls. 20. Após, tornem os autos conclusos. Pac., 24/09/2012. - Advogados: ALYSON MIADA - OAB/SP nº.:164101;
Processo nº.: 411.01.2012.000212-5/000000-000 - Controle nº.: 000049/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO
PEIXOTO RODRIGUES - Fls.: 26 - Em continuidade, o MM. Juiz deliberou o seguinte: Aguarde-se a transcrição dos depoimentos
colhidos pelo método de estenotipia. Aguarde-se o prazo de 5 dias para juntada de procuração. Após, não havendo mais provas a
serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 10 dias, iguais e sucessivos, para que as partes ofertem
alegações finais, sob a forma de memoriais, iniciando-se pela parte autora. Após, venham conclusos para sentença. Saem os
presentes intimados. Nada mais. Pacaembu, 16/08/2012 (os autos encontram-se em cartório aguardando a apresentação de
memoriais de alegações finais por parte da Defesa) - Advogados: JULIANA OLIVEIRA SIMÕES - OAB/SP nº.:202970;
Processo nº.: 411.01.2012.004130-4/000000-000 Carta Precatória Controle nº.: 000528/2012 - Partes: Justiça Pública
X VALDEVINO MOREIRA DE SOUZA - Fls.: 6 - Vistos. Designo audiência de oitiva de testemunha de Defesa para o dia
25/10/2012, às 14:45 horas. Expeça-se mandado para intimação da testemunha Antonio Valdecir Trevisan no endereço de fl.
05.Int. Pac., 13/09/2012. - Advogados: ADILSON LUIZ DOS SANTOS - OAB/SP nº.:38949;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º