Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 455
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verdadeiros os fatos articulados pela autora. DESPACHO: “Vistos. Fls. 112: com fundamento no artigo 232, inciso I, do CPC,
defiro a citação na forma pretendida, devendo a autora providenciar a minuta do edital. Após, expeça-se edital, com o prazo de
trinta dias. Cientifique-se a parte autora do disposto no artigo 233, do CPC. Int. Sert., 05/11/08. (a) NEMÉRCIO RODRIGUES
MARQUES - JUIZ DE DIREITO”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo no lugar público de costume.
Sertãozinho, 14 de abril de 2009.
SOROCABA
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA GERUSA RODRIGUES COM O PRAZO DE TRINTA DIAS
Processo nº 482/2009
O(A) Doutor(a) GUSTAVO SCAF DE MOLON, MM. Juiz(a) de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a GERUSA RODRIGUES, natural de Conceição da Barra/ES, filha de Flariso Rodrigues e de Angelina Maria
Silva Rodrigues, que lhe foi proposta uma ação de ADOÇÃO CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, requerida
por S.B., referente à criança P.G. R., constando da inicial que o menor encontra-se sob os cuidados da requerente o que ocorreu,
inclusive com o consentimento da genitora. Segundo consta de seu assento de nascimento o menor não foi reconhecido por seu
genitor. O desejo da requerente é efetivamente adotar o pequeno P.G.R., ressaltando neste momento, que o mesmo sempre
foi cuidado com todo amor carinho e atenção, indispensáveis ao pleno desenvolvimento físico, psíquico, social e etc. Frise-se
ainda que a adaptação deste com a nova família ocorreu sem qualquer trauma para o mesmo, sendo pois, dispensável todo
e qualquer período da convivência para fins de adoção, o que restará sobejamente demonstrado possuir condições de cuidar
do menor. Que durante todo o período em que esteve com a guarda de P. a requerente não recebeu qualquer oposição a
respeito, seja por parte da mãe biológica ou mesmo dos demais parentes do menor, mas pelo contrário, houve consentimento
da genitora do mesmo na ocasião, a qual desde então não mais se interessou pelo filho. Diante do exposto e visando a proteção
e interesses do menor, é esta para requerer seja a ação julgada procedente com a concessão da adoção pela requerente e a
conseqüente destituição do poder familiar da mão biológica, ora requerida. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e nãosabido, conforme consta da inicial, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital a fim de que, querendo, compareça ao Cartório da
Infância e da Juventude, situado a Rua 28 de Outubro, nº 691, Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, para que, após decorrido o prazo
do edital, nos termos do artigo 158 da Lei 8069/90, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta por escrito, indicando as provas
a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, podendo ainda requerer a nomeação de
advogado dativo, nos termos do artigo 159, da Lei 8069/90, caso não possa constituir defensor sem prejuízo do próprio sustento
e de sua família. E para que chegue ao conhecimento dos mesmos e que ignorância no futuro não possam alegar é expedido o
presente edital de citação, que será publicado no Diário Oficial e afixado no lugar de costume pelo prazo de 30 (trinta) dias e.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sorocaba, 14 de abril de 2009.
3ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Sorocaba
R VINTE E OITO DE OUTUBRO, 691 - JARDIM DO PAÇO MUNICIPAL- Sorocaba/SP - CEP: 18087-080 Telefone: (15)
3228-5148
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 dias. PROCESSO Nº 602.01.2009.006658-8/000000-000 ORDEM Nº 348/2009
O(A) DOUTOR(A) MÁRIO GAIARA NETO, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 3ª. Vara Cível da Comarca de Sorocaba, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que por parte de VALDIR LUIZ DOS SANTOS e JUCELIA
DE FATIMA GONCALVES NETO SANTOS lhe foi ajuizada a ação de Usucapião, constando da inicial que nos idos de 15/10/2000,
por contrato particular de compra e venda, os requerentes adquiriram a posse que exercia Juan Murcia Salcedo e sua mulher
Matilde Rios Fernandes de Murcia, posse essa exercida há de mais de 50 anos, de forma amansa, pacifica e continuada sobre
o seguinte imóvel: Terreno contendo a área de 667,75 m², localizado à rua Emiliano Ramos, bairro Quintais do Imperador II,
Sorocaba, com a seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela rua Emiliano Ramos, propriedade
pertencente a Claudinei Gonçalves, e a área ora descrita, denominado ponto 1; ponto este localizado distante 18,46 m do
ponte de Intersecção do prolongamento do alinhamento predial (lado par) da rua Oswaldo de Abreu, e o alinhamento predial
(lado par) da rua Emiliano Ramos, seguindo sua descrição no sentido horário; segue 10,00 m até o ponto 2, confrontando com
a rua Emiliano Ramos; deflete à direita e segue 42,21 m, até o ponto 3, confrontando com propriedade pertencente à Maria
Aparecida Favinque; deflete à esquerda e segue 4,95 m, até o ponto 4, confrontando com propriedade pertencente à Maria
Aparecida Favinque; deflete à direita e segue 13,92 m, até o ponto 5, confrontando com propriedade pertencente à Lucia Maria
Leria; deflete à direita e segue 15,36 m, até o ponto 6, confrontando com propriedade pertencente a Eduardo Carlos Batista;
deflete à direita e segue 60,16 m, até o ponto 1, confrontado com propriedade pertencente a Claudinei Gonçalves, indo atingir
o ponto 1, confrontando com propriedade pertencente a Claudinei Gonçalves, indo atingir o ponto de partida desta descrição,
onde fecha o perímetro. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada à citação por Edital dos
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, devendo o réu, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, decorridos 30 (trinta)
dias da publicação deste, contestar a presente ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Sorocaba, aos 15 de abril de 2009. Eu, _______________ (TONY CARLOS RODRIGUES LIMA),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º