1 Conclusão de Pesquisa marco aurelio magalh - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 1
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 875 130 foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO FRANCISCO D’ANDREA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). GIUSEPPE D ANDREA e MARIA DE LOURDES BRANDEBURGO D ANDREA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de de