Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1135
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correspondente aos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até o efetivo depósito, multas e penalidades contratuais,
juros de mora, custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o montante devido. Constem
do mandado as advertências do artigo 319 do CPC. Cientifiquem-se eventuais sublocatários. Int. - ADV MARTHA MENCK DE
OLIVEIRA OAB/SP 118437
053.01.2012.001829-0/000000-000 - nº ordem 283/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - SOROCRED
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X EDILSON HONORATO DA SILVA - Fls. 41 - Vistos. Defiro a liminar
pleiteada, constando do respectivo mandado que o (a) requerido(a) poderá no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade
da dívida, conforme valores apontados pelo requerente na inicial, para que o bem lhe seja restituído livre de ônus. Decorrido
o prazo acima mencionado sem que o pagamento se concretize, consolidar-se-a a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do requerente, cabendo, às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do requerente, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Deverá ainda,
consignar no mandado de busca e apreensão que o prazo para o (a) requerido(a) ofertar resposta será de 15 (quinze) dias,
contados da execução da liminar.No caso de pagamento da dívida, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o montante
a ser depositado. Int. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
053.01.2012.002056-1/000000-000 - nº ordem 326/2012 - Divórcio Consensual - A. P. L. E OUTROS - Fls. 16 - Vistos. Defiro
a Justiça Gratuita. Trata-se de Pedido de Divórcio Consensual requerido por André Pereira Lamego e Ana Carolina Ferreira
Lamego. Considerando-se a concordância do Ministério Público (fls. 15), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 02/06), e em consequência DECRETO O DIVÓRCIO
de ANDRÉ PEREIRA LAMEGO e ANA CAROLINA FERREIRA LAMEGO, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição
Federal, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/10, continuando a divorcianda a usar o nome de
solteira, ou seja, ANA CAROLINA FERREIRA. Não há condenação de custas, por se tratar de ação necessária. Transitada em
julgado, expeça-se mandado de averbação, e oportunamente arquivem-se os autos. P. R. I. C. e ciência ao MP. - ADV EURICO
FERNANDO BRAZ OAB/SP 275252
053.01.1997.003651-7/000000-000 - nº ordem 357/2012 - Separação Consensual - R. D. C. C. A. E OUTROS - Fls. 58 Vistos, Defiro a permanência dos autos em Cartório, pelo prazo de trinta dias, bem como vista ao peticionário de fls.56, pelo
prazo de 10 dias. Decorrido, tornem ao arquivo. Int. - ADV WALKYRIA PORTO DE OLIVEIRA OAB/SP 136567 - ADV ANA
KAROLINA PEREZ MORAIS DE AZEVEDO E CARVAL OAB/SP 269557
053.01.2004.009459-0/000000-000 - nº ordem 358/2012 - Adjudicação Compulsória - ALCIDES LUCCHESI X MARCIA
APARECIDA GUERREIRO DE JESUS E OUTROS - Fls. 249 - Vistos. Aguarde-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça STJ, acerca dos agravos interpostos (fls. 210/226 e 228/244). Int. - ADV DAVID ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 113456 - ADV
ALESSANDRO LUCCHESI OAB/SP 226481 - ADV VALDOMIRO PANEBIANCO GÓIA OAB/SP 154986
053.01.1995.004992-7/000000-000 - nº ordem 385/2012 - Possessórias em geral - BB LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL X GUILHERME FERNANDO DE SOUZA BASTOS - Fls. 129 - Vistos, Defiro a permanência dos autos em Cartório,
pelo prazo de trinta dias. Decorrido, tornem ao arquivo. Int. - ADV JOAO FERNANDES AGUILLAR OAB/SP 35536 - ADV FABIO
VINICIUS FERRAZ GRASSELLI OAB/SP 245061
053.01.2001.000757-5/000000-000 - nº ordem 387/2012 - Revisional de Alimentos - R. L. X P. N. L. - Fls. 27 - Vistos, Defiro
a permanência dos autos em Cartório, pelo prazo de trinta dias, bem como vista ao peticionário de fls.56, pelo prazo de 10
dias. Decorrido, tornem ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO CESAR APPOLONIO RUSSO OAB/SP 170532 - ADV ANDERSON
CHIQUIERI JUNIOR OAB/SP 228525
053.01.2005.008430-1/000000-000 - nº ordem 389/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. O. C. S. F. X C. O. C. S.
- Fls. 44 - Vistos, Defiro a permanência dos autos em Cartório, pelo prazo de trinta dias. Decorrido, tornem ao arquivo. Int. - ADV
NADJA MARTINES GOUVÊA PIRES CARVALHO MALDONAD OAB/SP 169452 - ADV CATHANIA CHRISTINA DE FATIMA DIAS
SAKANIVA OAB/SP 275121 - ADV RICARDO LOPES RIBEIRO OAB/SP 129486
053.01.2012.001497-1/000000-000 - nº ordem 393/2012 - Alvará - SUELI APARECIDA BORGES VOLLET X ADEMAR
VOLLET - Fls. 27 - Vistos. Venha para os autos a anuência dos herdeiros filhos com o pedido inicial, em cinco dias. Int. - ADV
ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525
053.01.2012.002002-2/000000-000 - nº ordem 407/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - MÁRIO FONSECA X
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE AVARÉ - Fls. 27 - Vistos. Nos termos do Provimento n.1768/10 - CSM, redistribuase o presente à Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Avaré-SP, procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV
CESAR PIAGENTINI CRUZ OAB/SP 116170
053.01.2012.002437-5/000000-000 - nº ordem 409/2012 - Declaratória (em geral) - JOSÉ CLAUDIO DE SOUZA X BV
FINANCEIRA S. A., CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 34 - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade,
apresente a parte autora declaração, atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento,
informando ainda sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais
dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado.
Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das
informações junto à Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Int. - ADV LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI
OAB/SP 289820
053.01.2012.002652-8/000000-000 - nº ordem 438/2012 - Divórcio Consensual - J. A. B. C. E OUTROS - Fls. 14 CONCLUSÃO: Em 29 de fevereiro de 2012 faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Avaré-SP, Dr. LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR.Eu__________(Marie R H da Silva). Processo nº
438/12 Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Trata-se de Pedido de Divórcio Consensual requerido por Jacqueline Aparecida Bueno
Correa e José Valdeci Correa. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º