Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 846
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in mora”, invocando a plausibilidade do direito alegado e a potencialidade de um dano irreparável em caso de restrição (fls. 2/46).
Ao que se colhe da longa inicial e da documentação juntada, estão configurados ao menos indícios dos requisitos ensejadores
da medida. Assim, concedo a liminar pleiteada para o fim de determinar ao Banco requerido que se abstenha de promover a
restrição ao crédito dos requerentes, em relação aos Contratos de Crédito especificados na inicial, até a decisão final na Ação
Principal já ajuizada, sob pena de multa diária que arbitro na soma de R$ 1.000,00, incidente até a soma da dívida questionada
(v. artigo 798 do Código de Processo Civil). Aceito a caução apresentada, devendo os requerentes comprovar a propriedade
mediante Certidão Imobiliária atualizada no prazo de cinco (5) dias, para a lavratura do Termo correspondente, sob pena de
revogação. 2.- Expeça-se mandado de intimação e citação com prazo de cinco (5) dias, para cumprimento com urgência,
diligenciando os requerentes em quarenta e oito (48) horas. Int. - ADV PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP
240943
583.08.2001.010735-3/000000-000 - nº ordem 767/2002 - Indenização (Ordinária) - MARIA MIRTHES PAOLLETI MAGRINI
X LABORATÓRIO ALAMO CENTRO DE DIAGNÓSTICO - Fls.195-Fls.193/194:Considerando a ausência de saldo nas contas da
executada para possibilitar o bloqueio “on line”, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento útil no prazo de cinco
(05) dias, sob pena de extinção (v.artigos 267, incisos III e IV, 598 e 794, inciso III, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV
VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 124328 - ADV ROSANE SANCHES ANTUNES OAB/SP 180123 - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO PIRES CAMARGO OAB/SP 157297 - ADV JOSNEL TEIXEIRA DANTAS OAB/SP 148452 - ADV LEONARDO RIBEIRO
BIZARRO OAB/SP 195794
Centimetragem justiça
16ª Vara Cível
Cartório do 16º Ofício Cível
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ALOISIO SERGIO REZENDE SILVEIRA
583.00.1990.727731-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ALFA DE INVESTIMENTO
S.A. X HERALDO CAIUBY SALLES E OUTROS - Fls.1028: Autos nº 90.727731-0 Ordem nº 2236/1990 Vistos. Fls. 1027: Tendo
em vista a data do protocolo do pedido e considerando o tempo decorrido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Nada requerido, retornem os autos ao arquivo. Int.//01.12// - ADV JAILSON ALVES DA SILVA OAB/SP 133465 - ADV ROBERTA
MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243 - ADV ANA PAULA BATISTA POLI OAB/SP 155063 - ADV RUBENS CROCCI JUNIOR OAB/
SP 207624 - ADV LUIZ ANTUNES CAETANO OAB/SP 8871 - ADV JOSE EDUARDO PIRES MENDONCA OAB/SP 41089
583.00.1995.501616-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS SANTOS
NASCIMENTO ROCHA E OUTROS X INDEPENDÊNCIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA - DEVERÃO OS ADVOGADOS
DEVOLVEREM OS AUTOS, EM 24 HORAS, TENDO A CORREIÇÃO TERÁ INICIO EM 01.12.2010, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO E APLICAÇÃO DO ART. 195 E SEGUINTES DO CPC. - ADV MARIA EMILIA ARTICO OAB/SP 136025 - ADV
ROSELI PRINCIPE THOME OAB/SP 59834 - ADV EDSON LOURENCO RAMOS OAB/SP 21252 - ADV MARIA ANTONIA
ZAMBOTTO OAB/SP 47947
583.00.1998.613433-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEXTIL TABAJARA S/A X CESP
CIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - Fica intimado o Dr. João Aparecido Galho OAB/SP 142728 a devolver os autos (1º e 2º
volumes), em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV CLAUDIA MARA CHAIN OAB/SP 126043 - ADV ROBERTO
SCORIZA OAB/SP 64633 - ADV JOAO APARECIDO GALHO OAB/SP 142728 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/
SP 164322
583.00.1998.919806-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - EDILI CREIMER E OUTROS X
JACQUES SAMUEL BLINDER E OUTROS - DEVERÃO OS ADVOGADOS DEVOLVEREM OS AUTOS, EM 24 HORAS, TENDO A
CORREIÇÃO TERÁ INICIO EM 01.12.2010, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DO ART. 195 E SEGUINTES
DO CPC. - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV LUIZ FISCHER OAB/SP 10938 - ADV FLÁVIA
PEDROSO DE MORAES OAB/SP 170359 - ADV WILSON FERREIRA DA SILVA OAB/SP 96992
583.00.1999.889305-4/000001-000 - nº ordem 2804/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A E OUTROS - Fls.427: Proc. n.º 99.889305-4/1 Ordem
n.º 2804/1/1999 Vistos. Intime-se a executada, que terá o prazo de 15(quinze) dias, contados da intimação desta decisão na
pessoa de seu patrono constituído, para efetuar o pagamento da quantia melhor indicada na memória discriminada de débito
de fls. 425/426, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do disposto
no art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação do credor, com a juntada de nova memória discriminada do
débito. Int.//01.12// - ADV FAUSTO PAGETTI NETO OAB/SP 119154 - ADV LUIZ FERNANDO MANETTI OAB/SP 16609 - ADV
TATIANA SAYEGH TAURO OAB/SP 183497
583.00.2001.097047-3/000000-000 - nº ordem 1704/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S.A - BICBANCO X ALTINO JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 216 : Controle nº. 1704/2001 Vistos. 01.
Indefiro o pedido de impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência do executado, pois são suntuosos, agravado
ainda pelo fato de o executado não ter indicado outros bens livres e disponíveis. 02. À vista da penhora de tais bens, indefiro,
por ora, a expedição dos ofícios requeridos pela exequente, que deverá se manifestar quanto ao interesse na avaliação dos
bens já penhorados. Int.//01.12//ADVS:FERNANDO DENIS MARTINS OAB.SP.182.424. - ADV FERNANDO DENIS MARTINS
OAB/SP 182424 - ADV ESTEVAO BARONGENO OAB/SP 22515
583.00.2002.041348-3/000000-000 - nº ordem 675/2002 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL
MARIA IMACULADA X ALESSANDRA PAVAN - Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162 §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º