DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2019
Recurso Especial: 0006589-68.2014.815.0181. Recorrente: Alessandro Rocha de Alustau. Advogado: Humberto
de Sousa Félix (OAB/PB 5069). Recorrido: Banco do Brasil S.A. Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB
20412-A) e José Arnaldo Jansen Nogueira (OAB/PB 20832-A)
RECURSO ESPECIAL – nº 0045835-48.2011.815.2001. RECORRENTE: Vertical Engenharia e Incorporações
Ltda. ADVOGADO: Francisco Luiz Macedo Porto (OAB/PB n° 10.831). RECORRIDO: Pedro Jorge de Brito Silva.
ADVOGADO: Cyro Visalli Terceiro (OAB/PB nº 16.506)
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retratação da decisão monocrática de fls. 186/186-v para INADMITIR ao recurso especial de fls. 168/175,
no tocante à ofensa ao art. 30 da lei nº 9250/1995 e arts. 179 e 111, II do CTN (necessidade de laudo
pericial oficial e interpretação restritiva para reconhecimento de direito à isenção a imposto de renda
em face de moléstia grave), em razão da preclusão da matéria pela coisa julgada.”
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0065225-96.2014.815.2001. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). AGRAVADO: Aracy Campos Batista. ADVOGADO: André Ricardo Amaral Gouveia Moniz (OAB/PB nº 16.889).
RECURSO ESPECIAL Nº 0042449-39.2013.815.2001. RECORRENTE: PBprev - Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB nº 17.281. RECORRIDO: Domilson Barbosa dos Santos.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0040966.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Geraldo Gomes da Silva Júnior.
ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB n° 15.645)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0802781-32.2004.815.0000. RECORRENTE: Tam Linhas Aéreas S/A. ADVOGADOS: Rafael Amorim Sarubbi (OAB/PB nº 17.121-A) e outros. RECORRIDO: João Gonçalves Medeiros Filho.
ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB nº 11.589).
RECURSO ESPECIAL Nº 0036396-13.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Cícero Alves Pereira. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 0026455-68.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). RECORRIDO: Paulo Eduardo de Carvalho Costa.
ADVOGADO: Natalício Emmanuel Quintella Lima (OAB/PB n° 1 1.870).
RECURSO ESPECIAL – nº 0001083-36.2012.815.0261. RECORRENTE: Município de Igaracy. PROCURADOR:
Francisco de Assis Remígio II (OAB/PB n° 9464). RECORRIDO: Samara Alice Ferreira Oliveira. ADVOGADA:
Paulo César Conserva (OAB/PB n° 1 1874)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003273-75.2014.815.0301. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Rivaldo Trigueiro da Costa. ADVOGADO:
Vital José Pessoa Madruga Filho (OAB/PB nº 18.055).
RECURSO ESPECIAL – nº 0016940-38.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Lourival Valdemar da Silva Júnior. ADVOGADO:
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002074-47.2013.815.0141. RECORRENTE: Iracenilda dos Santos Silva
Freitas. ADVOGADO: Bartolomeu Ferreira da Silva (OAB/PB nº 14.412). RECORRIDO: Município de Brejo dos
Santos. ADVOGADO: Evaldo Solano de Andrade Filho (OAB/PB nº 4.350-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0008593-50.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Franklin Medeiros Ramos. ADVOGADO: Elisabete
Araújo Porto (OAB/PB nº 16.155-B) e Lara Melo Leal (OAB/PB nº 14.211).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001363-77.2012.815.0561. RECORRENTE: Município de Coremas. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0005867-11.2011.815.2001. RECORRENTE: Sindicato da Indústria de Material de
Segurança e Proteção ao Trabalho do Estado da Paraíba. ADVOGADO: André Luís Macedo Pereira (OAB/PB nº
13.313). RECORRIDA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADOS: Jadelmiro Rodrigues de
Ataíde Júnior (OAB/PB nº 11.591) e Rodrigo de Nóbrega Farias (OAB/PB nº 10.220)
RECURSO ESPECIAL nº 0002160-52.2012.815.0141. RECORRENTE: Município de Jericó. PROCURADOR:
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: Zilda Duarte de Oliveira Figueiredo. ADVOGADO:
Alexandre da Silva Oliveira (OAB/PB 11.652)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001558-79.2011.815.0211. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Carla Maria Lopes da Silva. ADVOGADO: Jakeleudo
Alves Barbosa (OAB/PB nº 11.464)
RECURSO ESPECIAL – nº 0000054-61.2015.815.2001. RECORRENTE: Ednaldo da Silva Santos. ADVOGADO:
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Francisco Rodrigues Filho. ADVOGADO:
Antônio Ricardo de Oliveira Filho (OAB/PB nº 3.385)
Recurso Especial: 0086719-85.2012.815.2001. Recorrente: Vertical Engenharia e Incorporações LTDA. Advogado: Francisco Luiz Macedo Porto (OAB/PB 10.831). Recorrido: Isaac Ferreira Batista. Defensor Público: Marcelo
Nunes de Miranda (OAB/PB 14968)
Recurso Especial – nº 0006199-26.2014.815.0011. Recorrente: Unidade Engenharia Ltda. Advogado: Daniel
Dalônio Villar Filho (OAB/PB n° 10.822). Recorrido: André Luiz de Almeida. Advogado: Carlos Frederico Martins
Lira Alves (OAB/PB nº 12.985)
RECURSO ESPECIAL – nº 0001711-88.2013.815.0261. RECORRENTE: Município de Igaracy. ADVOGADO:
Francisco de Assis Remígio II (OAB/PB nº 9.464). RECORRIDO: José Almy Ferreira Matias. ADVOGADO:
Gilberlândio Alves Pereira (OAB/PB nº 18.436)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001235-06.2013.815.0211. RECORRENTE: Lourival Figueiredo da Silva. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Departamento de Estradas e Rodagens
do Estado da Paraíba – DER/PB. ADVOGADO: Antônio Alves de Araújo (OAB/PB nº 7.621).
Recurso Especial: 0000075-75.2016.815.1201. Recorrente: Antônia Félix da Silva. Advogado: Humberto de
Sousa Félix (OAB/PB 5069). Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Marco Délli Ribeiro Rodrigues
(OAB/RN 5553)
RECURSO ESPECIAL Nº 0039151-39.2013.815.2001. RECORRENTE: Jobson Roberto Marinho Farias. ADVOGADO: Roberto Pessoa de Vasconcellos (OAB/PB nº 12.378). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0003456-24.2012.815.0331. RECORRENTE: Município de Santa Rita. PROCURADORA: Luciana Meira Lins Miranda (OAB/PB nº 21.040). RECORRIDA: Maria Betânia Pereira da Silva. ADVOGADO:
João Camilo Pereira (OAB/PB nº 2.834).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002222-92.2012.815.0141. RECORRENTE: Município de Jericó. ADVOGADO: Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDA: Ildelane Andrade de Brito. ADVOGADO: Alexandre da
Silva Oliveira (OAB/PB nº 11.652).
RECURSO ESPECIAL – nº 0079311-43.2012.815.2001. RECORRENTE: Ricardo Nascimento Fernandes. ADVOGADA: Ana Paula Gouveia Leite (OAB/PB n° 20.222). RECORRIDOS: Ruy Lima Gonçalves e outro. DEFENSORA: Maria da Conceição Agra Cariri.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0039151-39.2013.815.2001. RECORRENTE: Jobson Roberto Marinho Farias. ADVOGADO: Roberto Pessoa de Vasconcellos (OAB/PB nº 12.378). RECORRIDO: Estado da Paraíba.
PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001408-44.2012.815.0541. RECORRENTE: CAGEPA – Companhia de Água
e Esgotos da Paraíba. ADVOGADOS: Allison Carlos Vitalino (OAB/PB nº 11.215) e Cleanto Gomes Pereira Junior
(OAB/PB nº 15.441). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001558-79.2011.815.0211. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Carla Maria Lopes da Silva. ADVOGADO:
Jakeleudo Alves Barbosa (OAB/PB nº 11.464).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao apelo nobre.”
Recurso Especial n° 0006925-08.2004.815.0251. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB 10.631). Recorrido: Adão Alves de Morais.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0012519-51.2014.815.0251. EMBARGANTE: Maria José Gomes Alves. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (OAB/PB nº 10.503).
EMBARGADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Alexandre Magnus Ferreira Freire (OAB/PE 1.129).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) não conheço do pedido de anulação da certidão de
trânsito em julgado; determino que seja certificada a remessa destes autos ao STJ, em razão da
admissão do recurso especial manejado pelo requerido; caso ainda não tenham sido enviados, proceda-se à remessa dos presentes autos ao STJ, observadas as cautelas de estilo.”
PROCESSO Nº 0021488-40.2014.815.2002. REQUERENTE: Mackeyve Regis Porto. ADVOGADO: Fabrício
Montenegro de Morais (OAB/PB nº 10.050). INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 E INADMITO o recurso
especial, quanto às demais questões.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0013473-22.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Carlos Antônio Batista da Costa. ADVOGADOS:
Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960).
RECURSO ESPECIAL Nº 0116429-53.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Marcos Faustino de Andrade.
ADVOGADA: José Francisco Xavier (OAB/PB nº 14.897).
RECURSO ESPECIAL Nº 0013473-22.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Carlos Antônio Batista da
Costa. ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza
(OAB/PB nº 11.960).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) homologo o pedido de desistência, determinando, após a
certificação do trânsito em julgado desta decisão, o arquivamento dos autos.”
DECISÃO MONOCRÁTICA. Pedido de Suspensão de Liminar – nº 0000322-65.2019.8.15.0000. Requerente:
SUDEMA – Superintendência da Administração do Meio Ambiente. Advogado: Saulo Marcelo da Silveira Júnior
(OAB/PB n° 18.182). Requerido: Juízo da 1ª vara mist a da comarca de Mamanguape. InTeREssado: Ministério
Público do Estado da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) Dessa forma, não há como se aferir a ocorrência de
distinguishing (peculiaridades a afastarem, no caso concreto, a orientação emanada do paradigma agravo nº 608.482/RN – tema 476) ou de overruling (eventual modificação do entendimento jurisprudencial estampado no leading case invocado), a fim de se aplicar os procedimentos prescritos no art. 1.030,
I e II do CPC/2015, haja vista a decisão combatida ter tratado, exclusivamente, de questão processual,
qual seja a afronta ao princípio da dialeticidade, não adentrando, assim, no mérito da controvérsia
posta aos autos. Ante o exposto, determino, com as cordiais escusas, a devolução do processo ao STF
para julgamento do recurso extraordinário pendente de apreciação.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0070978-34.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Salvan Beserra Viena. ADVOGADOS: Igor
Dantas Vieira de Melo (OAB/PB nº 23.054) e Antônio Teotônio de Assunção (OAB/PB nº 10.492).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001426-45.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Edson Fernandes de Souza. ADVOGADAS: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 E INADMITO o recurso
especial, quanto às demais parcelas remuneratórias.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002693-06.2011.815.0251. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Eliane dos Santos Nunes. ADVOGADA:
Ana Aline Moura Dantas (OAB/PB nº 11.620).
RECURSO ESPECIAL Nº 0008593-50.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Franklin Medeiros Ramos.
ADVOGADO: Elisabete Araújo Porto (OAB/PB nº 16.155-B) e Lara Melo Leal (OAB/PB nº 14.211).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001657-63.2015.815.0161. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, devendo,
destarte, serem feitas as comunicações de estilo.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000054-61.2015.815.2001. RECORRENTE: Ednaldo da Silva Santos.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Francisco Rodrigues Filho.
ADVOGADO: Antônio Ricardo de Oliveira Filho (OAB/PB nº 3.385).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000043-04.2013.815.0481. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). RECORRIDO: Severino Daniel Elias dos Santos.
ADVOGADO: Paulo Rodrigues da Rocha (OAB/PB n° 2.812).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com fulcro no art. 1.021, §2º, CPC/15, exerço o juízo de
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0001254-03.2013.815.0311. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). RECORRIDA: Edneia Patrícia Bezerra da Silva. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB n° 4.007).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 06, a orientação a ser
aplicada aos demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000316-92.2018.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gustavo Nunes Mesquita. RECORRIDO: Roberto Sérgio Araújo de Assis. DEFENSOR PÚBLICO:
Marcus Antonio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879).