Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 530
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caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora, intimando-se o(a) executado(a), inclusive do
prazo para oposição de impugnação, em 15 dias. Int. - ADV DANIEL MARTINS DE SANT ANA OAB/SP 253232
344.01.2008.021942-8/000001-000 - nº ordem 1745/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença CENTRO EDUCACIONAL MARILIENSE LTDA X FERNANDA NAYARA VALERIANO FRANÇA - Fls. 10 - Diante dos documentos
juntados, que comprovam a inexistência de valores em conta de titularidade da executada, intime-se o exequente para
manifestação, indicando bens à penhora. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação dos
interessados. Int. - ADV DANIEL MARTINS DE SANT ANA OAB/SP 253232
344.01.2008.022999-0/000001-000 - nº ordem 1848/2008 - Ação Monitória - Execução de Sentença - ZENI A. GANDOLFO
ELETRÔNICOS ME X CLAUDINEI APARECIDO GREGUI - Fls. 04 - Vistos. Face ao cadastramento deste Juízo junto ao
Sistema BACEN JUD, defiro o pedido de fls. 02/03, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito. Em caso
positivo, proceder-se-á transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM local, em conta judicial, aguardando-se os
procedimentos necessários junto ao sistema BACEN JUD. Juntem-se aos autos cópias para a efetiva comprovação e efeito legal.
Se a resposta vier negativa, dê-se vista dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso positivo, fica o valor bloqueado
automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado, inclusive do prazo para oposição de impugnação, em 15
dias. Int. - ADV LUIS GUSTAVO TENUTA ARAUJO OAB/SP 265390
344.01.2008.022999-0/000001-000 - nº ordem 1848/2008 - Ação Monitória - Execução de Sentença - ZENI A. GANDOLFO
ELETRÔNICOS ME X CLAUDINEI APARECIDO GREGUI - Fls. 05 - Diante dos documentos juntados, que comprovam a
inexistência de valores em conta de titularidade do executado, intime-se a exequente para manifestação, indicando bens à
penhora. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação dos interessados. Int. - ADV LUIS GUSTAVO
TENUTA ARAUJO OAB/SP 265390
344.01.2008.024506-0/000000-000 - nº ordem 1982/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR VIEIRA GRANATO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 129 - Fls.128: Cumpra-se, com urgência, devolvendo os autos ao Egrégio Tribunal,
haja vista a interposição de Recurso Especial. Int.c - ADV SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV RAFAELA MIRANDA NIELSEN
MARGI OAB/SP 271073 - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP
138243
344.01.2008.024832-4/000000-000 - nº ordem 2007/2008 - Ação Monitória - OTONIEL AURELIANO SERAPHIN X JOSÉ
RICARDO SANTANA MARQUES DE SOUZA - Fls. 14: Certidão da Serventia informando que decorreu o prazo legal sem que
o executado, devidamente intimado, apresentasse bens de sua propriedade passíveis de constrição. ATO ORDINATÓRIO:
Manifestar o exeqüente sobre o prosseguimento da execução. - ADV GLAUCO FLORENTINO PEREIRA OAB/SP 202963 - ADV
MARCELO SOUTO DE LIMA OAB/SP 253370
344.01.2008.026218-7/000000-000 - nº ordem 2135/2008 - Ação Monitória - DANIELA LOPES ROSAS X MARIA TEREZA
SIQUEIRA GOMES - Fls. 114 - Determino o desentranhamento de fls. 86/106 pelos motivos já expostos nos autos. Fls. 107/113:
Anote-se a oposição do agravo retido. Ouça-se o agravado, em 10 (dez) dias. Int. - ADV LUIS GUSTAVO TENUTA ARAUJO
OAB/SP 265390 - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/SP 210538 - ADV CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS OAB/SP
208746
344.01.2008.026218-7/000000-000 - nº ordem 2135/2008 - Ação Monitória - DANIELA LOPES ROSAS X MARIA TEREZA
SIQUEIRA GOMES - Fls. 114vº: Ciência a requerida da certidão da serventia que desentranhou petição de fls. 86/106, que
aguarda sua retirada pelo Dr. Carlos Eduardo. - ADV LUIS GUSTAVO TENUTA ARAUJO OAB/SP 265390 - ADV VAGNER
RICARDO HORIO OAB/SP 210538 - ADV CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS OAB/SP 208746
344.01.2008.028253-0/000001-000 - nº ordem 2310/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença INSTITUIÇÃO MARILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - COLÉGIO INTERAÇÃO X MARCO AURÉLIO VALERIANO
DA SILVEIRA - Fls. 07 - Vistos. Face ao cadastramento deste Juízo junto ao Sistema BACEN JUD, defiro o pedido de fls.
06-verso, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito. Em caso positivo, proceder-se-á transferência do valor
bloqueado para a agência PAB/FORUM local, em conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao sistema
BACEN JUD. Juntem-se aos autos cópias para a efetiva comprovação e efeito legal. Se a resposta vier negativa, dê-se vista
dos autos ao exeqüente para manifestação e, em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente convertido em penhora,
intimando-se o executado, inclusive do prazo para oposição de impugnação, em 15 dias. Int. - ADV DANIEL MARTINS DE SANT
ANA OAB/SP 253232
344.01.2008.028253-0/000001-000 - nº ordem 2310/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença INSTITUIÇÃO MARILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - COLÉGIO INTERAÇÃO X MARCO AURÉLIO VALERIANO DA
SILVEIRA - Fls. 08 - Diante dos documentos juntados, que comprovam a existência de valor ínfimo em conta de titularidade do
executado, deixo de determinar a penhora. Intime-se a exeqüente para manifestação, em dez (10) dias, ocasião em que deverá
indicar bens à penhora. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV DANIEL MARTINS DE
SANT ANA OAB/SP 253232
344.01.2008.028388-8/000000-000 - nº ordem 2317/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO KAWAKAMI
LTDA X MOISÉS GIMENEZ MARTINS JUNIOR ME - Fls. 47 - Dê-se publicidade à decisão de fls. 44/46. Diante da penhora
do valor de R$ 67,75, intime-se o executado. No mais, aguarde-se por cinco dias a vinda aos autos da guia de depósito.
Se negativo, determino desde já a expedição de ofício à instituição financeira para as providências. Int. - ADV ANDRE LUIZ
CAMARGO OAB/SP 74317
344.01.2008.028388-8/000000-000 - nº ordem 2317/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO KAWAKAMI
LTDA X MOISÉS GIMENEZ MARTINS JUNIOR ME - Fls. 44/46 - Vistos, O pedido da exequente de fls. 40/42 é de ser deferido.
Está demonstrado, pela simples denominação, que se trata a executada de empresa individual, representada pela pessoa
física de Moisés Gimenez Martins Júnior, de tal sorte que há evidente confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a física.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º