DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2018
devem guardar proporcionalidade entre si. Por essa razão, merece ser reformada a sentença que não observou
tal equiparação na aplicação da pena. 4. “Na fixação do valor da prestação pecuniária, devem ser observadas
as circunstâncias judiciais e a condição econômica do Acusado, à ausência do que se impõe a redução do
quantum devido, para que se torne possível o efetivo cumprimento da reprimenda”. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no
mérito, dar provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena de multa e a pecuniária, nos termos do voto do
Relator, em harmonia com o Parecer Ministerial.
APELAÇÃO N° 0038253-40.2017.815.0011. ORIGEM: 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Antonio Francelino da Silva. DEFENSOR: Odinaldo Espinola. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO
IDOSO. ARTS. 99 E 102 DA LEI 10.741/2003. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE. IN
DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA
DE PROVA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DAS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
Havendo dúvida razoável acerca da conduta do acusado, de forma deliberada em expor a vítima idosa a perigos,
deixando-a sozinha e sem alimentos, submetendo-a a condições desumanas e degradantes e privando-a de
cuidados indispensáveis, não resta caracterizado o crime do art. 99 do Estatuto do Idoso, sobretudo quando o
próprio acusado também sobrevive nas mesmas condições e moradia. Da mesma forma, não se pode incriminar
alguém pelo disposto no art. 102 do mesmo diploma legal, quando inexistem provas evidentes nos autos que
comprovem o desvio do salário da vítima. A tese da acusação não merece acolhida, por força do princípio in
dubio pro reo, mantendo-se a sentença absolutória. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DESPROVER o apelo ministerial, em desarmonia total com o parecer
da Procuradoria de Justiça.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
50ª SESSÃO ORDINÁRIA. 26 DE JULHO DE 2018. QUINTA-FEIRA. 09:00 HORAS
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803558-26.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Abdon Salomão Lopes Furtado (OAB/PB nº 24.418). Paciente: RHUAN KESLEY QUERINO
RODRIGUES.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0803751-41.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jameson de Carvalho Nascimento (OAB/
PB nº 20.101). Pacientes: DOUGLAS HENRIQUE FLORENCIO SOUZA e RICARDO BEZERRA TEIXEIRA.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Agravo em Execução nº 0000691-93.2018.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: RONIELISSON DE MELO SOARES (Adv.:
Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073). Agravada: Justiça Pública.
2º) Apelação Criminal nº 0000902-42.2009.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: EVANDRO GONÇALVES DE BRITO, MARCOS ANTÔNIO DE AQUINO, ARIZEUDA DE BRITO ALMEIDA e ELIETE GONÇALVES DE BRITO PEGADO (Adv.: Paulo
Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública.
3º) Apelação Criminal nº 0001688-11.2010.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ CARLOS BATISTA DOS SANTOS (Adv.: Abdon Salomão
Lopes Furtado, OAB/PB nº 24.418).
4º) Apelação Criminal nº 0000417-50.2010.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: FRANCISCO RABELO NOGUEIRA
(Adv.: Adylton Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). 2º Apelante: TONY RODRIGUES MARINHO (Adv.: Adão
Domingues Marinho, OAB/PB nº 8.873). 3º Apelante: JOSÉLIO PEREIRA DE SOUZA (Advs.: Evandro Silvino
Cosme, OAB/PB nº e José Lacerda Brasileiro, OAB/PB nº 8.653). Apelada: Justiça Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0125007-02.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: OTÁVIO DO NASCIMENTO E SILVA e DAYANA CAROLINA CÉSAR DO NASCIMENTO (Adv.: José Guedes Dias, OAB/PB nº 4.425).
Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0001368-43.2012.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ÉRICA ROZENO DA SILVA (Advª.: Nathalie da Nóbrega
Medeiros, OAB/PB nº 17.190). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0000212-47.2012.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
WILLIAMS RODRIGUES DE SANTANA (Defensores Públicos: Lúcia de Fátima Freire Lins e Enriquimar Dutra da
Silva). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0001064-54.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUZENIRA MARIA DE SOUSA SILVA (Adv.: Flávio
Márcio de Sousa, OAB/PB nº 13.346). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0004986-60.2013.815.2002. 4ª vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FABIANO MONTENEGRO CARNEIRO DA
CUNHA (Adv.: Edmilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0021445-06.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSINALDO DOMINGOS DE SOUZA (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331).
Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 00038-18-83.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IGOR MARADONA
FERREIRA DE SOUZA (Adv.: Caio Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.345). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 00038-55.76.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GEISIVAN DOS PASSOS
PAULINO DE BARROS e JONAS OLIVEIRA BANDEIRA (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331).
Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0013882-80.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO
PACHU NETO (Defensora Pública: Felisbela Martins de Oliveira). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0000497-08.2016.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: GERVÁZIO JOSÉ DOS SANTOS (Advs.: José Rijalma de Oliveira Júnior, OAB/PB
nº 17.339 e Francisco de Assis F. De Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0002419-10.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WANDILSON MIRANDA DE
ANDRADE (Adv.: Francisco Assis do Nascimento, OAB/PB nº 1.695). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0029605-49.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: GENIVAL DUARTE DE MEDEIROS NETO (Defensores Públicos: Semirames Abílio Diniz e Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
11
17º) Apelação Criminal nº 0010861-62.2016.815.0011. 1ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: MATHEUS DA SILVA ALVES (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0001572-64.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RAIMUNDO JANUÁRIO DE OLIVEIRA NETO (Adv.:
Hálen Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000705-89.2016.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelantes: PAULO CORREIA SOARES e LEANDRO BENTES DA SILVA (Adv.: Ronzinério
Oliveira Silva, OAB/PB nº 24.495). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0001578-22.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDNALDO SOUSA SANTOS (Defensor
Público: Delano Alencar Lucas de Lacerda). Apelada: Justiça Pública.
ERRATA - 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta Judicial Eletrônica da 23ª (vigésima terceira) Sessão Ordinária da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do Diário da Justiça no dia 13.07.2018: Onde selê: RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0800458-97.2017.8.15.0000
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR CLODOALDO BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. leia-se: RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 06
- AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0800458-97.2017.8.15.0000 ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE CAPITAL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. AGRAVADO: JOSÉ PEDRO EDMUNDO MONTES
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 04 (quatro) de julho de 2018 (dois mil e dezoito).Sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente. Participaram
ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir
o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio,
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho – férias, Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho), José Ricardo Porto, Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir
o Des. Leandro dos Santos), José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Eduardo
José de Carvalho Soares (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes) e Carlos
Martins Beltrão Filho. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico
Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o
Bacharel Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h20min, havendo número legal, foi aberta
a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi
submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados.
PROCESSOS – Pje (Pje-1º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800985-49.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Município de Cuité de Mamanguape
(Advs. Erilson Cláudio Rodrigues – OAB/PB 18.304 e Gilcemar Francisco Barbosa Quirino – OAB/PB 16.758)
Requerida: Câmara Municipal de Cuité de Mamanguape. DECISÃO: “PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, PARA
DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 1º E 2º, COM OS SEUS INCISOS I, II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X, XI E XII, DA LEI MUNICIPAL DE CUITÉ DE MAMANGUAPE Nº 207, DE 04 DE OUTUBRO DE
2015, COM EFEITOS EX TUNC, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOÃO ALVES DA SILVA, MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI E JOSÉ RICARDO PORTO, QUE O JULGAVAM IMPROCEDENTE.”
(Pje-2º) - Mandado de Segurança nº 0801228-27.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Amicus
Curiae: Pedro Barreto Pires Bezerra e Marcos dos Anjos Pires Bezerra (Advogando em causa própria - OAB/PB
11.879 e OAB/PB 3.994, respectivamente). DECISÃO: “INDEFERIDO PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DO
AMICUS CURIAE, UNÂNIME. REJEITADO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE
WRIT, POR VOTAÇÃO INDISCREPANTE. AFASTADA A PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO DO MANDAMUS, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE
A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS E ONALDO ROCHA DE QUEIROGA. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.”(Pje-3º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº
0800040-28.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
- OAB/PB 11.589 e outros). Requerido (01): Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA Requerido (02): Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANÍBAL PEIXOTO NETO – OAB/PB 10715. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”(Pje-4º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 080157759.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
Requerente: Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo ProcuradorChefe ANNIBAL PEIXOTO NETO – OAB/PB 10.715. Requeridos: 1º - Município de João Pessoa e 2º - Câmara
Municipal de João Pessoa. Amicus Curiae: Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante – CMCE (Adv.
Thiago Leite Ferreira - OAB/PB 11.703). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.”(Pje-5º) - Mandado de Segurança nº 0802457-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Aline Cristina Vieira da Cunha (Advs. Jonatan Raulim
Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje-6º) Mandado de Segurança nº 0803449-80.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
Impetrante: Sharly Elias Gonçalves Sarmento. (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho
Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS.”(Pje-7º) - Mandado de Segurança nº 0801908-75.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). Impetrante: Universidade Estadual da
Paraíba – UEPB, representada pelo Procurador-Geral EBENEZER PERNAMBUCANO DE LIMOEIRO SILVA –
OAB/PB 10.209. Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA
DA COSTA.Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos
Cavalcanti de Albuquerque e Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID1706128) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO:
“ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS
DESEMBARGADORES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E JOÃO BENEDITO DA SILVA. FEZ DEFESA ORAL, PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA UEPB, O DR. THALES LINHARES, ADVOGADO.”(Pje-8º) - Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº
0800072-38.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOSRequerente: Município de Patos (Adv. Solon Henriques de Sá e Benevides – OAB/PB 3.728 e outros). Requerido: Sindicato
dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região - SINFEMP (Adv. Damião Guimarães Leite – OAB/PB
13.293).DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA, UNÂNIME. NO MÉRITO, PEDIDO JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-9º)
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080012553.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ROBERTO MIZUKI. Embargado: Gudson Barbalho do
Nascimento Leão (Advs. Gariam Barbalho do Nascimento Leão – OAB/RN 7.563 e outros).Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID1567920) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO:
“EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-10º) Ação Rescisória (Pedido de Liminar) nº 0804615-16.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Autor: Município de Queimadas (Adv. Thiago Paes Fonseca Dantas – OAB/PB 15.254 e outros). Réu: Município
de Campina Grande (Adv. Rodrigo Azevedo Greco – OAB/PB 12.952-B). Litisconsorte Passivo Necessário:
Borborema Energética S/A (Milton Gomes Soares – OAB/PB 1.791 e outros).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA