Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 455
281
Edifício do Fórum - Rua Luís Carlos Prudêncio, 100
Jd. América - C.E.P. 14.160-280 - Tel/Fax (16) 3945-2811
E-MAIL: sertaoz2@tj.sp.gov.br
____________________________________ _______________________
EDITAL DE LEILÃO - O Doutor NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Sertãozinho, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que foram designados os dias 10 de agosto de 2.009, às 14:15 horas, e 24 de agosto de 2.009, às 14:00 horas, para
realização de 1º e eventual 2º praceamento, no átrio do edifício do Fórum, situado na Rua Luís Carlos Prudêncio, 100 - Jd.
América, nesta cidade e Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, onde o senhor Oficial de Justiça levará a público
pregão de venda e arrematação, pelo valor de R$- 69.000,00, na 1ª praça, e a quem mais der e maior lanço oferecer na 2ª,
desde que desprezado o lanço vil, o(s) seguinte(s) bem(ns) penhorado(s) na Execução promovida por SERTUS FACTORING E
FOMENTO MERCANTIL LTDA contra FRANCISCO MATIAS DE SOUSA e outro(s), Processo nº 597.01.1999.002644-8/000000000 Nº de ordem 999/99, a saber: “a parte ideal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de um terreno urbano, situado
nesta cidade, município e comarca de Sertãozinho, com frente para a rua Dr. Antonio Furlan Junior, lado ímpar, de forma
irregular e assim descrito: - dez (10) metros de frente para rua Dr. Antonio Furlan Junior, trinta e quatro (34) metros e quarenta
e cinco (45) centímetros do lado esquerdo, confrontando com terreno vago de propriedade de Leonidio Pinto e sua mulher, três
(3) metros de fundos, confrontando com terreno vago de propriedade de irmãos postigo, tendo o lado direito irregular e assim
descrito: - partindo do alinhamento dos fundos, vira à direita e segue nove (9) metros e quarenta e cinco (45) centímetros, daí
vira à esquerda e segue sete (7) metros, sempre em ângulo reto, confrontando até ai com terreno de propriedade de Pedro
Dorival de Faria e outros, daí finalmente vira à direita e segue vinte e cinco (25) metros, confrontando com terreno vago
de Amélia Rodrigues Gomes, alcançando o alinhamento da rua Dr. Antonio Furlan Junior, encerrando uma área de 278,35
metros quadrados, cuja medida de frente inicia-se a partir de 18,00 metros de distância do ângulo formado pelas ruas Antonio
Carotini e Dr. Antonio Furlan Junior da quadra formada por essas ruas e rua Guilherme Volpe e Epitácio Pessoa, o qual acha-se
cadastrado na Prefeitura Municipal local, localizado quadra 03.06, setor 01. 2ª zona, matriculado no CRI de Sertãozinho sob o nº
8.101, parte ideal esta pertencente a Francisco Matias de Souza, de acordo com R-6/8101). Sobre o terreno acima descrito foi
edificado um alpão comercial construído em alvenaria, cobertura de telhas galvanizadas trapezoidais sobre estrutura metálica,
sem forro e pintura látex, assim descrito: -Recuo frontal: piso cimentado desempenado; -Galpão: piso de ladrilho cerâmico/
cimentado desempenado, vitrô e portão de perfil metálico; -Circulação: piso cerâmico, tanque de louça e porta de perfil metálico;
-Banheiros (2): -piso cerâmico, azulejos a’te o teto, vaso, lavatório com coluna, porta e vitrô de perfil metálico; -Cozinha: piso de
ladrilho cerâmico, pia de aço inox sobre armário de aço, porta e vitrô de perfil metálico. O imóvel acima descrito encontra-se em
mau estado de conservação, possuindo área construída de 222,35 m² e idade aparente de 40 anos”. O(s) referido(s) bem(ns)
encontra(m)-se depositado(s) em mãos em poder do(a) Sr.(ª) Francisco Matias de Souza, na Rodovia Armando Salles Oliveira,
Km 03, Sertãozinho-SP. Outrossim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), se for
o caso, devidamente intimado(o)(s) das designações supra, para o caso de não ser(em) encontrada(o)(s) pessoalmente. Dos
autos não consta recurso pendente de decisão nem ônus sobre o(s) bem(ns) penhorado(s). E para que chegue ao conhecimento
de todos e de futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Sertãozinho, aos 14 de abril de 2009. Eu, ________________ (Karina Silva Gomes),
Escrevente Técnico Judiciário, digitei. E eu, _____________ (Lucimeire Savagnago Perticarari), Diretora de Serviço, subscrevi.
NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
COMARCA DE SERTÃOZINHO - 3ª VARA
Edifício do Fórum - Rua Luís Carlos Prudêncio, 100
Jd. América - C.E.P. 14.160-280 - Tel/Fax (16) 3945-2811
e-mail: sertaoz2@tj.sp.gov.br
____________________________________ ____________________
EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS AUTO POSTO 75 LTDA.; JOSÉ AMERICO DE ALMEIDA e VERA MARTHA LIMA
DE ALMEIDA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O Doutor NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca de Sertãozinho, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc..
FAZ SABER que perante este Juízo e Segundo Ofício de Justiça se promovem aos termos e atos da AÇÃO MONITÓRIA
(Proc. nº 597.01.2003.001797-7/000000-000 nº de ordem 2097/03) que PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. move contra AUTO
POSTO 75 LTDA. E OUTROS, alegando o autor em sua petição inicial, em síntese, o seguinte: “ ajuizou, nos termos dos
arts. 566, 585, 614 e 652 do Código de Processo Civil, uma execução para a cobrança de R$ 251.162,03, com os acréscimos
legais, representada pelo contrato de Confissão de Dívida, firmado entre as partes em 15/10/2001, onde foi concedido a
empresa Executada o valor mencionado a ser pago em 36 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 17
de dezembro de 2001 e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes. Ocorre, no entanto, que a empresa executada
efetuou o pagamento apenas da primeira parcela, vencida em 12/12/2001, tornando-se inadimplente a partir daí e ocasionando
o vencimento antecipado da dívida nos termos da cláusula 4 do referido instrumento.Ajuizada a Execução da qual este foi
expedido e estando a empresa Executada AUTO POSTO 75 LTDA, inscrita no CNPJ, sob o nº 71.324.321/0001-90, bem como
os co- executados na qualidade de fiadores e principais pagadores do débito assumidos pela empresa executada os Srs: JOSÉ
AMÉRICO DE AMEIDA E SUA MULHER VERA MARTHA LIMA DE ALMEIDA, brasileiros, casados, comerciantes, portadores dos
RG’s 4.277.355 SSP/SP e 2.778.302 SSP/SP, inscritos no CPF sob o nºs 135.301.008-20 e 019.778.168-35, em lugar incerto
e não sabido, foi deferida a citação e a intimação por edital, para que no prazo de 3 dias efetuem o pagamento, a fluir após 30
dias da afixação e publicação deste edital, pague o débito atualizado, acrescido das cominações legais, sob pena de serem
penhorados tantos bens quanto necessários, para a garantia do juízo. Inclusive a intimação para apresentação de embargos no
prazo de 10 dias, de acordo com a lei 11.382/2006. ADVERTÊNCIA: Se não embargada a ação, presumir-se-ão aceitos como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º