Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1215
1495
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/16
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:M. R. R.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:125.01.2012.003090
Nº ORDEM:13.01.2012/000268
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:ALTERAÇÃO DE LIMITES
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/11
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:B. R. O.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
Dr. CLEBER DE OLIVEIRA SANCHES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 125.01.2008.002568-0/000000-000 - Controle nº.: 000165/2008 - Partes: Justiça Pública X ANGELO
SALVADOR ANGELIM - Fls.: 727 - Tendo ocorrido o trânsito em julgado do Acórdão de fls. 721/724: 01. Proceda a serventia às
comunicações e anotações necessárias; 02. Após, arquivem-se os presentes autos, cumpridas as formalidades legais; 03. Int. Advogados: OTAVIO AUGUSTO LOPES - OAB/SP nº.:30812; WALDIR FANTINI - OAB/SP nº.:292875;
Processo nº.: 125.01.2010.005923-2/000000-000 - Controle nº.: 000330/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANO
MALHO e outros - Fls.: 1554 - Certidão retro: Intime-se o réu Ivair para que, no prazo de 10 (dez) dias constitua novo advogado,
cientificando-o que, na inércia, ser-lhe-á indicado defensor dativo; Decorrido o prazo acima, se in albis, oficie-se à OAB para
que seja indicado profissional que, desde já, fica nomeado(a) defensor(a) dativo(a) ao réu;Em ambos os casos intime-se o novo
defensor para que apresente as razões de apelação, no prazo legal, abrindo-se-lhe vista dos autos; - Advogados: ED CHARLES
GIUSTI - OAB/SP nº.:256574;
Processo nº.: 125.01.2011.004330-3/000000-000 - Controle nº.: 000289/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO DE
CASTRO PEREIRA e outro - Fls.: 228 a 231 - julgo procedente a ação penal e condeno BRUNO DE CASTRO PEREIRA e
FERNANDO HENRIQUE DE CASTRO SOUZA à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 583 dias-multa,
no piso mínimo, como incursos no art. 33, caput, c.c. o art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/06. A pena será cumprida
inicialmente no regime fechado. Incabível qualquer benefício, por se tratar de crime equiparado aos hediondos. Os réus não
poderão apelar em liberdade. - Advogados: CLAUDINEI TEATO - OAB/SP nº.:214780; RENATA HORTOLANI FONTOLAN - OAB/
SP nº.:189331;
CARAGUATATUBA
Cível
1ª Vara
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL SETOR PROCESSUAL CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA
Fórum de Caraguatatuba - Comarca de Caraguatatuba
JUIZ:
126.01.1996.000317-6/000000-000 - nº ordem 41/1996 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ROQUE ALBESSU
FERNANDES X SHIRLEY DE ALMEIDA MAGALHÃES DA SILVA - Fls. 255: Fls. 250: Defiro. Expeça-se a certidão nos termos
requeridos. Após, nada mais sendo solicitado, retornem os autos ao arquivo. Int. Fls. 256: CERTIDÃO - que deixe de expedir
nova certidão, uma vez que não localizei os dados do regime de casamento e do cônjuge da executada, conforme solicitado na
nota de devolução. - ADV ROSANA CORDEIRO LUQUE DA SILVA OAB/SP 156711
126.01.1996.000361-8/000000-000 - nº ordem 435/1996 - Monitória - NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A X JOÃO
MAKARIAN - Fls. 448 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do autor quanto
ao despacho de fls. 446, estando devidamente intimados a fls. 447. Cg; 18.06.12. Certidão supra: Diga a autora quanto ao
prosseguimento do feito. Int. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 221271
126.01.1997.000136-0/000000-000 - nº ordem 110/1997 - Procedimento Sumário - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUÍTE
MEDITERRANEE X OSCAR VENÂNCIO DE LIMA - Fls. 684 - Fls. 673/674: 1. Fls. 661/672: Indefiro por falta de amparo legal, sem
prejuízo, verifico que o requerido já foi condenado por litigância de má-fé nestes autos sendo suas argumentações meramente
protelatórias. 2. Determino o cancelamento da praça pública reconsiderando a r. decisão de fls. 616/617, determinando que a
empresa responsável pelo ato se encarregue de proceder as publicações necessárias, inclusive na imprensa oficial nos moldes
dos artigos 10 e 26 do Provimento 1625/09 do CSM. 3. Para tanto, nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/09 que
disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A, § único do CPC, redesigno o dia 25 de JULHO de 2012,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º