Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 846
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583.00.2008.247930-1/000000-000 - nº ordem 1023/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO SERGIO ERNESTO
X BANCO BRADESCO S/A - Fl. 51/53: Ao banco-réu, para eventual complementação do depósito de fls. 44/45, em cinco (5)
dias. - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804
583.00.2008.251028-2/000000-000 - nº ordem 263/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOANA MANETA
SANTI E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls.220. Fls.218/219: Subam à Egrégia Superior Instância, com observância de fls.204,
de imediato. - ADV MARILENA CAMPI VIEIRA MANETTA OAB/SP 108553 - ADV VANESSA SANTI CASTRO OAB/SP 286797 ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
583.00.2008.252011-5/000000-000 - nº ordem 291/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO RAMOS FERREIRA
DA SILVA X BANCO BRADESCO S.A - 3.- Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE
esta AÇÃO DE COBRANÇA que ANTONIO RAMOS FERREIRA DA SILVA moveu contra BANCO BRADESCO S.A. e o faço para
o efeito de condenar o Banco réu a pagar para o autor a diferença entre o valor creditado na conta nº 1.651.152-8 da Agência
01470 do réu nos meses de janeiro e fevereiro de 1989, março e abril de 1990 e fevereiro de 1991 e o efetivamente devido,
mediante a aplicação da correção monetária pelos índices da Tabela adotada para cálculos mais juros remuneratórios de meio
por cento (0,5%) ao mês, de forma capitalizada, verbas essas incidentes desde a data em que deveriam ter sido efetivamente
creditadas até a data do efetivo pagamento, incidindo ainda os juros moratórios não capitalizados à taxa de um por cento (1%)
ao mês, estes contados da citação (v. fl. 35/36). Em conseqüência, EXTINGO o processo na fase de conhecimento, com base no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o Banco réu, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que são fixados na quantia correspondente a
dez por cento (10%) do valor da condenação. Para o caso de Recurso, o recorrente deverá recolher a quantia de R$ 109,06,
a título de preparo e a quantia de R$ 25,00, a título de porte de retorno para cada volume dos autos principais e para cada
um dos volumes referentes aos incidentes processuais em Apenso porventura existentes (v. Lei Estadual n° 11.608/2003 e os
Provimentos n°s 833/2004 e 14/2008). P. R. I. C. - ADV EDVALDO VOLPONI OAB/SP 197681 - ADV SUELY MULKY OAB/SP
97512
583.00.2009.167401-4/000000-000 - nº ordem 1445/2009 - Declaratória (em geral) - BANCO COMMERCIAL INVESTMENT
TRUST DO BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X KAIZEN CORP INTERNET BUSINESS LTDA E OUTROS - COMUNICADOCIÊNCIA DA CERTIDÃO CARTORÁRIA DE FLS.125. - ADV LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING OAB/SP 73906 - ADV
LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP 21544
583.00.2010.103781-5/000000-000 - nº ordem 71/2010 - Embargos à Execução - SEBASTIÃO LAMY E OUTROS X
VIRGÍLIO LAZZARESCHI FRIZZO - J.Se em termos, expeça-se a guia, com as cautelas de rigor. - ADV LUIZ CARLOS DE
SOUZA AURICCHIO OAB/SP 199033
583.00.2010.108342-2/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SP EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Certifique-se quanto
à regular anotação dos Advogados das partes junto ao Sistema. Especifiquem provas, justificando-as em cinco (5) dias. Sem
prejuízo, digam se há interesse na Audiência de Conciliação. Int. - ADV DENISE DE CASSIA ZILIO OAB/SP 90949 - ADV JOSE
MARCELO BRAGA NASCIMENTO OAB/SP 29120 - ADV RENATA COSTA BOMFIM OAB/SP 131915
583.00.2010.128812-7/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Indenização (Ordinária) - NEVELTON HERINGER FILHO X
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Fl. 96: Esclareça a ré em quarenta e oito horas. ADV CLAUDETTE VALLONE DE CAMARGO SHELDON OAB/SP 14779 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP
131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
583.00.2010.131583-0/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CAROLINA ROSA TEGANI - Vistos. Fls. 29/30: Considerando a ausência de saldo nas contas da executada para possibilitar o
bloqueio “on line”, manifeste-se O exeqüente em termos de prosseguimento útil no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção
(v. artigos 267, incisos III e IV, 598 e 794, inciso III, todos do Código de Processo Civil). Int. - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES OAB/SP 70001
583.00.2010.156921-0/000000-000 - nº ordem 1086/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARDIOCENTER
MERIDIONAL S/C LTDA X GENERAL ELETRIC DO BRASIL LTDA -GE - Certifique-se quanto à regular anotação dos Advogados
das partes junto ao Sistema. Especifiquem provas, justificando-as em cinco (5) dias. Sem prejuízo, digam se há interesse na
Audiência de Conciliação. Int. - ADV CELSO CEZAR PAPALEO NETO OAB/ES 15123 - ADV RENATA MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/SP 207486 - ADV MAYRA SIMIONI APARECIDO OAB/SP 271436
583.00.2010.190560-7/000000-000 - nº ordem 1753/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO HENRIQUE DE
SOUSA LIMA X FRANCISCO XAVIER DE SALLES - Expeça-se Carta Precatória, para a citação do requerido, diligenciando o
autor na retirada e encaminhamento. FLS.625 CIÊNCIA. - ADV FERNANDO HENRIQUE DE SOUSA LIMA OAB/SP 132293
583.00.2010.208840-7/000000-000 - nº ordem 2063/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMÍLIO CÉSAR TRONCO
E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. O pedido de antecipação da tutela será examinado após a defesa.
Cite-se o Banco réu, por Mandado, com as advertências legais, para cumprimento com urgência, diligenciando os autores em
quarenta e oito (48) horas. Int. - ADV PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 240943
583.00.2010.208842-2/000000-000 - nº ordem 2064/2010 - Medida Cautelar (em geral) - EMÍLIO CÉSAR TRONCO E OUTROS
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Cuida-se de Medida Cautelar Inominada Incidental, ajuizada concomitantemente
com a Ação Principal distribuída na mesma data, minutos antes desta Distribuição, mediante a qual os autores pleiteiam em
liminar ordem para impedir o Banco requerido de promover restrição de crédito nos órgãos de proteção até a decisão da lide
principal, sob pena de multa diária, porque segundo alegam, firmaram “Contrato de Crédito Agrícola”, mediante as Cédulas de
Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária nºs 66132, 74939 e 77177, por envolverem dívida ilíquida, inexigível, questionada no
Judiciário e cujo recebimento final acha-se assegurado por caução de imóvel rural. Sustentam o “fumus boni iuris” e o “periculum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º