Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1217
2552
nos autos, e, ainda, considerando que não está preso, conforme pesquisa em anexo, decreto sua Revelia, nos termos do artigo
367 do CPP, devendo o feito prosseguir.Intime-se o patrono do réu (fls. 125) para apresentar resposta à acusação nos termos do
artigo 396 do CPP. Ciência ao MP.Int.Guarujá, data supra.Denise Gomes Bezerra Mota
Juíza de Direito - Advogados:
ALEX SANDRO DE FREITAS - OAB/SP nº.:215534;
Processo nº.: 223.01.2005.009744-0/000000-000 - Controle nº.: 000207/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELIANA
RODRIGUES SANTOS e outro - Fls.: 133 - Vistos.Fls. 132: Defiro.Expeça-se ofício conforme requerido.Int. - Advogados: RENE
BONILHA DA SILVA - OAB/SP nº.:43654; RICARDO LUIS ARIAS - OAB/SP nº.:239725;
Processo nº.: 223.01.2007.001214-9/000000-000 - Controle nº.: 000047/2007 - Partes: [Parte Protegida] J.
Protegida] G. E. J. D. S. e outro - Fls.: 149 - Vistos.Considerando o trânsito em julgado da sentença, conforme
fls. 148vº, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, comunicações e anotações. Providencie-se.Ciência
- Advogados: ALESSANDRA TELES MENEZES - OAB/SP nº.:214773; CINTHYA FIDÉLIS DE PAULA - OAB/SP
FERNANDO TADEU GRACIA - OAB/SP nº.:104465;
P. X [Parte
certidão de
ao M.P..Int.
nº.:190606;
Processo nº.: 223.01.2008.000859-7/000000-000 - Controle nº.: 000069/2008 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] M. L. D. C. - Fls.: 224 - Autos com vista à defesa para apresentar memoriais, no prazo de cinco dias. - Advogados:
ANA PAULA TRAPÉ - OAB/SP nº.:178834; JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:186903;
Processo nº.: 223.01.2009.013910-3/000000-000 - Controle nº.: 000488/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILIAN
MARANHAO RODRIGUES e outro - Fls.: 0 - Fica intimada a DR. ANESTHER DA SILVEIRA FELIX MARTINS - OAB 205426
do teor do V.Acordão da qual fluirá prazo para interposição de eventuais recursos/embargos no prazo legal Acordam , em 6ª
Câmara de Direito Criminal do tribunal de Justiça de São paulo, proferir a seguinte decisão: “ Negaram provimento ao recurso .
V.U “ de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. ( Fls 223) - Advogados: ANESTHER DA SILVEIRA FELIX
MARTINS - OAB/SP nº.:205426;
Processo nº.: 223.01.2010.014729-6/000000-000 - Controle nº.: 000673/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. L. D. O. - Fls.: 213 - Vistos. Em face o transito em julgado do V. Acórdão, lance-se o nome do réu Alberto Lima
de Oliveira, no rol dos culpados, expedindo-se guia de recolhimento definitiva e ofício em aditamento à guia de recolhimento
provisória, encaminhando-o à VEC competente. Expeçam-se as comunicações de acórdão e arquivamento ao IIRGD, DELPOL,
e Cartório Eleitoral, bem como procedam-se às anotações necessárias no sistema criminal do T.J./SP.. Intime-se da sentença,
por carta, a vítima, nos termos do Provimento 733/2000 do Conselho Superior da Magistratura. Verifica-se às fls. 212,
expedição de certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao M.P.. - Advogados: RENATO SPINA - OAB/SP
nº.:76585;
Processo nº.: 223.01.2011.007315-1/000000-000 - Controle nº.: 000369/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] N. G. S. - Fls.: 55 - Vistos. Fls. 48/54, defiro: Redesigno audiência para o dia 30/08/2012, às 15:00 horas, expedindose o necessário. Dê-se baixa na pauta. Intimem-se. Ciência ao M.P.. - Advogados: RONALDO MOREIRA - OAB/SP
nº.:290347;
Processo nº.: 223.01.2011.008340-4/000000-000 - Controle nº.: 000411/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. C. M. J. - Fls.: 217 - Vistos. Acolho a manifestação Ministerial retro, deprecando com urgência, via fax, a inquirição
da testemunha Benedita (endereços de fls. 212/213 e 216), fazendo constar a data da audiência designada neste Juízo. No
mais, aguarde-se audiência designada, cobrando-se, oportunamente, sê o caso, os mandados expedidos.
Int. Ciência
ao M.P.. - Advogados: ANNA CAROLINA FERREIRA CENCI - OAB/SP nº.:301834; EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI
- OAB/SP nº.:127964; MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR - OAB/SP nº.:248306; MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA OAB/SP nº.:198541; PATRICK RAASCH CARDOSO - OAB/SP nº.:191770;
Processo nº.: 223.01.2011.017273-0/000000-000 - Controle nº.: 000815/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCAS
RAMIRES DE SOUZA LIMA - Fls.: 121 - Diante da certidão retro, intime-se o réu para, no prazo de dez constituir e indicar um
novo defensor nos autos, ou então providenciar que o Dr.Walner, se manifeste nos autos mediante a apresentação de memoriais,
e que na falta deste, ser-lhe-á nomeado dativo. Decorrido em branco, o prazo assinalado, certifique nos autos, e oficie-se
à OAB/local, solicitando indicação de defensor. Com a indicação, intime-o da nomeação, a assinar termo de compromisso,
optando pela forma das futuras intimações de atos processuais, nos termos do Provimento CSM nº 1492/08 e promova-se vista,
com o fim de oferecimento de memoriais, no prazo de cinco dias. Ciência ao M.P. - Advogados: WALNER HUNGERBÜHLER
GOMES - OAB/SP nº.:155824;
Processo nº.: 223.01.2012.001469-0/000000-000 - Controle nº.: 000064/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO DA
COSTA SANTOS e outros - Fls.: 0 - Autos nº 64/12
Vistos.Não comportam acolhimento as alegações trazidas nas defesas
preliminares dos réus (fls. 96/101, 118,134/135). Não se vislumbra hipótese de absolvição sumária do réu, sendo necessária a
instrução probatória para a apuração dos fatos narrados na denúncia. A valoração da conduta imputada aos réus apenas poderá
ser feita após a regular instrução criminal.Nos termos do artigo 399 do CPP, designo audiência de instrução para o dia 27 de
agosto de 2012, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas. Requisite-se. Depreque-se a oitiva das vítimas para a
Comarca de Garça.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu Leandro. Anote-se.Ciência ao MP.Int.Guarujá, data supra. Advogados: ANTONIA CLEMENTE ALMEIDA - OAB/SP nº.:90371; BALBINA LUCIA DE ALMEIDA JORGE MARTINS - OAB/SP
nº.:173388;
Processo nº.: 223.01.2012.004426-4/000000-000 - Controle nº.: 000223/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILSON
APARECIDO GAMA DOS SANTOS - Fls.: 53 - Vistos. As alegações trazidas na defesa preliminar do réu não comportam
acolhimento. Não se vislumbra hipótese de absolvição sumária do réu, sendo necessária a instrução probatória para a apuração
dos fatos narrados na denúncia. A valoração da conduta imputada ao réu apenas poderá ser feita após a regular instrução
criminal. Nos termos do art. 399 do C.P.P., ratifico os termos do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
contra Danilson Aparecido Gama dos Santos. Para audiência “una” designo o dia 20/08/2012, às 17:00 horas. Intimem-se e
requisitem-se. Providencie-se a certidão faltante do feito constante a F.A..Ciência ao M.P.. - Advogados: VALDEMIR BATISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º