Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1186
1972
Inadimplentes - Celina Aparecida Hernandez - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido na ação movida por Celina Aparecida Hernandez em face de Banco do Brasil S/A, para o fim de condenar o banco a: a)
manter o acordo celebrado com a autora a fim de quitar os débitos atinentes ao cartão de crédito n. 4091 xxxx xxxx 6112, sem
o acréscimo de juros ou demais encargos; b) restituir à autora o limite de cheque especial (R$2.300,00, conforme extrato as fls.
06) e fornecer-lhe cartão de crédito, de mesmo limite do supramencionado (R$5.050, conforme documento as fls. 04), no prazo
de 15 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao valor de alçada do Juizado Especial Cível; c) pagar à autora o
montante de R$7.000,00, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a prolação da sentença (Súmula 362 do
STJ), com juros legais de 1% ao mês desde a citação. Autorizo a autora a continuar depositando as prestações do acordo nestes
autos. Autorizo a expedição das guias de levantamento ao réu. Torno definitiva a antecipação da tutela. Deixo de condenar a
vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publicada em audiência saem os presentes
devidamente intimados: a) do valor das custas do preparo que é de R$ 249,00 bem como o valor de R$ 25,00, referente às
despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos; b) do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso; c)
que na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos
que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias,
desmontem-se os autos. Registre-se. Audiência encerrada às 14:02 horas. Nada mais - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0009958-06.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Celina Aparecida Hernandez - Banco do Brasil S/A - Controle nº 1753/11 Vistos. Recebo o recurso tão somente
em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária (autor) para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias, sob pena de
preclusão, DEVENDO PARA TANTO CONSTITUIR ADVOGADO OU, SE O CASO, VALER-SE DA DEFENSORIA PÚBLICA (Av.
Liberdade, 32). Após a juntada da minuta encaminhem-se os autos ao V Colégio Recursal de Penha de França, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP)
Processo 0009958-06.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Celina Aparecida Hernandez - Banco do Brasil S/A - Controle nº 1753/11 Vistos. Considerando-se que o recurso
foi recebido tão somente no efeito suspensivo, desentranhe-se a petição de fl. 104 para formação da carta de sentença. Expeçase nova guia de levantamento em favor do réu, tanto em relação aos depósito mencionados na guia de fl. 106 como também em
relação aos demais depósitos (fls. 81, 82, 83, 87 e 107). Após, encaminhem-se os autos ao E. 5º Colégio Recursal da Capital
- Penha de França. Int.. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP)
Processo 0009958-06.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Celina Aparecida Hernandez - Banco do Brasil S/A - A guia de levantamento em favor do(a) ré, já foi expedida
e encontra-se à disposição do interessado para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. Controle nº
1753/11 Vistos. Considerando-se que o recurso foi recebido tão somente no efeito suspensivo, desentranhe-se a petição de fl.
104 para formação da carta de sentença. Expeça-se nova guia de levantamento em favor do réu, tanto em relação aos depósito
mencionados na guia de fl. 106 como também em relação aos demais depósitos (fls. 81, 82, 83, 87 e 107). Após, encaminhemse os autos ao E. 5º Colégio Recursal da Capital Penha de França. Int.. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0010530-93.2010.8.26.0008 (008.10.010530-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Natalia Zorzetto Oliveira - Escritório Advocacia Dá Rós e outro - Controle nº 1778/2010 Vistos. Tendo
em vista o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas.
Intimem-se as partes para retirada dos documentos que instruíram o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de inutilização.
Transitada em julgado, comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos. Valor do preparo: R$ 184,40. Valor das custas
de porte de remessa e retorno por volume de autos: R$ 25,00. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 0011260-07.2010.8.26.0008 (008.10.011260-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - Anderson Laini Gomes - Concessionária da Rodovia Ayrton Sena e Carvalho Pinto S/A - Controle nº 1877/10 Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Fl.230/232: Homologo o acordo a que chegaram as partes. Intime-se o autor pela imprensa, para
retirar os documentos que acompanharam a inicial, sob pena de inutilização, no prazo de 10 dias. Nada mais sendo requerido,
comunique-se ao distribuidor nos termos da r. Sentença de fl.184/185 e acórdão de fl.226, decorridos 180 dias, desmontemse os autos. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB 70429/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB
63440/MG)
Processo 0012456-75.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Calabraro Carvajal Informação Ltda - Controle nº 2153/11 Vistos. Extraia-se a carta de sentença. Após, remetam-se os autos ao 5º Colégio
Recursal, com as nossas homenagens. Os autos estão sendo encaminhados ao E. 5º COLÉGIO RECURSAL DE PENHA DE
FRANÇA. Int.. - ADV: DEBORAH GONÇALVES DE SOUSA (OAB 129938/SP), BRUNO HELISZKOWSKI (OAB 234601/SP)
Processo 0013588-70.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Yuji
Umehara - União de Docentes do Brasil Ltda - UBS - União Business School - Controle nº 2304/11 Vistos. Trata-se de recurso
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Uniao de Docentes do Brasil Ltda. O embargante sustenta que a sentença
foi contraditória ao deixar de considerar a contestação ofercida Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento.
O artigo 20 da Lei 9099/95 é expresso quanto à aplicação dos efeitos da revelia ao réu ausente na audiência de instrução.
Conforme constou da sentença, a abusividade da cláusula é matéria fática que, com a aplicação dos efeitos da revelia, restou
incontroversa. A consequência jurídica pleiteada pelo autor (aplicação da multa à ré), foi afastada, justamente porque se tratava
de matéria de direito que não estava amparada nem pela lei, nem pelo contrato. Assim, permanece a sentença como lançada.
P.R.I.C.. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD (OAB 217477/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP)
Processo 0014613-31.2005.8.26.0008 (008.05.014613-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Claudio Senkow - Jarbas Lourenço Girotti e outros - Controle nº 4164/05 Vistos. Tendo em vista a transação noticiada às fls.
261/262 dos autos, a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Nesta instância,
não há custas. Expeça-se guia de levantamento relativo ao depósito de fl. 102, em nome do exequente, com autorização de
levantamento por seu respectivo patrono. Proceda-se ao desbloqueio das contas dos devedores promovidos às fls. 95/101
Intimem-se as partes para retirada dos documentos que instruíram o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de inutilização.
Transitada em julgado, comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos. Valor do preparo: R$ 184,40. Valor das custas
de porte de remessa e retorno por volume de autos: R$ 25,00.PRIC. A guia de levantamento em favor do(a) autor, já foi
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